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1 hora atrás, Diogo Souza Fontes disse:

Só para deixar claro, no processo a processada é a 123 milhas e a gol é apenas uma terceira interessada, que respondeu ao ofício enviado pelo juiz. A 123 milhas foi reembolsada das milhas que utilizou para emissão do bilhete desde o 1° dia e agora se recusa a devolver o dinheiro da menina. Está correto isso? provavelmente já utilizou o dinheiro dela para outra coisa e agora não quer devolver. 

Mas que caralho o juiz fez que não colocou na sentença que a 123 deveria ressarcir a querelante em X dias?

História maluca, não? A Gol, de bom grado, devolve as milhas para a empresa que "mela" o negócio dela e, a "melada" não devolve para quem comprou.

 

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22 minutos atrás, renata83 disse:

Só uma dúvida? Como criar um sistema destes sem estragar o processo para a grande maioria que não abusa? Quanto a regulamento, sempre existiu clausulas proibindo a venda entre usuários.

Tecnicamente é fácil, exceto pela Gol que tem uma área de TI que não vale um figo podre (e sempre foi assim). O problema é o negócio como um todo.

A 123 milhas opera numa área cinza dos contratos de prestação de serviço dos programas de milhagem pois, de uma forma ou de outra, eles permitem que sejam emitidas passagens para terceiros, mas percebendo a asneira que fizeram no passado deixando a porteira aberta até aparecer os intermediadores que compram e vendem milhas, começaram a criar essa coisa de "segurança".

O cerne da questão é: qual a fraude que estaria supostamente sendo realizada por uma pessoa que emitiu uma passagem com milhas há... 15 minutos do voo? Se a Gol não consegue manter seus sistemas funcionando corretamente para que você, Renata, não seja usada como laranja por terceiros para emitir uma passagem para outrem com suas milhas, convenhamos, a companhia tem mais é que fechar a porta e ir plantar tulipa em Fortaleza.

  • Amei! 2
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52 minutos atrás, renata83 disse:

Só uma dúvida? Como criar um sistema destes sem estragar o processo para a grande maioria que não abusa? Quanto a regulamento, sempre existiu clausulas proibindo a venda entre usuários.

Imagino que deva existir diversas formas de resolver essa questão, mas pensando rapidamente - que o titular das milhas esteja presente no check-in? Desta forma, não há impedimento do titular adquirir passagens para pessoas próximas, todavia é fundamental que o mesmo esteja presente no ato de check-in.

Ou talvez permitir que o titular cadastre 'dependentes' e estes também possam se beneficiar das milhas (daí o processo de cadastro deverá ser feito de forma que assegure o respeito ao regulamento).

Esses mecanismos já atenderiam a demanda das companhias aéreas em impedir o uso 'indevido' de milhas (apesar que, para uma sociedade regida pelo capitalismo, se a milha me pertence, ela é minha para que eu faça o que quiser com ela - inclusive vende-la ou transferi-la para terceiros).

Enfim, foram duas soluções que me vieram rapidamente à cabeça - talvez não sejam ideais, mas o ponto é que claramente existem meios de solucionar a questão.

Meu objetivo com as postagens foi de me impor em favor do cliente, da pessoa que por vezes trabalha o ano inteiro, e efetua a compra de um serviço/produto, qual é possível de ser realizada nos meios comuns, amparada pelo próprio sistema que o mantém, mas que é pega de surpresa, sem nenhum tipo de amparo, e prejudicada diretamente.

Não é a Gol, a Smiles, ou a 123Milhas que perde... é a pessoa.

Ora, se tal ato é ilegal, como é possível que as grandes companhias aéreas que discordam dele ainda não moveram uma ação, e tal ação ainda não tenha repercutido ao ponto de causar o banimento deste método de negócio?

Talvez perante a Lei, e aqui apenas especulo, quem age de forma pretenciosa não são os agenciadores de milhas (123Milhas), mas as próprias empresas que gerem o modelo de negócio (Smiles).

Mas também é preciso que cada caso seja julgado isoladamente, por vezes uns erram, em outras outros.

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Uma coisa eu não entendi nessa conversa toda. Qual o objetivo/finalidade do pessoal em ficar tentando descobrir algum esquema/fraude/mágica e tentar "desmascarar" essas empresas? Vocês já foram prejudicados? Seria isso?

Porque pra mim é muito claro, você paga menos e o serviço prestado é proporcional, pronto. Pessoalmente não tenho interesse nenhum de entrar nos méritos de saber como funciona. Pra mim é claro que não é ilegal, impossível com o tanto de tempo que existem, fora a publicidade, entre outras coisas.

Pra quem não gosta dessa modalidade ou se ela não atende suas necessidades, basta não utilizá-la e viajar de maneira convencional. Simples assim, certo? Não entendo o porque de tanta crítica.

Por fim, acredito que os problemas que ocorrem são eventuais, particularidades. Vão me dizer que viajando diretamente com as cias aéreas, sem intermédio de terceiros estamos isentos de problemas? 😂 Quem dera....

Editado por Eduardo E. A.
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33 minutos atrás, Eduardo E. A. disse:

Vão me dizer que viajando diretamente com as cias aéreas, sem intermédio de terceiros estamos isentos de problemas? 😂 Quem dera....

Aham... senta lá, Cláudia :)

  • Hahahaha! 2
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3 horas atrás, pmichelazzo disse:

Mas que caralho o juiz fez que não colocou na sentença que a 123 deveria ressarcir a querelante em X dias?

História maluca, não? A Gol, de bom grado, devolve as milhas para a empresa que "mela" o negócio dela e, a "melada" não devolve para quem comprou.

 

O problema pmichelazzo é que a defesa da 123 Milhas, provavelmente vai embasar a defesa da empresa  - conforme Medida Provisória nº 1.101 da ANAC e prevê o reembolso até 31 de dezembro de 2023...

Esse $ está longe de pingar para a requerente...

Ainda mais que ajuizou no JEC, e quando a 123 recorrer, se ela não tiver um patrono... Terá que arcar com as custas advocatícias para efetuar contrarrazões!

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6 horas atrás, Alan Rafael Kinder disse:

Imagino que deva existir diversas formas de resolver essa questão, mas pensando rapidamente - que o titular das milhas esteja presente no check-in? Desta forma, não há impedimento do titular adquirir passagens para pessoas próximas, todavia é fundamental que o mesmo esteja presente no ato de check-in.

Ou talvez permitir que o titular cadastre 'dependentes' e estes também possam se beneficiar das milhas (daí o processo de cadastro deverá ser feito de forma que assegure o respeito ao regulamento).

Esses mecanismos já atenderiam a demanda das companhias aéreas em impedir o uso 'indevido' de milhas (apesar que, para uma sociedade regida pelo capitalismo, se a milha me pertence, ela é minha para que eu faça o que quiser com ela - inclusive vende-la ou transferi-la para terceiros).

Enfim, foram duas soluções que me vieram rapidamente à cabeça - talvez não sejam ideais, mas o ponto é que claramente existem meios de solucionar a questão.

Meu objetivo com as postagens foi de me impor em favor do cliente, da pessoa que por vezes trabalha o ano inteiro, e efetua a compra de um serviço/produto, qual é possível de ser realizada nos meios comuns, amparada pelo próprio sistema que o mantém, mas que é pega de surpresa, sem nenhum tipo de amparo, e prejudicada diretamente.

Não é a Gol, a Smiles, ou a 123Milhas que perde... é a pessoa.

Ora, se tal ato é ilegal, como é possível que as grandes companhias aéreas que discordam dele ainda não moveram uma ação, e tal ação ainda não tenha repercutido ao ponto de causar o banimento deste método de negócio?

Talvez perante a Lei, e aqui apenas especulo, quem age de forma pretenciosa não são os agenciadores de milhas (123Milhas), mas as próprias empresas que gerem o modelo de negócio (Smiles).

Mas também é preciso que cada caso seja julgado isoladamente, por vezes uns erram, em outras outros.

Eu já li que as empresas aéreas não combatem esses sites pq para eles também compensam, não lembro os detalhes agora

Se eles tivessem prejuízo com essas passagens, com toda certeza do universo já teriam apertado as regras para emitir por milhas 

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15 horas atrás, Eduardo E. A. disse:

Vão me dizer que viajando diretamente com as cias aéreas, sem intermédio de terceiros estamos isentos de problemas? 😂 Quem dera....

Então, só fiz duas viagens que tenham requerido o uso de transporte aéreo até agora.

Quando fui para a Patagônia Argentina, comprei as passagens de ida e volta diretamente no site da Aerolineas Argentinas (bem antiquado) - foi com uma boa antecedência para aproveitar um preço muito bom que havia encontrado. Nas semanas anteriores à viagem recebi emails falando de mudança de itinerário, mas mesmo respondendo não obtive retorno algum. Fui obrigado a, no dia do embarque, ir duas horas mais cedo (sim, segurança) que as horas já requeridas, e aguardei o guichê da empresa abrir, onde fui pessoalmente resolver a questão (qual demorou 40 minutos).
Tive sucesso, mas se não tivesse feito, teria me dado muito mal, visto que os vôos de retorno estavam inconsistentes.

Na segunda vez, este ano, ao ir para Ilha Grande fazer trekking, estava com um grupo de amigos, com datas específicas de férias para possibilitar a experiência. Compramos as passagens diretamente no site da GOL com alguns meses de antecedência, e novamente na véspera recebemos emails alterando o itinerário. Mandei email, liguei no SAC deles, mas no fim demos um jeito de acertar nossos horários e aceitamos a mudança.

Enfim, nas duas ocasiões consegui fazer a viagem (não fui impedido), mas em nenhuma pude ter a experiência sem qualquer incômodo. E as duas vezes diretamente com as companhias aéreas.

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14 horas atrás, Thiago Loureiro disse:

O problema pmichelazzo é que a defesa da 123 Milhas, provavelmente vai embasar a defesa da empresa  - conforme Medida Provisória nº 1.101 da ANAC e prevê o reembolso até 31 de dezembro de 2023...

Esse $ está longe de pingar para a requerente...

Ainda mais que ajuizou no JEC, e quando a 123 recorrer, se ela não tiver um patrono... Terá que arcar com as custas advocatícias para efetuar contrarrazões!

É uma infelicidade, fruto da ação da GOL em impedir o embarque da cliente.
A 123Milhas operou corretamente, e foi prejudicada com a ação da GOL, e agora está trabalhando esse dinheiro para recuperar o prejuízo. É como funciona o negócio deles.

Se a GOL não tivesse impedido o embarque sob um motivo tão fútil, ou tivesse, ao invés de cancelar a passagem, feito um outro procedimento para se certificar se de fato tratava-se de uma fraude, nem o cliente, nem o intermediador, teriam tido qualquer prejuízo.

10 horas atrás, FCRO disse:

Eu já li que as empresas aéreas não combatem esses sites pq para eles também compensam, não lembro os detalhes agora

Se eles tivessem prejuízo com essas passagens, com toda certeza do universo já teriam apertado as regras para emitir por milhas 

Compartilho dessa opinião, nunca que empresas tão fortes como companhias aéreas aceitariam uma 'concorrência' ilegal caladas.

É bom pra eles - se não fosse não estaria acontecendo por tanto tempo, com tamanha divulgação.

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2 horas atrás, Alan Rafael Kinder disse:

Enfim, nas duas ocasiões consegui fazer a viagem (não fui impedido), mas em nenhuma pude ter a experiência sem qualquer incômodo. E as duas vezes diretamente com as companhias aéreas.

Pois é cara. A grande questão é essa, independente do valor e do método escolhido, direto ou através de terceiros, o que não pode acontecer é você pagar pelo serviço e não obtê-lo. De resto, problemas e incômodos vão existir de qualquer forma, nas duas maneiras. 

  • Amei! 2

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