O governador do estado do Rio de Janeiro, Wilson Witzel, suspendeu, a partir das 0h de sábado (21), a chegada de passageiros vindos de outros estados. A restrição vale por 15 dias e inclui transporte rodoviário, aviões* e cruzeiros vindos de estados com circulação confirmada do coronavírus ou situação de emergência decretada. A medida abrange São Paulo, Minas Gerais, Espírito Santo, Bahia, Distrito Federal e demais unidades da Federação nessa situação.
O decreto também fecha os aeroportos do Rio de Janeiro para passageiros de voos internacionais ou nacionais com origem nesses estados. A medida não afeta as operações de carga aérea. Navios cruzeiros com origem nos mesmos estados ou em países com a circulação confirmada do coronavírus também ficam impedidos de atracar no estado.
O decreto prevê que as medidas de isolamento do estado sejam ratificadas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), no caso do transporte rodoviário; pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), no caso do transporte aéreo; e pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), no caso dos navios cruzeiros.
A decisão está no decreto publicado em edição extra do Diário Oficial do Estado na noite de ontem (19).
Intermunicipal
Também ficará suspensa à 0h de sábado a circulação de passageiros de transportes intermunicipais entre a capital e as demais cidades da região metropolitana, com a exceção dos sistemas ferroviário e aquaviário.
O transporte de passageiros por aplicativo também não poderá ser feito entre a região metropolitana do Rio de Janeiro e a capital, e vice-versa.
Além de fechar as divisas do Rio de Janeiro para passageiros de outros estados, o decreto também determina a suspensão do funcionamento de shoppings centers, centros comerciais, academias, centros de ginástica, restaurantes, bares e lanchonetes. Também fica suspensa por 15 dias a possibilidade frequentar praias, lagoas e piscinas públicas.
A decisão estadual impede a realização de eventos e atividades com a presença de público que envolvam a aglomeração de pessoas, ainda que em salões ou casas de festas. A proibição inclui também comícios, passeatas e eventos desportivos e fecha equipamentos turísticos.
O decreto impede a visitação a pacientes diagnosticados com coronavírus e internados nas redes pública ou privada de saúde.
A visitação, inclusive íntima, a unidades prisionais também ficará suspensa pelos próximos 15 dias.
Uso das forças de segurança
O governador recomenda que as prefeituras do estado tomem medidas de igual teor e autoriza a atuação das forças de segurança do estado a atuar para manter o cumprimento das restrições. Com este fim, as polícias poderão “fotografar e filmar todos aqueles que descumprirem as medidas previstas no presente artigo, a fim de instruir ato de comunicação ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, se prejuízo da instauração de procedimento investigatório”.
Texto: Vinícius Lisboa/Agência Brasil.
*Anac diz que apenas governo federal pode determinar fechamento de aeroportos
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) emitiu ontem (19), nota esclarecendo sobre o fechamento de aeroportos:
“Segundo a Constituição Federal, aeroportos são bens públicos da União Federal, atendendo a interesse de toda a nação, além das localidades imediatamente servidas. Visando o interesse público, cabe à União determinar o fechamento de aeroportos e de fronteiras. No que diz respeito a questões sanitárias, esta determinação segue as orientações do Ministério da Saúde e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Vale esclarecer, ainda, que a interdição de um aeroporto não é uma conduta indicada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) neste momento e pode prejudicar de forma irresponsável o deslocamento de pessoas, profissionais de saúde, vacinas, órgãos para transplante e até insumos para medicamentos para os estados brasileiros. A ANAC seguirá sempre as determinações das autoridades federais que possuem a competência para tratar do assunto e que pautam suas ações no máximo cuidado com a população. A ANAC reforça a necessidade de utilização de equipamentos de proteção (luvas e máscaras) a todos os agentes que atuam nos aeroportos, além de reiterar a conduta orientada pela Anvisa para a higienização de aeronaves e tripulação.”
Com informações da Agência Brasil e da Anac.