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Entra em vigor lei que facilita cidadania portuguesa


Sandro

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[align=Justify]A nova Lei da Nacionalidade de Portugal, que facilita a aquisição da cidadania portuguesa por parte de filhos e netos de portugueses, entrou em vigor nesta sexta-feira - 15 / 12 / 2006.

Segundo a nova lei, publicada quinta-feira no "Diário da República" --o diário oficial português--, os filhos de mãe portuguesa ou pai português que pretendam adquirir a nacionalidade portuguesa devem emitir uma declaração de que querem a cidadania lusa ou devem inscrever seu nascimento no registro civil de Portugal.

 

As declarações devem ser encaminhadas à Conservatória de Registos Centrais. Atualmente em funcionamento apenas em Lisboa, a Conservatória --órgão responsável pela gestão de trâmites que digam respeito à nacionalidade portuguesa-- terá suas atribuições descentralizadas.

A nova lei prevê a "possibilidade de serem designadas entidades públicas, associações ou outras entidades privadas para prestar informações sobre o tratamento e a instrução dos pedidos de (...) nacionalidade e encaminhar as respectivas declarações e requerimentos para a Conservatória de Registos Gerais".

 

Netos

 

A nova lei concede também a naturalização portuguesa aos "indivíduos nascidos no estrangeiro com, pelo menos, um ascendente do segundo grau da linha reta [netos] de nacionalidade portuguesa e que não tenham perdido essa nacionalidade".

Contudo, o governo estabelece alguns requisitos, como o conhecimento da língua portuguesa e não terem sido condenados a penas de prisão igual ou superior a três anos.

No ato da solicitação, é necessário apresentar atestado de antecedentes criminais e provas de domínio do idioma. No caso de países de idioma oficial português, basta um certificado da escola que freqüentou.

 

Filhos de estrangeiros em Portugal

 

Os filhos dos imigrantes nascidos em Portugal também poderão tornar-se portugueses a partir da nova Lei da Nacionalidade.

Entre as alterações previstas na nova lei de atribuição e aquisição da nacionalidade portuguesa, destaca-se o "reforço do princípio do ius solis", diz o texto da lei.

O documento afirma que foi levado em consideração o fato de que "muitos descendentes de imigrantes, embora sendo estrangeiros, nunca tenham conhecido outro país, além de Portugal, onde nasceram".

 

"Neste contexto, pela nova lei é atribuída a nacionalidade portuguesa de origem aos nascido no território português, filhos de estrangeiros, se pelo menos um dos progenitores aqui tiver nascido e aqui tiver residência, independentemente do título, ao tempo de nascimento do filho", indica o diploma.

A nova lei abrange também "os nascidos em território português, filhos de estrangeiros que se não encontrem ao serviço do respectivo Estado, se declararem que querem ser portugueses, desde que no momento do nascimento, um dos progenitores aqui resida legalmente há pelo menos cinco anos".

 

Os menores filhos de estrangeiros e nascidos em Portugal podem ser naturalizados se, "no momento do pedido, um dos progenitores aqui residir legalmente há cinco anos ou se o menor aqui tiver concluído o primeiro ciclo do ensino básico".

Para efeitos de atribuição ou aquisição de nacionalidade, a nova lei permite que a prova de residência seja feita através de qualquer título válido e não mediante documento específico, chamado Autorização de Residência, como até aqui.

 

 

Informe oficial:

 

NACIONALIDADE PORTUGUESA / REGULAMENTO

@ Decreto-Lei n.º 237-A/2006, de 14 de Dezembro de 2006 / Ministério da Justiça. - Aprova o Regulamento da Nacionalidade Portuguesa e introduz alterações no Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 322-A/2001, de 14 de Dezembro. Diário da República. - S.1 n.239 1.º suplemento (14 Dezembro 2006), p.8388-(2) a 8388-(16). http://www.dre.pt[/align]

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