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Leis que flexibilizavam cancelamento, remarcação e reembolso valiam até 31 de dezembro de 2021.

Em razão da Covid-19, leis específicas flexibilizaram as regras de cancelamento, remarcação e reembolso de passagens aéreas em todo o país. A flexibilização estava relacionada com o cancelamento de voos ocorridos no período compreendido entre 19 de março de 2020 a 31 de dezembro de 2020, medida que acabou sendo prorrogado para 31 de outubro de 2021 e, por fim, foi estendida até 31 de dezembro de 2021. (Medida Provisória 1021/2020, Lei 14034/2020 e Lei 14174/21).

Fonte : https://viagemeturismo.abril.com.br/manual-do-viajante/o-que-muda-nas-regras-de-cancelamento-de-voos-a-partir-de-janeiro/

 

 

 

 

 

 

 

 

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