Membros ROSANA AMBROSIO BARBOSA Postado Outubro 27, 2020 Membros Postado Outubro 27, 2020 Comprei seis passagens da LATAM para destino BH/MG pelo site da MYTRIP. Ocorre que em uma das passagens informei o nome errado. Ou seja, omiti o último nome sem querer. Ex. João Moura Oliveira. Informei somente João Moura. Não consigo contato com a MYTRIP para fazer a alteração. Alguém sabe me informar se para destinos nacionais, esse erro impede da pessoa conseguir embarcar? Obrigada. Citar
Membros ALB Postado Outubro 28, 2020 Membros Postado Outubro 28, 2020 Deveria ser proibido aos pais darem nomes compostos aos filhos, nomes compostos só causam problemas!! kkkkkkkkkkk Em viagens nacionais, se o problema for só o último sobrenome, geralmente não dá problema, e você consegue embarcar sem maiores problemas, mas nunca dá para ter 100% de certeza, pois depende um pouco da boa vontade do funcionário do check-in/embarque. Para corrigir o nome, normalmente bastaria que você ligasse para o call-center da Latam e solicitasse a correção do nome, mas como a compra foi feita por um site de terceiros, com sede sabe-se lá em que país obscuro do mundo, é capaz da Latam não querer alterar e pedir para que você entre em contato com quem vendeu passagem. Mas não custa ligar no cal-center da Latam e ver o que consegue. 1 Citar
Colaboradores Alan Rafael Kinder Postado Outubro 28, 2020 Colaboradores Postado Outubro 28, 2020 Olá @ROSANA AMBROSIO BARBOSA, Observe o seguinte link: https://www.latam.com/pt_br/transparencia/contrato-de-transporte-aereo/ Vou destacar alguns artigos do contrato acima: 2.1.1. A correção decorrente do erro no preenchimento do nome, do sobrenome ou de seguimento familiar (como Júnior, Filho, Neto, entre outros) do passageiro é permitida sem nenhum ônus ao passageiro, de acordo com as normas estabelecidas pelo transportador. 2.1.2. O passageiro deverá solicitar a correção de nomes até o momento do “Check-in”. 2.1.4. A correção de nome não altera o caráter pessoal e intransferível da passagem aérea. 2.4. O transportador poderá recusar-se a executar o transporte se a tarifa aplicável não houver sido paga e/ou se o bilhete tiver sido adquirido em ponto não autorizado, de forma fraudulenta ou acusar situação irregular conforme disciplinado no Capítulo 4 a seguir. O transportador reserva-se, ainda, o direito de recusar o transporte de qualquer passageiro que tenha adquirido um bilhete em violação à qualquer legislação aplicável ao caso. 9.2. Os deveres estabelecidos na cláusula 9.1 supra são exemplificados e não taxativos e o transportador poderá adotar as seguintes providências: (a) impedir o embarque de passageiro alcoolizado, sob ação de entorpecentes ou de substâncias que determinem dependência psíquica; (b) impedir o embarque de passageiro que não se encontre convenientemente trajado e calçado; (c) de acordo com o seu livre e razoável entendimento, recusar o transporte de passageiro que tenha apresentado comportamento irregular em voo anterior e que pode comprometer novamente a segurança do voo; (d) obstar o transporte de passageiro que não pagou a tarifa, impostos, taxa ou encargos aplicáveis ao bilhete, ou que não apresenta a documentação de viagem válida para entrar em um país que tenha como destino ou trânsito, ou ainda, que apresente bilhete adquirido indevidamente em ponto de venda não autorizado ou objeto de fraude; (e) impedir o transporte de passageiro ou de bagagem por qualquer legislação, regulamento ou determinação aplicável, adotando quaisquer outras medidas, visando resguardar a segurança do voo. Eu sugiro fortemente que você tente entrar em contato com a LATAM para averiguar sua situação. 1 Citar
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