Você que vai viajar deve estar atento ao noticiário sobre a Febre Amarela, sobretudo se for a países que exigem o CIVP (Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia), portanto é bom lembrar que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) somente emitirá os certificados para aqueles que tomarem a dose padrão da vacina. Os estados do Rio de Janeiro, São Paulo e Bahia, como medida emergencial (para imunização) estão oferecendo doses fracionadas à população.
De acordo com a agência, os viajantes internacionais fazem parte do grupo de pessoas não indicadas a receber a vacina FRACIONADA.
A Anvisa alerta que não será emitido, “em hipótese alguma”, o certificado internacional a quem apresentar o comprovante de vacinação fracionada. É preciso tomar a dose padrão, em qualquer unidade de saúde.
Caso você more no RJ, SP ou BA e receba a dose fracionada, mas decida viajar a um país que exija o certificado internacional de vacina contra a febre amarela, precisa tomar a dose padrão, segundo a agência.
Para moradores destes e dos demais estados brasileiros: a vacina pode ser tomada gratuitamente em um posto de saúde do SUS ou em instituições privadas que ofereçam o serviço de vacinação.
A vacina contra febre amarela deve ser tomada com antecedência de, no mínimo, 10 (dez) dias antes da viagem.
Para tomar a dose padrão numa unidade pública de saúde será necessário apresentar um comprovante da viagem, por exemplo, o bilhete da passagem.
“Caso o cidadão não tenha o comprovante de passagem ou voucher para apresentar ele poderá justificar o deslocamento em carro próprio, viagem em motorhome, ônibus fretado, andarilhos dentre outros), devendo ser considerado outras formas de comprovar a viagem, como por exemplo: comprovante de hospedagem (hotel, albergue, residência particular etc), documentação de aluguel de carro ou motorhome ou frete de transporte, comprovação de participação em evento (congresso, curso dentre outros)”, comenta o site da Anvisa acrescentando que a “medida tem como objetivo preservar o atendimento aos cidadãos brasileiros que, de fato, precisam do CIVP, uma vez que ele é necessário apenas aos viajantes com destino internacional a países que requerem a comprovação da aplicação da vacina contra a febre amarela.”
Como emitir o certificado pela primeira vez?
Perdi meu certificado durante a viagem e vou para outro que também exige sua apresentação. Como emitir a 2ª via se eu já estiver no exterior?
Como emitir a 2ª via no Brasil?
Em caso de extravio do cartão de vacinação, o interessado deverá se dirigir à unidade de saúde onde tomou a vacina e solicitar a segunda via do documento ou procurar um dos Centros de Orientação de Viajantes da Anvisa (aqui) para emitir gratuitamente uma nova via do Certificado.
O CIVP precisa ser renovado?
Não. Segundo a Anvisa, o Brasil “adota a diretriz da Organização Mundial de Saúde (OMS) sobre dose única para a vacina da febre amarela. A orientação foi dada pela OMS em 2014 e, depois de algumas avaliações, foi adotada pelo Ministério da Saúde.
Quem já tem o certificado não precisa trocar ou renová-lo. Quem já foi vacinado, mas não tem o certificado, precisa apenas agendar um horário em um posto de emissão do CIVP e apresentar o cartão nacional de vacinação com os dados da vacina. A vacina contra a febre amarela pode ser tomada em um posto de saúde ou em uma clínica particular.”
Quais países exigem o certificado?
Aqui você pode conferir um documento da Organização Mundial da Saúde com a lista de países com risco de se contrair a doença e daqueles que exigem o comprovante de imunização.
A lista não costuma mudar muito, mas é bom estar atento ao que pede seu país de destino. No ano passado por exemplo, devido ao surto no Brasil, a Nicarágua (que não aparece na lista) pede o certificado para brasileiros. Na ocasião Cuba, Panamá e Venezuela (que estão na lista) passaram a exigir o CIVP. Falamos sobre isso aqui.
E se for somente uma escala ou conexão, há necessidade de apresentar o certificado?
A Anvisa orienta que para “dúvidas sobre a aplicação das normas de controle sanitário, incluindo a necessidade de apresentação do Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia em países onde se faz conexão ou escala, devem ser esclarecidas com a representação do próprio país (consulados / embaixadas) ou com a empresa aérea que opera nesses destinos.”
A vacina contra a febre amarela tem validade?
De acordo com a Anvisa “quem já foi vacinado pelo menos uma vez contra a febre amarela não precisa fazer uma nova visita ao posto de saúde. A avaliação sobre a vacina mostrou que uma única dose é suficiente para proteger contra a transmissão da febre amarela.
Até alguns anos atrás, a recomendação era de que a vacina fosse renovada de dez em dez anos, mas em 2014 a Organização Mundial da Saúde (OMS) mudou sua orientação quando conclui que o reforço da dose não é necessário para manter a proteção contra a doença.” No início de 2017 o Brasil adotou esta recomendação.
Se você tomou a vacina antes da mudança, não precisa se preocupar. Ainda de acordo com a agência, “a vacina continua sendo a mesma. O que mudou foi o entendimento sobre a sua validade que até alguns anos atrás não era totalmente conhecida. Este tipo de revisão da validade de uma vacina pode acontecer porque são necessárias vários anos, e às vezes décadas, para ter certeza do período de validade da proteção de um medicamento como este.”
Com informações da Agência Brasil e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.