Fechamento das fronteiras: Brasil prorroga por 30 dias restrição de entrada de estrangeiros

[Post originalmente publicado às 10h57 de 16/11/2020 e atualizado às 8h25h de 17/11/2020 para acréscimo de nota*]

O Diário Oficial da União (DOU) publicou no último dia 12, portaria que trata sobre a “restrição excepcional e temporária de entrada no país de estrangeiros, de qualquer nacionalidade, conforme recomendação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa.”
De acordo com texto da Portaria Nº 518, considerou-se a recomendação técnica e fundamentada da Anvisa “por motivos sanitários relacionados com os riscos de contaminação e disseminação do coronavírus SARS-CoV-2 (covid-19)”, ficando restringida a entrada de estrangeiros de qualquer nacionalidade, por rodovias, por outros meios terrestres ou por transporte aquaviário. A medida está valendo desde sua data de publicação (12/11/2020).

Fica liberada a entrada  de profissionais estrangeiros em missão a serviço de organismo internacional ou transportando carga, imigrante com residência de caráter definitivo em território brasileiro, cidadão brasileiro (nato ou naturalizado), o tráfego de residentes fronteiriços em cidades-gêmeas, mediante apresentação de documento comprobatório, desde que garantida a reciprocidade ao brasileiro pelo país vizinho, entre outras situações que podem ser conferidas no DOU (aqui). O trânsito terrestre entre Brasil e Paraguai não está impedido, “desde que obedecidos os requisitos migratórios adequados à sua condição, inclusive o de portar visto de entrada, quando este for exigido pelo ordenamento jurídico brasileiro.”

Vale ressaltar que a medida não impede a entrada de estrangeiros por via aérea, “desde que obedecidos os requisitos migratórios adequados à sua condição, inclusive o de portar visto de entrada, quando este for exigido pelo ordenamento jurídico brasileiro.”

Assinam a portaria os ministros Chefe da Casa Civil, da Justiça e Segurança Pública, da Infraestrutura e o Ministro da Saúde.

*Nota: Como publicado no DOU (cujo link que leva à portaria aparece neste post) a medida considera a “necessidade de dar efetividade às medidas de saúde para resposta à pandemia da covid-19 previstas na Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, do Ministério da Saúde (…)”, portanto a medida é uma prorrogação (de restrições já em vigor).
A Redação do Mochileiros.com acreditou estar o fato subentendido (e por também constar na portaria), mas alertada por alguns leitores acrescenta esta nota a fim de deixar mais clara a informação. O título da matéria passou de “Fechamento das fronteiras: Brasil restringe entrada de estrangeiros pelo prazo de 30 dias” para “Fechamento das fronteiras: Brasil prorroga por 30 dias restrição de entrada de estrangeiros”.

A foto (da home e) que traz este post é de Domínio Público (via pxhere.com).

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