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@Fabrício Zílio de Souza pior o que parece ser o simples vai ser o que vai te dar mais trabalho

as empresas podem te dar crédito ou mudar a data, mas até agora não tem nada sobre devolver o dinheiro ao consumidor

em tese se todos passageiros pedirem o reembolso, a empresa vai quebrar, porque ela não é banco.

então você vai precisar de muita paciência e talvez de um advogado para ter o reembolso da passagem (a não ser que sua tarifa permita o reembolso integral)

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tem que brigar, cara. essas empresas que são terceirizadas tiram o seu da reta quando a questão é reembolso, o consumidor quase não tem direitos quando compra nesses sites, tipo o barato que pode sair caro. mas se eu fosse você, iria pra luta, cobra uma posição dos caras, fica em cima, escreve no reclame aqui e consulte um advogado.

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23 horas atrás, Fabrício Zílio de Souza disse:


Eu quero conseguir só o reembolso, simples assim!

20 horas atrás, Torres Rafa disse:

tem que brigar, cara. essas empresas que são terceirizadas tiram o seu da reta quando a questão é reembolso, o consumidor quase não tem direitos quando compra nesses sites, tipo o barato que pode sair caro. mas se eu fosse você, iria pra luta, cobra uma posição dos caras, fica em cima, escreve no reclame aqui e consulte um advogado.

 

Pessoal, vocês esqueceram que o Bolsonaro mudou a lei no mês passado?

https://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2020-03/confira-novas-regras-para-alteracao-e-reembolso-de-passagens-aereas

 

As companhias aéreas a agências de viagens agora tem prazo  de 12 meses para processar e fazer os reembolsos de passagens canceladas, e você ficar brigando e colocando advogado na história só vai fazer você se estressar, perder tempo, e gastar dinheiro a toa.

Isto não quer dizer que você deve dar este dinheiro por perdido, continue a entrar em contato a cada 3 ou 4 semanas com quem lhe vendeu a passagem para cobrar uma posição, mas muito mais do que isto, não adianta você fazer agora, pois as companhias aéreas e agências infelizmente estão amparadas e totalmente dentro do que a legislação atual estabelece.

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@Fabrício Zílio de Souza pior o que parece ser o simples vai ser o que vai te dar mais trabalho
as empresas podem te dar crédito ou mudar a data, mas até agora não tem nada sobre devolver o dinheiro ao consumidor
em tese se todos passageiros pedirem o reembolso, a empresa vai quebrar, porque ela não é banco.
então você vai precisar de muita paciência e talvez de um advogado para ter o reembolso da passagem (a não ser que sua tarifa permita o reembolso integral)

O reembolso é ridículo
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Falei com eles no dia que seria o embarque (08/05).  Já tinha colocado no site que queria o adiamento, mas queria falar com alguem.  Expliquei minha situação, e disse que queria o reembolso integral da passagem.  Aqui no Rio temos essa lei:

Lei Nº 8767 DE 23/03/2020

 

 

Art. 1º Fica determinado que as passagens aéreas, bem como os pacotes de viagens adquiridos no âmbito do Estado do Rio de Janeiro poderão ser remarcados ou cancelados, desde que no prazo estabelecido pela agência reguladora, em razão da doença Covid-19, causada pelo novo coronavírus (Sars-Cov-2).

§ 1º Fica proibida a cobrança de qualquer taxa extra ou multa ao consumidor que optar pelo cancelamento ou remarcação de que trata o artigo 1º desta Lei.

§ 2º Nos casos em que o consumidor optar pelo cancelamento, este deverá ser ressarcido integralmente pelo valor pago à época da aquisição da passagem aérea ou do pacote de viagem.

Deixei claro que só aceito o reembolso se for total.  Vamos ver no que dá.  Eles falaram que iam ver com a Latam.  Se me oferecerem a opção de trocar a passagem sem custo para qualquer destino nesse ano ou no próximo (comprei a passagem em 04/01) ou o crédito do valor que paguei, também aceito.

 

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