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Viajando com as crianças – documentação


MariaEmilia

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  • Membros de Honra

[align=justify][t1]No Brasil[/t1]

 

[t3]Menores de 11 anos :[/t3]

 

Pode viajar somente com a certidão de nascimento se estiver acompanhado de um adulto com grau de parentesco que pode ser pai e/ou mãe, irmãos maiores de 18 anos, tios ou avós, sempre comprovando documentalmente o parentesco. O menor também poderá viajar acompanhado de pessoa maior, expressamente autorizada (autorização em cartório) pelo pai, mãe ou responsável legal.

 

[t3]Com 12 anos ou mais :[/t3]

 

São aceitos os seguintes documentos originais: carteira de identidade (RG) emitida pela Polícia Civil (SSP), carteira de motorista válida e com foto, passaporte válido, carteira de trabalho, carteiras militares e RNE, no caso de estrangeiros. Certidões de nascimento não são aceitas para maiores de 12 anos.[/align]

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  • Membros de Honra

[align=justify][t1]No Exterior[/t1]

 

[t3]Menores de 18 anos :[/t3]

 

Acompanhado do pai e da mãe que constam na carteira de identidade do menor, é valida somente a carteira de identidade (Argentina, Chile, Paraguai, Uruguai, Bolívia e Peru) original emitida pela Polícia Civil (SSP) ou passaporte válido. Na hipótese do menor de 18 anos viajar sem a companhia de um dos pais ou sem a companhia de ambos, é necessária a autorização do pai e/ou da mãe ausente.

 

A autorização deve ser em duas vias com firma reconhecida POR AUTENTICIDADE contendo data de validade. Também é necessário colar nas duas vias da autorização uma foto 3/4 ou 5/7 e anexar cópia do RG do menor, ou do termo de guarda ou de tutela.

 

Modelo_de_autorizacao_para_viagem_de_menor_ao_exterior.pdf

 

modelo_autorizacao_menor.pdf

 

Resolução do CNJ nº 74, de 28 de abril de 2009

 

Novo passaporte (azul)

 

O novo passaporte brasileiro, de cor azul, não registra a filiação do viajante, porém as Delegacias da Polícia Federal, localizadas nos aeroportos com voos internacionais, possuem acesso a um sistema de identificação que informa os dados do portador do passaporte.[/align]

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  • Membros de Honra

[t1]Juizados da Infância e da Juventude[/t1]

 

[t3]Região Norte[/t3]

 

Acre

 

Juizado da Infância e da Juventude

Endereço: Rua da Alvorada, 764. Bosque 69.909-710 – Rio Branco.AC

 

1ª Vara da Infância e da Juventude

Juiz Titular : Romário Divino Faria

Escrivã Judicial : Maria Antonira Laurentino Maia

Escrivão Judicial : Wanderley Nogueira

Telefone: (68) 3211-5539

e-mail: jeinf1rb@tjac.jus.br

 

2ª Vara da Infância e da Juventude

Juiz Designado : Fernando Nóbrega da Silva

Telefone: (68) 3211-5535

e-mail: jeinf1rb@tjac.jus.br

 

Amapá

 

Forum de Macapá

Av. Fab, nº 1737, Centro

Telefone: (96) 3312.3596 ou (96) 3312.4531

Fax: (96) 3312.4534

 

Amazonas

 

Vara Especializada de Crimes Contra o Idoso, Adolescentes e Crianças

(92) 3303-5284

 

Pará

 

Rondônia

 

Roraima

 

Tocantins

 

Juizado da Infância e da Juventude

 

Gabinete do(a) Juiz(a): (63) 3218-4587

Cartório: (63) 3218-4588

Psicólogas/Assistente Social: (63) 3218-4589

Comissário de Vigilância Rodoviária: (63) 3218-4513

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  • Membros de Honra

[t1]Juizados da Infância e da Juventude[/t1]

 

[t3]Região Nordeste[/t3]

 

Bahia

 

Ceará

 

Maranhão

 

Paraíba

 

Pernambuco

 

Piauí

 

1ª Vara da Infância e da Juventude

Rua Mato Grosso, nº 210 Bairro Cabral

CEP: 64000-710

(86) 3215-7445 / (86) 3215-7438 / (86) 3215-7439

 

2ª Vara da Infância e da Juventude

Rua Otto Tito, s/n

Bairro Redenção

CEP: 64017-775

(86) 3215-5288 / (86) 3229-9313

 

Sergipe

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