Membros Maira Postado Novembro 10, 2010 Membros Postado Novembro 10, 2010 Olá Pessoas, Recebi esta reportagem e achei interessante repassar ... Abaixo à cota Produtos como celulares, relógios e câmeras fotográficas foram considerados de uso pessoal e não entram na taxa alfandegária No início de outubro começaram a valer novas regras para o tratamento de bagagens do exterior. O fim de certas restrições pela Receita Federal deve facilitar o tráfego dos contribuintes nos portos e aeroportos do país, principalmente diante das festas de fim de ano. Agora, produtos como câmeras fotografias, celulares e relógios são de uso pessoal e não entram na cota de US$ 500 (via área ou marítima) ou US$ 300 (terrestre, fluvial e lacustre). Produtos isentos Câmera fotográfica, celular e relógio: uma unidade por pessoa. Roupas, acessórios e produtos de higiene pessoal: não há quantidade, mas devem ser condizentes com a duração da viagem e com o passageiro. Cosméticos: não há quantidade, mas é recomendado trazer no máximo dez unidades de um mesmo produto e condizentes com o perfil e sexo do passageiro. Produtos pertencentes à cota Computadores, videogame, câmera filmadora e outros eletrônicos. "Lembrancinhas": 20 produtos de até US$ 10 cada um, sendo no máximo dez iguais. Acima do valor, é possível trazer 20 unidades, sendo no máximo três iguais. Bebidas alcoólicas. Cigarros, charutos e cigarrilhas. Quantidades Cigarros: dez maços com 20 unidades cada. Charutos e cigarrilhas: 25 unidades. Fumo: 250 gramas. Bebida alcoólica: 12 litros. Itens de valor inferior a US$ 10: 20 unidades, desde que não haja dez iguais. Itens de valor acima de US$ 20: três unidades iguais. Caso sua bagagem ultrapasse os valores acima, a Receita pode reter o excedido, considerando que são mercadorias para fins comerciais. Para quem costuma comprar produtos por sites estrangeiros, o frete e o tributo se mantêm. As compras realizadas no Free Shop de chegada no Brasil não contam para o limite de isenção. O valor limite é de US$ 500 por pessoas. Bens adquiridos em Free Shop no exterior ou no de saída do Brasil fazem parte da taxa. FONTE: http://www.guiadasemana.com.br/Sao_Paulo/Viagem/Noticia/Abaixo_a_cota.aspx?id=68330 MATÉRIA DE: Angela Miguel
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