Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia

Já escolheu seu destino, mas ainda não tem ideia de quais são as exigências referente a apresentação de Certificado de Internacional de Vacinação ou Profilaxia (CIVP), então vem que eu te ajudo.

O site da ANVISA tem um espaço para que o viajante faça essa consulta, é só clicar na imagem abaixo e consultar seu país seu destino:

Certificado Internacional de Vacinação

Orientamos que mesmo quando o campo “Recomendacao_ou_exigencia” estiver preenchido com “Recomendação”, você providencie a CIVP para evitar possíveis transtornos.

Caso o seu país de destino exija a CIVP siga os passos abaixo.

COMO EMITIR O CERTIFICADO PELA PRIMEIRA VEZ?

1º Passo – Tomar a vacina exigida. 

O interessado pode obter a vacina gratuitamente em um posto de saúde do SUS ou deve procurar os serviços de vacinação privados credenciados.

A vacina contra febre amarela deve ser tomada com antecedência de, no mínimo, 10 (dez) dias antes da viagem.

2º Passo – Realizar o pré-cadastro no SISPAFRA.

Para agilizar a emissão do certificado, o interessado deve realizar um pré-cadastro no site da ANVISA clicar na opção “cadastrar novo” ou no link “cadastro”.

Observação: Para o agendamento o viajante deverá realizar o pré-cadastro. Nos Centros de Orientação do Viajante – COV onde o agendamento está disponível, o pré-cadastro é obrigatório.

3ª Passo – Comparecer ao estabelecimento que emitirá o CIVP.

Para a emissão do CIVP, é imprescindível a presença física do interessado uma vez que a emissão está condicionada à assinatura do viajante, conforme previsto na RDC nº 21 de 31/03/2008, inciso III do Art. 1º do Anexo II.

Recomenda-se entrar em contato diretamente com o Centro de Orientação mais próximo para saber precisamente o seu horário de funcionamento.

4ª Passo – Apresentar a documentação necessária para emissão do CIVP

  • O interessado deve apresentar o cartão nacional de vacinação e um documento de identidade original com foto.
  •  O cartão deve estar preenchido corretamente com a data de administração, fabricante e lote da vacina, assinatura do profissional que realizou a aplicação e identificação da unidade de saúde onde ocorreu a aplicação da vacina.
  • São aceitos como documentos de identidade a Carteira de Identidade (RG), o Passaporte, a Carteira de Motorista válida (CNH), entre outros documentos. A apresentação da certidão de nascimento é aceita para menores de 18 (dezoito) anos. Ressalta-se que crianças a partir de 9 (nove) meses já começam o esquema de vacinação. A população indígena que não possui documentação está dispensada da apresentação de documento de identidade.
  • Apresentar comprovante de viagem à país com exigência do CIVP.

Criança/adolescente menor de 18 anos

  • Não é necessária a presença da criança ou adolescente menor de 18 (dezoito) anos quando os pais ou responsáveis deste solicitarem a emissão do seu CIVP nos Centros de Orientação para a Saúde do Viajante.

Tem dúvidas sobre:

COMO EMITIR A 2ª VIA DO CIVP PARA BRASILEIROS QUE ESTÃO NO EXTERIOR?

QUEM NÃO PODE TOMAR A VACINA DA FEBRE AMARELA?

Continue a ler o texto aqui: Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia

Imagens: Creative Commons

Foto de capa: Ascom Anvisa.

Texto: Anvisa

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