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Olá pessoal, estou viajando de Recife ao Rio de Janeiro com meu sobrinho de 11 anos. 
 

Alguém que já tenha viajado com sobrinho, foi necessário fazer a autorização judicial ou apenas com a Certidão de Nascimento dele e a identidade são suficientes para comprovar o parentesco? 
 

já li em alguns materiais na internet, porém ainda me sinto inseguro. 
 

Alguém que já tenha feito esse tipo de viagem com sobrinho, poderia informar se eles pedem mais documentação além da certidão de nascimento e identidade? 
 

obs. Sou +18

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Você precisa de algum documento que comprove o parentesco, só a certidão de nascimento do seu sobrinho e a sua identidade acho que não comprovam nada.

Acho que você  precisaria incluir uma cópia autenticada do pai ou mãe da criança, para provar que você e o pai/mãe da criança são efetivamente irmãos

 

  • Amei! 1
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2 horas atrás, joao.queiroz disse:

Olá pessoal, estou viajando de Recife ao Rio de Janeiro com meu sobrinho de 11 anos. 
 

Alguém que já tenha viajado com sobrinho, foi necessário fazer a autorização judicial ou apenas com a Certidão de Nascimento dele e a identidade são suficientes para comprovar o parentesco? 
 

já li em alguns materiais na internet, porém ainda me sinto inseguro. 
 

Alguém que já tenha feito esse tipo de viagem com sobrinho, poderia informar se eles pedem mais documentação além da certidão de nascimento e identidade? 
 

obs. Sou +18

A criança de até 16 anos incompletos pode embarcar:

  • acompanhada por um parente de até 3º grau (pai, mãe, irmãos maiores de 18 anos, tios, avós e bisavós).
    Isso desde que haja um documento provando o grau de parentesco.
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41 minutos atrás, Kaue Santana disse:

A criança de até 16 anos incompletos pode embarcar:

  • acompanhada por um parente de até 3º grau (pai, mãe, irmãos maiores de 18 anos, tios, avós e bisavós).
    Isso desde que haja um documento provando o grau de parentesco.

Porém o grau de parentesco será provado na seguinte forma: Na minha identidade, terão os nomes dos meus pais, que no caso são os avós do meu sobrinho que constam na certidão de nascimento dele.

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43 minutos atrás, Kaue Santana disse:

A criança de até 16 anos incompletos pode embarcar:

  • acompanhada por um parente de até 3º grau (pai, mãe, irmãos maiores de 18 anos, tios, avós e bisavós).
    Isso desde que haja um documento provando o grau de parentesco.

Porém o grau de parentesco será provado na seguinte forma: Na minha identidade, terão os nomes dos meus pais, que no caso são os avós do meu sobrinho que constam na certidão de nascimento dele.

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Postado
45 minutos atrás, ALB disse:

Você precisa de algum documento que comprove o parentesco, só a certidão de nascimento do seu sobrinho e a sua identidade acho que não comprovam nada.

Acho que você  precisaria incluir uma cópia autenticada do pai ou mãe da criança, para provar que você e o pai/mãe da criança são efetivamente irmãos

 

Porém o grau de parentesco será provado na seguinte forma: Na minha identidade, terão os nomes dos meus pais, que no caso são os avós do meu sobrinho que constam na certidão de nascimento dele.

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Agora, joao.queiroz disse:

Porém o grau de parentesco será provado na seguinte forma: Na minha identidade, terão os nomes dos meus pais, que no caso são os avós do meu sobrinho que constam na certidão de nascimento dele.

Exato!
Isso já provaria, mas sabendo como é o atendimento nos aeroportos do Brasil (loucos por um problema).
Eu recomendo que vc tenha consigo, uma xerox dos documentos dos pais (Pai & Mãe)  
Dessa forma você evita TODAS as questões/dúvidas. E tem uma viagem tranquila! 

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Postado
1 hora atrás, Kaue Santana disse:

Exato!
Isso já provaria, mas sabendo como é o atendimento nos aeroportos do Brasil (loucos por um problema).
Eu recomendo que vc tenha consigo, uma xerox dos documentos dos pais (Pai & Mãe)  
Dessa forma você evita TODAS as questões/dúvidas. E tem uma viagem tranquila! 

Irei fazer, muito obrigado. 

  • Amei! 1
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Nos hotéis onde trabalhei no ES e em SP não autorizávamos em hipótese alguma o check-in de menores sem autorização judicial assinada por pai E mãe pois era o que constava na Lei, sem se importar se viajavam com parentes (tios, avós...). Inclusive havia muita reclamação por partes das pessoas que eram recusadas porque eles podiam viajar (ônibus e avião) com os menores (porque a lei permitia) mas para hospedagem eram outras regras. Enfim, hoje não sei se isso mudou. De qualquer forma eu viajaria com todos os documentos possíveis, cópias de documentação, autorização judicial, do juizado de menores, de tudo que for possível e assim evitaria qualquer inconveniente. 

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