Sim, é possível viajar a América do Sul sem passaporte! Desde junho de 2008, os viajantes dos países que compõem o Mercado Comum do Sul, o Mercosul, podem apresentar apenas a cédula de identidade nas viagens realizadas nos locais que formam o bloco. Não é preciso levar passaporte nem visto de entrada.
A decisão do Conselho do Mercado Comum (CMC), órgão decisório do Mercosul, tem como objetivo facilitar o trânsito de cidadãos para aprofundar a integração regional. Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai são os países fundadores do Mercosul e Chile, Colômbia, Equador, Peru e Venezuela integram o bloco como associados.
Os documentos de identidade devem ter fotografia atual e, caso gerem dúvidas, pode ser solicitado outro tipo de identificação, também com foto.
Confira os países em que você pode viajar sem precisar de passaporte e o que fazer neles!
Argentina
Como membro do MERCOSUL, a Argentina permite a entrada de cidadãos brasileiros em seu território portando documento de identidade civil, sem necessidade de passaporte.
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Bolívia
Os documentos exigidos pelas autoridades migratórias bolivianas são o passaporte ou documento de identidade emitido pelos órgãos de registros estaduais e com validade menor que 10 anos. Não são aceitos como forma de identificação CNHs ou carteiras emitidas por entidade de classe. Para menores desacompanhados, é necessário portar autorização legalizada. Ao ingressar no país, agentes migratórios podem exigir a apresentação de cartão de vacina contra febre amarela.
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Chile
Os documentos que habilitam cidadãos brasileiros a ingressar no Chile são passaporte ou cédula de identidade civil (também conhecida como RG, que é a carteira de identidade emitida pelas secretarias de segurança pública dos estados e do Distrito Federal). Ao turista poderá ser, ainda, solicitado provar que tem meios suficientes para custear sua estada no Chile e que possui passagem de retorno.
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Colômbia
Devido à existência de acordo do MERCOSUL sobre documentos de viagem, cidadãos brasileiros podem ingressar no país portando documento de identidade civil, sem necessidade de passaporte.
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Equador
Devido à existência de acordo do MERCOSUL sobre documentos de viagem, cidadãos brasileiros podem ingressar no país portando documento de identidade civil, sem necessidade de passaporte.
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Paraguai
Devido à existência de acordo do MERCOSUL sobre documentos de viagem, cidadãos brasileiros podem ingressar no país portando documento de identidade civil, sem necessidade de passaporte.
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Peru
Faz-se necessário, para entrar no país, portar documento de viagem válido e em boas condições. São os seguintes os documentos de viagem que habilitam os cidadãos brasileiros a ingressar no Peru na condição de turista: passaporte; ou cédula de identidade civil emitida pelos órgãos competentes de cada estado. Não são aceitos como documento de viagem: certidão de nascimento (mesmo para recém-nascidos ou para menores de idade); quaisquer outros documentos, mesmo aqueles que tenham aceitação como documento de identidade no Brasil, como carteira de motorista, carteira de identidade de associações profissionais, de Ministérios, inclusive militares, ou emitidos pelos poderes Executivo, Legislativo ou Judiciário da União e dos Estados.
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Uruguai
Devido à existência de acordo do MERCOSUL sobre documentos de viagem, cidadãos brasileiros podem ingressar no país portando documento de identidade civil, sem necessidade de passaporte
O que fazer no Uruguai
Venezuela
Devido à existência de acordo do MERCOSUL sobre documentos de viagem, cidadãos brasileiros podem ingressar no país portando documento de identidade civil, sem necessidade de passaporte.
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Acordo do MERCOSUL sobre documentos de viagem
Devido à existência de acordo do MERCOSUL sobre documentos de viagem, cidadãos brasileiros podem ingressar nos países que fazem parte do acordo portando documento de identidade civil, sem necessidade de passaporte. A exigência de RG emitido há menos de dez anos não consta do Acordo do MERCOSUL sobre documentos de viagem. Nos termos do Acordo, o RG brasileiro expedido pelas instituições competentes não tem prazo de validade e é documento hábil para entrada em países-parte do acordo. É necessário, no entanto, que o RG esteja 1) em bom estado de conservação e 2) com foto que permita identificar claramente o titular.
Ainda nos termos do Acordo do MERCOSUL sobre documentos de viagem, se houver alguma dúvida sobre a identificação do portador (RG com foto antiga), o agente da imigração poderá solicitar outro documento com foto para esclarecer a identidade (art. 1º – “Caso a fotografia gere dúvidas sobre a identidade do portador do documento, poderá ser solicitado outro documento efetivo para sanar tal circunstância.”) É possível, caso o RG esteja com foto desatualizada mas em bom estado de conservação, argumentar que o procedimento previsto no Acordo do MERCOSUL sobre Documentos de Viagem autoriza o esclarecimento da identidade do viajante com base em outro documento com foto. Mas tal possibilidade será aplicada ou não a critério do agente migratório. Assim sendo, caso o RG conte com foto muito desatualizada, recomenda-se que cidadãos brasileiros solicitem novo documento de viagem (RG ou passaporte) a fim de evitar problemas.
Não são aceitos como documento de viagem: Certidão de Nascimento (mesmo para recém nascidos ou para menores de idade) e qualquer outro documento, mesmo aqueles que tenham aceitação como documento de identidade no Brasil, como Carteira Nacional de Habilitação, carteira de identidade de associações profissionais, de Ministérios, inclusive militares, ou emitidos pelos poderes Executivo, Legislativo ou Judiciário da União e dos estados.
Com informações de http://www.portalconsular.itamaraty.gov.br/seu-destino/
A foto (da home) que traz até este post é de divulgação da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo.
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