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  • Colaboradores
Postado
5 minutos atrás, Diogo Souza Fontes disse:

Eu tenho o número do processo, mas não acho que eu possa divulgá-lo aqui. De qualquer forma, coloco parte da resposta da gol: 

 

Em cumprimento ao solicitado, a GOL informa que, identificamos o localizador XXXX, em nome
de XXXX A compra foi realizada com milhas de titularidade de YYYYYYY.

O setor de prevenção Smiles informa que as milhas foram reembolsadas.

"Esclarecemos que o cancelamento foi efetuado por se tratar de uma conta nova. A emissão foi
efetuada na madrugada para voo quase imediato para um trecho sem vínculo com titular, sendo
que nosso maior índice de fraudes são resgates nesses horários e em contas novas. A emissão foi
realizada no dia 13/08/2021 às 01h12min."

 

OBS: O voo era para às 9:15 do mesmo dia. 

 Então não é bucha da 123, mas sim da Gol.

By the way, se o processo não corre em segredo de justiça, ele pode ser divulgado 👍

  • Amei! 2
  • Colaboradores
Postado
1 minuto atrás, Alan Rafael Kinder disse:

Pois é, ao meu ver, a Gol falhou.

A empresa pode até desaprovar o sistema de venda de milhas, entretanto a mesma não toma nenhuma medida impeditiva - desta forma, ao permitir, é responsável.

Imagine que você esteja com o carro emprestado de um amigo (ou de sua esposa, enfim, qual você não é titular) e é abordado por uma autoridade, mesmo apresentando a documentação, ela 'por motivos de segurança, alegando possível fraude' apreenda o veículo e impeça sua viagem.

Foi uma decisão arbitrária por parte da autoridade, qual deverá se responsabilizar e ser punida.

Gotcha!

  • Membros
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Não é tão simples a questão... Se fosse uma fraude e a menina voasse, provavelmente o dono das milhas entraria com uma ação contra a gol e possivelmente a empresa ficaria com o prejuízo e teria de correr atrás dos golpistas, porque o juiz poderia entender que houve falha nos sistemas de segurança da Gol

  • Membros
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Anos atrás emiti na madrugada um voo GIG-GRU pela webjet p/ voar logo de manhã 

Ao chegar no aeroporto descobri que minha passagem tinha sido cancelada também porque a operadora do cartão achou a compra suspeita

Reultado: tive que comprar a passagem na hora mais cara

 

Enfim, acho que essa questão da gol tem nada a ver com a sustentabilidade financeira ou não da 123 milhas.

Foi mias uma questão de segurança da empresa aérea mesmo similar ao que ocorreu comigo....

  • Colaboradores
Postado
1 hora atrás, Diogo Souza Fontes disse:

Não é tão simples a questão... Se fosse uma fraude e a menina voasse, provavelmente o dono das milhas entraria com uma ação contra a gol e possivelmente a empresa ficaria com o prejuízo e teria de correr atrás dos golpistas, porque o juiz poderia entender que houve falha nos sistemas de segurança da Gol

Compreendo, mas compete a Gol, na condição de oferecer o serviço, assegurar que ele seja bem executado.

Se ela se propõe a vender ou trabalhar com milhas, em hipótese alguma um cliente poderá sofrer alguma sanção (ainda mais de última hora, gerando prejuízos impossíveis de serem mitigados) por qualquer que seja o motivo.

Por mais que essa prática de segurança da companhia aérea vise o bem (pro cliente, mas sejamos francos - ela está se protegendo, como qualquer empresa dentro do sistema capitalista), a forma que ela está sendo aplicada permite que situações como a supracitada ocorram, e quem sai prejudicado é o cliente (como sempre).

Sinceramente eu acredito que a Gol deveria desenvolver mecanismos inteligentes para solucionar esse problema de fraudes, sem condicionar os clientes ou possibilitar que os mesmos tenham seus vôos legítimos cancelados.

Espero que o juiz seja razoável e puna severamente a empresa que não está cumprindo com o contrato de venda qual se comprometeu, não apenas ressarcindo, mas também abonando o cliente que teve suas (possíveis suadas) férias/descanso prejudicadas.

  • Amei! 1
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Postado
6 minutos atrás, Alan Rafael Kinder disse:

Compreendo, mas compete a Gol, na condição de oferecer o serviço, assegurar que ele seja bem executado.

Se ela se propõe a vender ou trabalhar com milhas, em hipótese alguma um cliente poderá sofrer alguma sanção (ainda mais de última hora, gerando prejuízos impossíveis de serem mitigados) por qualquer que seja o motivo.

Por mais que essa prática de segurança da companhia aérea vise o bem (pro cliente, mas sejamos francos - ela está se protegendo, como qualquer empresa dentro do sistema capitalista), a forma que ela está sendo aplicada permite que situações como a supracitada ocorram, e quem sai prejudicado é o cliente (como sempre).

Sinceramente eu acredito que a Gol deveria desenvolver mecanismos inteligentes para solucionar esse problema de fraudes, sem condicionar os clientes ou possibilitar que os mesmos tenham seus vôos legítimos cancelados.

Espero que o juiz seja razoável e puna severamente a empresa que não está cumprindo com o contrato de venda qual se comprometeu, não apenas ressarcindo, mas também abonando o cliente que teve suas (possíveis suadas) férias/descanso prejudicadas.

Só para deixar claro, no processo a processada é a 123 milhas e a gol é apenas uma terceira interessada, que respondeu ao ofício enviado pelo juiz. A 123 milhas foi reembolsada das milhas que utilizou para emissão do bilhete desde o 1° dia e agora se recusa a devolver o dinheiro da menina. Está correto isso? provavelmente já utilizou o dinheiro dela para outra coisa e agora não quer devolver. 

  • Colaboradores
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1 hora atrás, Diogo Souza Fontes disse:

Esclarecemos que o cancelamento foi efetuado por se tratar de uma conta nova.

Esta foi a parte que achei mais interessante... Ela emite a passagem usando conta nova?

Quanto a cair em setor de segurança, não é tão raro. Eu já tive passagem bloqueada pela smiles em março de 2020, com conta velha e passagem em meu nome! Estava no RJ e fiquei sabendo durante uma noite que o aeroporto de minha cidade ia fechar dali 3 dias por causa da pandemia. Comprei de madrugada para voo no inicio da manha. Ao chegar no check-in do SDU, me obrigaram a passar na loja (em frente, outro lado do corredor) para conseguir embarcar.. se não estivesse no meu nome, provavelmente teria perdido.

  • Colaboradores
Postado (editado)
21 minutos atrás, Diogo Souza Fontes disse:

Só para deixar claro, no processo a processada é a 123 milhas e a gol é apenas uma terceira interessada, que respondeu ao ofício enviado pelo juiz. A 123 milhas foi reembolsada das milhas que utilizou para emissão do bilhete desde o 1° dia e agora se recusa a devolver o dinheiro da menina. Está correto isso? provavelmente já utilizou o dinheiro dela para outra coisa e agora não quer devolver. 

Tudo bem, não estou botando minha mão no fogo por ninguém.
Não tenho qualquer vínculo com essas empresas, nem alimento considerações especiais.

Somente fiz uma análise do caso apresentado, e continuo com minha opinião que a Gol não agiu bem, pois foi sua ação, foi o seu movimento, qual efetivamente gerou o prejuízo para o cliente (mesmo que existam terceiros na negociação).

Lembrando naturalmente que a alegação de 'possível fraude' não dá o direito da Gol agir de forma tempestiva, fora de prazo, impossibilitando que o cliente se defenda.

A 123Milhas negociou milhas dentro dos mecanismos utilizados pela Gol e Smiles - o procedimento ocorreu sob tutela destas empresas, que oferecem o serviço de compra de passagens por pontos (milhas). Se não quisessem isso, não deveriam permitir que o sistema efetuasse tais procedimentos.

Estava tudo em ordem até ocorrer o cancelamento arbitrário sob alegação infundada.

Agora, a respeito da 123Milhas não efetuar a devolução do dinheiro, acho errado. Mas há de se convir que, devido ao ato da Gol e sua parceira Smiles, a 123Milhas também foi prejudicada.

De novo, se não querem que isso aconteça, que regulamentem e desenvolvam um sistema que não permita que tais casos ocorram - muito simples e possível.

Editado por Alan Rafael Kinder
  • Colaboradores
Postado
20 minutos atrás, Alan Rafael Kinder disse:

De novo, se não querem que isso aconteça, que regulamentem e desenvolvam um sistema que não permita que tais casos ocorram - muito simples e possível.

Só uma dúvida? Como criar um sistema destes sem estragar o processo para a grande maioria que não abusa? Quanto a regulamento, sempre existiu clausulas proibindo a venda entre usuários.

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