Também fica proibida a circulação de vans e veículos de turismo
O Departamento de Transportes Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro (Detro) proibiu a partir de hoje (17) a circulação de ônibus regulares, de veículos de fretamento, ou seja, de vans e transporte complementar, que são aqueles operados por empresas de turismo, entre a região metropolitana do Rio de Janeiro e os demais municípios do estado.
A medida, publicada nesta terça-feira (16), no Diário Oficial do estado, vale por 15 dias consecutivos ou até a revogação do Decreto Estadual n° 46.970 que, assinado na sexta-feira (13), estabelece medidas de combate ao novo coronavírus (Covid-19), no estado do Rio de Janeiro.
Os ônibus regulares, vans e veículos e de empresas de turismo que circulam na região metropolitana devem transportar apenas passageiros sentados.
São considerados municípios da região metropolitana: Rio de Janeiro, Niterói, São Gonçalo, Itaboraí, Maricá, Magé, Tanguá, Rio Bonito, Guapimirim, Cachoeira de Macacu, Paracambi, Japeri, Duque de Caxias, Nova Iguaçu, Belford Roxo, São João de Meriti, Mesquita, Nilópolis, Queimados, Seropédica, Itaguaí e Petrópolis.
De acordo com o órgão, a medida foi tomada considerando que a maior parte dos casos da Covid-19 no estado está concentrada na região metropolitana.
Já o transporte entre os municípios do interior, que não passa pela região metropolitana, continuará ocorrendo normalmente.
Os passageiros com bilhetes emitidos para os municípios com restrição, com validade posterior à data da portaria, serão ressarcidos pelas respectivas empresas.