Membros Forestes Postado Outubro 25, 2021 Membros Postado Outubro 25, 2021 Olá Viajantes... Meu Objetivo de viagem inicialmente era Isarel, como não tem voo direto e a escala seria na Espanha, coloquei Madri e Barcelona no roteiro. Pesquisando passagens descobri que sai mais barato eu comprar Sp x Madri e no mesmo dia embarcar para Tel Aviv, na volta Tel Aviv x Barcelona (ai sim eu ficaria na Espanha) Madri x Sp. Minha duvida: Na imigração em Madri, será que eles podem criar caso por eu entrar e sair do país, sendo que minha passagem não é Brasil x Israel com escala na espanha? e a hora de voltar de Israel por Barcelona, será que podem criar caso de novo? Desculpe se não fui claro. Citar
Membros Davi Leichsenring Postado Outubro 25, 2021 Membros Postado Outubro 25, 2021 É um procedimento normal isso, havendo uma passagem de ida e volta é o que importa, o modo como compra não faz diferença. 1 Citar
Colaboradores pmichelazzo Postado Outubro 25, 2021 Colaboradores Postado Outubro 25, 2021 3 horas atrás, Forestes disse: Olá Viajantes... Meu Objetivo de viagem inicialmente era Isarel, como não tem voo direto e a escala seria na Espanha, coloquei Madri e Barcelona no roteiro. Pesquisando passagens descobri que sai mais barato eu comprar Sp x Madri e no mesmo dia embarcar para Tel Aviv, na volta Tel Aviv x Barcelona (ai sim eu ficaria na Espanha) Madri x Sp. Minha duvida: Na imigração em Madri, será que eles podem criar caso por eu entrar e sair do país, sendo que minha passagem não é Brasil x Israel com escala na espanha? e a hora de voltar de Israel por Barcelona, será que podem criar caso de novo? Desculpe se não fui claro. Um cuidado que você deve ter. Tecnicamente você está entrando na Europa e saindo dela no mesmo dia, que não é o caso quando você possui uma conexão para um país fora da UE (Israel, por exemplo). Na data de sua chegada, você terá o passaporte carimbado com entrada na UE e, no mesmo dia, a saída dela. Em sua volta, atenha-se que poderá ficar mais 89 dias na UE e sua estadia em Israel não poderá extrapolar a conta total de 90 dias, ou seja, se você ficar 30 dias em Israel, terá somente 59 na Europa (Barcelona, Madrid, whatever). Porquê disso? A regra da UE diz que brasileiros podem ficar na UE sem visto por até 90 dias, consecutivos ou não, dentro de um espaço de 180 dias. Como sua chegada em Madri contará como "entrada", esta janela de 90 dias começa a contar dessa data. Se estivesse fazendo um voo SP - MAD - TLV (no mesmo localizador da passagem) e depois TLV - BCN - qualquer buraco - SP, sua estada iniciaria somente na entrada de Barcelona pois, em Madri, ficaria em área internacional, sem dar entrada na UE. Quanto a criar caso, desencana. O máximo que acontecerá é acharem meio estranho mas, até aí, é só dizer que você não ganha em Euros que entenderão Boa viagem 1 Citar
Membros Davi Leichsenring Postado Outubro 25, 2021 Membros Postado Outubro 25, 2021 1 hora atrás, pmichelazzo disse: se você ficar 30 dias em Israel, terá somente 59 na Europa (Barcelona, Madrid, whatever). Acredito que queira dizer 89 dias restantes. Pois a partir do momento em que saiu da Europa a contagem para. Citar
Colaboradores pmichelazzo Postado Outubro 25, 2021 Colaboradores Postado Outubro 25, 2021 Este é um equívoco recorrente na interpretação da lei Européia. Ela diz, em seu item nº 3 que: "a lista dos países terceiros cujos nacionais estão isentos da obrigação de visto para transpor as fronteiras externas dos Estados-Membros para estadas de duração total não superior a 90 dias num período de 180 dias, não obstante a possibilidade de, em determinadas circunstâncias, se efetuarem alterações específicas por país desses anexos" (https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/HTML/?uri=CELEX:32018R1806&from=en#d1e39-39-1) Resumindo, não existe "parada" de contagem. O período é de 90 dias a cada 180. Sds Citar
Membros Davi Leichsenring Postado Outubro 25, 2021 Membros Postado Outubro 25, 2021 1 hora atrás, pmichelazzo disse: Este é um equívoco recorrente na interpretação da lei Européia. Ela diz, em seu item nº 3 que: "a lista dos países terceiros cujos nacionais estão isentos da obrigação de visto para transpor as fronteiras externas dos Estados-Membros para estadas de duração total não superior a 90 dias num período de 180 dias, não obstante a possibilidade de, em determinadas circunstâncias, se efetuarem alterações específicas por país desses anexos" (https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/HTML/?uri=CELEX:32018R1806&from=en#d1e39-39-1) Resumindo, não existe "parada" de contagem. O período é de 90 dias a cada 180. Sds Desculpe mas você que está equivocado, os dias sempre param quando sai da Area Schengen, no proprio site da Europa tem uma calculadora para isso: https://ec.europa.eu/assets/home/visa-calculator/calculator.htm?lang=en Colocando a data do rapaz ali em cima: Na seta é a data da segunda entrada, 01-03-2022 Na data na tabela o tempo em que a pessoa ficou no espaço Schengen. 1 Citar
Colaboradores pmichelazzo Postado Outubro 26, 2021 Colaboradores Postado Outubro 26, 2021 Davi, Um pequeno detalhe que deve ter-lhe passado desapercebido. No "manual" da calculadora consta: Please note that the change does not apply to the visa waiver agreements concluded between the EU and Antigua and Barbuda, The Bahamas, Barbados, Brazil, Saint Kitts and Nevis, Mauritius, and Seychelles where the old definition ("3 months during a 6 months period following the date of first entry") continues to apply. For citizens of these 7 third countries the calculator is not recommended to be used. Sds Citar
Membros Davi Leichsenring Postado Outubro 26, 2021 Membros Postado Outubro 26, 2021 3 detalhes O Brasil recentemente entrou nessa contagem igual a todos https://jhdr.jusbrasil.com.br/noticias/1295970308/brasil-e-uniao-europeia-alteram-regras-sobre-isencao-de-vistos?fbclid=IwAR0EtzgzV7qOICwUvQcjKFIn5YCh5C5W5AO-1E4xaNt5o-Er5noXgD1bpLo O período era 3 meses entre 6 meses, ou seja, poderia variar de 88 dias a 93 dias, dependendo do mês, que agora vai ser 90 dias iguais a todo mundo. (ex. visita no mês de Janeiro, Março e Maio, 3 meses com 31 dias cada). Não sei de onde tirou essa interpretação sem sentido de que não pararia a contagem ao sair do espaço Schengen. Na sua lógica se eu entro dia 01-01-2022 na Europa por 1 dia, então no dia 30-03-2022 eu só poderia visitar só mais um dia?? Ou seja, eu visito 2 dias num período de 6 meses... A lei sempre foi clara, 3 meses em um período de 6 meses (que agora é 90 em 180), ou seja, durante 6 meses eu posso sair e entrar conquanto que a soma não complete 3 meses dentro do espaço Schengen. No próprio site do futuro ETIAS está explícito isso também. (E isso era antes da notícia acima, valeria para o caso de 3 meses em 6) https://www.etiasvisa.com/etias-requirements/brazilians They are granted a 90-day stay within a 180-day period. This means that travelers from Brazil may enter and exit the Schengen Area as many times as they wish, so long as they do not outstay their allotted 90 days. Citar
Colaboradores pmichelazzo Postado Outubro 26, 2021 Colaboradores Postado Outubro 26, 2021 Olá Davi! A "interpretação sem sentido" foi tirada de experiência própria de ter sido barrado séculos atrás por conta dessa somatória, além daquilo que já disse sobre a calculadora. Mas sim, com a informação que adicionou no post anterior, brasileiros entram no esquema 90/180 e agradeço pela informação. Vou atualizar os alfarrábios aqui. Só um adendo: o etiasvisa não é o site do "futuro ETIAS", mas sim de uma empresa privada que nada tem a ver com o ETIAS ou com a EC. O "site" oficial é este: https://ec.europa.eu/home-affairs/policies/schengen-borders-and-visa/smart-borders/european-travel-information-authorisation-system_en Sds Citar
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