Sob o risco de paralisar suas operações e devolver quase 18% de sua frota de aeronaves, a Avianca Brasil fez um urgente pedido de recuperação judicial (medida jurídica para tentar evitar a falência de uma empresa). A informação foi divulgada pela revista Exame que apurou que o pedido foi aberto no último dia 10, na 1ª vara Empresarial de São Paulo. Segundo a apuração, o pedido de recuperação de dívidas seria de 50 milhões de reais.
Ainda de acordo com a Exame, a assessoria de imprensa da companhia nega que tenha havido o pedido. Citando o Estadão, a revista diz que a Avianca Brasil enfrenta dificuldades para pagar fornecedores e aeroportos. Só com os aeroportos brasileiros a dívida chegaria a mais de 100 milhões de reais. Também há dívidas de empréstimos com bancos.
Nas redes sociais, em grupos e na página da companhia no Facebook já há dúvida e receio por parte de quem comprou passagens e teme ter o voo cancelado. As respostas da companhia são em tom de normalidade e informam que “nenhum cliente foi, nem será, impactado”.
Já o UOL comenta em matéria que fala sobre o pedido de recuperação da companhia que poderia haver cancelamento de voos entre 10 e 31 de dezembro (a matéria foi publicada em 11 de dezembro de 2018 às 17h15) “o que poderia atingir mais de 77 mil passageiros”. A matéria do UOL está aqui.
*Ainda na noite de 11/12/2018 a companhia divulgou a seguinte nota a nós enviada por sua Assessoria de Imprensa:
“A Avianca comunica que, em resposta à resistência de alguns arrendadores de suas aeronaves em chegar a um acordo amigável no processo de negociação em curso, a companhia entrou com um pedido de recuperação judicial para proteger seus clientes e passageiros e evitar qualquer impacto em suas operações. A empresa esclarece que está totalmente em dia com o pagamento dos aeroportos onde opera nacional e internacionalmente e o não pagamento nesse último mês de seus arrendadores, estava relacionado ao processo de negociação.
Os passageiros podem ter absoluta tranquilidade em fazer suas reservas e adquirir seus bilhetes, pois todas as vendas serão honradas e os voos mantidos. A Avianca Brasil continuará atendendo todos clientes, voando para todos os destinos com a qualidade e excelência pela qual é conhecida.”
**Também na noite de 11/12/2018 a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) divulgou nota dizendo que está acompanhando a prestação de serviço da Avianca Brasil.
“A Agência já vem solicitando os esclarecimentos necessários sobre a prestação de assistência aos passageiros que poderão ser impactados com eventual reajuste de malha. Caso sejam identificados pontos em desconformidade com as normas da Agência, a ANAC poderá aplicar sanções à empresa conforme o que for constatado. A ANAC reforça, ainda, o acompanhamento dos requisitos de segurança exigidos para a correta prestação de serviços pela empresa.(…)”
E ressaltou na mesma, os direitos e deveres dos passageiros:
“De acordo com a Resolução n°400/2016, é dever da companhia aérea informar aos passageiros os motivos de atrasos e cancelamentos de voo. Alterações podem ocorrer até 72h antes do voo, nas quais passageiro e empresa aérea definem a melhor solução para a prestação do serviço previamente contratado.
Caso as alterações de voo ocorram após esse horário ou diretamente no aeroporto, é dever da empresa oferecer aos passageiros, em casos de atraso superior a uma hora do voo, facilidade de comunicação (ligação telefônica, internet e outros); para atraso superior a duas horas, a empresa deverá oferecer alimentação de acordo com o horário; e, para atraso superior a quatro horas, a empresa deverá oferecer hospedagem quando houver necessidade de pernoite. Na hipótese de cancelamento de voo, a empresa aérea deverá reacomodar os passageiros em voos de terceiros ou realizar o reembolso integral das passagens comercializadas.”
*Atualizado às 18h18 de 12/12/2018 para acréscimo de informações.
** Atualizado às 11h40 de 13/12/2018 para acréscimo de informações.
Com informações de Exame.
A foto (da home e) que traz até este post é de Marten Bjork/Unsplash.