Membros alexssr76@hotmail.com Postado Setembro 7, 2019 Membros Postado Setembro 7, 2019 Com o visto "D" (residência) em Portugal ,DENTRO DOS PRIMEIRO 90 DIAS, posso retornar ao Brasil e voltar a Portugal por (04) quatro vezes, sendo que no visto consta só 02 Entradas? Citar
Membros poiuy Postado Setembro 8, 2019 Membros Postado Setembro 8, 2019 Para mim está bem claro, se no seu visto consta que são duas entradas, é por que são permitidas somente 2 entradas neste período. Se no visto consta claramente somente 2 entradas, por que você acha que pediria sair e voltar 4 vezes? As únicas exceções que eu conheço em relação a estas regras seriam por graves problemas de saúde, falecimento de familiares ou viagens a trabalho, mas tem que conseguir comprovar isto, e mesmo assim é um processo complicado, você vai responder a um processo no SEF e você provavelmente vai precisar envolver um advogado para não perder o visto. Mas se mesmo assim você ainda estiver com dúvida, eu sugiro procurar um advogado especializado nas leis de imigração e vistos portugueses, para el confirmar para você, por que o SEF está bem sobrecarregado, e não sei se eles lhe responderiam em tempo hábil Repetindo o que falei antes, agora que você já está com tudo encaminhado e venceu a pior parte do processo, respeite os limites e regras definidas, não coloque tudo a perder por causa destas saídas de Portugal, espere passar os 90 ou 120 dias e depois saia e volte quantas vezes quiser. Mas por que você precisa tão desesperadamente sair e voltar tantas vezes de Portugal nestes 3 ou 4 meses? Você não pode esperar passar os 90 ou 120 dias e depois sair e voltar quantas vezes quiser sem colocar em risco o seu visto de estudante/residência? Citar SUBSECÇÃO II Visto de residência Artigo 58.º Visto de residência 1 — O visto de residência destina -se a permitir ao seu titular a entrada em território português a fim de solicitar autorização de residência. 2 — O visto de residência é válido para duas entradas em território português e habilita o seu titular a nele permanecer por um período de quatro meses. https://www.vistos.mne.pt/images/schengen/lei_102_2017_5_alteracao.pdf Citar
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