Os cartórios de registro civil do país poderão emitir documentos de identificação, entre eles o passaporte.
Sancionada na última semana de setembro, a Lei nº 13.484/17 transformou os cartórios de registro civil em “ofícios da cidadania”.
Segundo o presidente da Associação dos Notários e Registradores de São Paulo (Anoreg/SP), Leonardo Munari, com a medida os órgão públicos podem aproveitar da capilaridade dos cartórios, além de tornar a emissão de documentos mais acessível à população. Hoje, o Brasil conta com quase 14 mil cartórios.
Porém, a oferta desses serviços não se dará em todos os cartórios. Irá depender de convênios firmados entre associações e os órgãos expedidores. A emissão de passaporte por exemplo, depende de convênio com a Polícia Federal.
Segundo Munari, a expectativa é que o funcionamento desse serviço seja gradual a partir de projetos pilotos. No Rio de Janeiro, por exemplo, já existe um piloto em cinco cartórios para a emissão da segunda via do Registro Geral (RG). “Isso vai depender do interesse do órgão publico ou órgão privado”, explicou.
Sobre os preços a serem praticados, ele afirmou que irá depender do convênio firmado com cada órgão.
Outros documentos de identificação como RG, Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (CNH) poderão ser emitidos pelos cartórios (nos mesmos moldes que o passaporte, dependendo do convênio com o órgão emissor).
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Com informações de Agência Brasil.