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Bom dia!

Algum professor ou professora que tenha tirado período sabático no Brasil?! 

Li alguns conteúdos, que falam sobre empresas que estão aderindo essa prática para com os funcionários... mas, e se estes forem educadores em exercício de cargo na escola?

É possível? Conhece alguém? Alguma dica? 

Obrigada! 
 

  • Membros
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acho que o melhor é você discutir essa possibilidade com seu empregador

o que pode se aplicar numa empresa não necessariamente se aplica em outra

  • Obrigad@! 1
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Se for concursada alguns estatutos permitem tirar período não remunerado, mas é ato discricionário, então fica a cargo do querer ou não do órgão.

  • Amei! 1
  • Colaboradores
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1 hora atrás, Nani84 disse:

Se for concursada alguns estatutos permitem tirar período não remunerado, mas é ato discricionário, então fica a cargo do querer ou não do órgão.

Exatamente, por via de regra, apesar que cada estatuto pode ter suas particularidades, há a previsão da 'licença não remunerada' aos servidores efetivos de carreira. Essa licença, ao menos no município que trabalho, pode ser de até 02 anos (e prorrogada por igual prazo). Não é necessário justificar o motivo da licença, e ela é condicionada à aprovação do chefe do poder executivo municipal (prefeito em exercício) ou servidor por ele indicado mediante portaria (normalmente secretários ou chefes de setor). Durante esse prazo, é assegurado seu direto à retornar a vaga, sendo que não se poderá ocupa-la (mesmo temporariamente) por outro servidor, efetivo ou contratado (isso obriga a gestão a abrir uma nova vaga, caso sua função seja essencial). Quem lhe concedeu o direito poderá revogá-lo a qualquer momento, sem precisar justificar, e aí terás que retornar para a função imediatamente.

Se não fores efetiva, dependerá de um dispositivo legal que regulamente o benefício nesse caso específico (muito incomum).

Se fores professora de rede privada, até onde sei da CLT, não há previsão de algum benefício similar, restando apenas negociar diretamente com teu empregador.

 

Caso sejas servidora pública, eu sugiro fortemente que busque e leia o 'estatuto do servidor público' do ente qual estás vinculada - lá tem basicamente tudo que é de direito e dever seu.

  • Obrigad@! 1
  • Membros
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Obrigada pelas contribuições, estava lendo o estatuto... vejo que a licença sem vencimento/ licença não remunerada, seja a solução... mas, infelizmente, não me enquadro nos requisitos, ainda. 

Teria que aguardar mais dois anos, e em outro município, o qual pretendo me mudar, no mínimo 3 provavelmente, isso depois da homologação... 

Mas obrigada por todos os retornos, de qualquer forma, foi uma luz para o futuro kkk   

  • Amei! 1
  • Membros
Postado

E para professores servidores alguns lugares possuem licença prêmio (3 meses a cada 5 anos por exemplo), pelo menos por enquanto, pq devem acabar a medio e longo prazo. 

E sobre a licença não remunerada tem prefeituras onde é super difícil conseguir, então nem sempre será uma possibilidade.

Para quem é CLT ou autônomo tem q pedir demissão e depois procurar lugar pra voltar pq na prática são poucos empregadores q irão te aceitar após um ano: geralmente qd o filho trabalha na empresa do pai ele consegue tirar um ano sabático e voltar logo depois p msm vaga ou superior...rsrs

  • Hahahaha! 1

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