É lei! Viajar de graça de ônibus já é uma realidade para jovens brasileiros! É necessário ter idade entre 15 e 29 e renda de até dois salários mínimos. O direito é previsto pelo Estatuto da Juventude (lei nº 12.852/2013, decreto nº 8.537/2015) e foi regulamentado em 2016 pela ANTT.
A resolução prevê a reserva, por viagem, de duas vagas gratuitas para jovens de baixa renda. Depois de esgotadas essas vagas, são reservadas mais duas com desconto de, no mínimo, 50% no valor das passagens. A gratuidade e o desconto são válidos apenas para ônibus convencionais e em viagens entre estados diferentes.
Se você é estudante, veja outras possibilidades para conseguir descontos nas passagens em viagens de ônibus.
Como faço para viajar de graça de ônibus?
Para ter direito ao benefício, é necessário que você tenha entre 15 e 29 anos, renda familiar de até dois salários mínimos e esteja inscrito no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal).