Membros alexssr76@hotmail.com Postado Setembro 4, 2019 Membros Postado Setembro 4, 2019 Boa tarde. Tenho uma dúvida vou fazer pós graduação e meu visto de residência para estudo "D" em Portugal permite apenas duas entradas, até tirar o título de residência. Consta essa informação no próprio visto, Pergunto há alguma possibilidade de entrar, tipo 4 vezes antes de tirar o cartão de residente? tipo por outro País sheghenn? Citar
Membros poiuy Postado Setembro 4, 2019 Membros Postado Setembro 4, 2019 4 horas atrás, alexssr76@hotmail.com disse: Boa tarde. Tenho uma dúvida vou fazer pós graduação e meu visto de residência para estudo "D" em Portugal permite apenas duas entradas, até tirar o título de residência. Consta essa informação no próprio visto, Pergunto há alguma possibilidade de entrar, tipo 4 vezes antes de tirar o cartão de residente? tipo por outro País sheghenn? Se você entrar por outro país, você muito provavelmente será barrado e deportado por que excedeu os 90 dias de permanência no Espaço Schengen. Na maioria dos países a autorização provisória, é para você ficar no pais em questão, e não para ficar passeando no exterior. A autorização provisória geralmente só lhe dá permissão de ficar naquele país aguardando a autorização definitiva sair, ou seja, não vale nada fora do país onde foi concedida e você pode ser expulso, deportado ou ter a sua re-entrada impedida nos outros país se estiver fora do prazo de 90 dias e sem a autorização definitiva. Então respeite a regra das re-entradas, e evite ficar saindo e voltando de Portugal a toda hora antes de a sua autorização definitiva estar pronta, você pode colocar tudo a perder se exceder esta restrição. Citar
Membros alexssr76@hotmail.com Postado Setembro 7, 2019 Autor Membros Postado Setembro 7, 2019 Reformulando a pergunta: Com o visto "D" (residência) em Portugal ,DENTRO DOS primeiros 90 dias, posso retornar ao Brasil e voltar a Portugal por (04) quatro vezes, sendo que no visto consta só 02 Entradas? Citar
Membros poiuy Postado Setembro 8, 2019 Membros Postado Setembro 8, 2019 Para mim está bem claro, se no seu visto consta que são duas entradas, é por que são permitidas somente 2 entradas neste período. Se no visto consta claramente somente 2 entradas, por que você acha que pediria sair e voltar 4 vezes? As únicas exceções que eu conheço em relação a estas regras seriam por graves problemas de saúde, falecimento de familiares ou viagens a trabalho, mas tem que conseguir comprovar isto, e mesmo assim é um processo complicado, você vai responder a um processo no SEF e você provavelmente vai precisar envolver um advogado para não perder o visto. Mas se mesmo assim você ainda estiver com dúvida, eu sugiro procurar um advogado especializado nas leis de imigração e vistos portugueses, para el confirmar para você, por que o SEF está bem sobrecarregado, e não sei se eles lhe responderiam em tempo hábil Repetindo o que falei antes, agora que você já está com tudo encaminhado e venceu a pior parte do processo, respeite os limites e regras definidas, não coloque tudo a perder por causa destas saídas de Portugal, espere passar os 90 ou 120 dias e depois saia e volte quantas vezes quiser. Mas por que você precisa tão desesperadamente sair e voltar tantas vezes de Portugal nestes 3 ou 4 meses? Você não pode esperar passar os 90 ou 120 dias e depois sair e voltar quantas vezes quiser sem colocar em risco o seu visto de estudante/residência? Citar SUBSECÇÃO II Visto de residência Artigo 58.º Visto de residência 1 — O visto de residência destina -se a permitir ao seu titular a entrada em território português a fim de solicitar autorização de residência. 2 — O visto de residência é válido para duas entradas em território português e habilita o seu titular a nele permanecer por um período de quatro meses. https://www.vistos.mne.pt/images/schengen/lei_102_2017_5_alteracao.pdf Citar
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