Membros pedroc2912 Postado Novembro 17, 2011 Membros Postado Novembro 17, 2011 Pedro De que visto normal vc está falando? O visto para estudar costuma demorar entre 30 a 90 dias. No caso, se eu solicito que o visto comece em 30 de janeiro de 2012. Mesmo que faltem em torno de 45 dias pra esse prazo chegar, o visto pode atrasar? Não há uma maneira de solicitar urgência?
Membros kaiza Postado Novembro 20, 2011 Membros Postado Novembro 20, 2011 Estou interessada em ficar 1 mês na espanha fazendo o preparatório para o DELE? Alguém pode me dar alguma dica? Alguém já fez isso? Obrigada galera!
Membros kaiza Postado Novembro 20, 2011 Membros Postado Novembro 20, 2011 Eu conheço as 3 cidades e se eu fosse voce, faria 1 semana em cada cidade... fica difícil de escolher entre elas. Mesmo assim, vou dar minha opinião sobre elas. A cidade que mais gostei foi madrid, depois foi sevilha, que é uma gracinha... e por ultimo, foi barcelona. Barcelona é uma cidade grande mesmo... é bem legal, mas não fez muito meu estilo... mas é linda também. Eu adorei mesmo foi Madrid! Estou querendo ir pra esapnaho em julho do ano que vem e vou ficar 4 semanas... estou pesnando em ficar 1 semana em cada cidade. Madrid, salamanca, granada e valencia. bjs
Membros EduLeitao Postado Fevereiro 15, 2012 Membros Postado Fevereiro 15, 2012 Ola pessoal! estou morando na Irlanda (Dublin) e tenho visto para permanencia por la ate setembro, porem meu curso termina em Marco e eu queria estudar 1 mes que fosse na espanha.. preciso tirar algum visto especial para isto ou posso tentar vir como turista mesmo? ou talvez meu visto da Irlanda sirva em alguma coisa... Alguem sabe tirar esta duvida? depois dela tenho outras perguntas, rsrs, mas preciso ver se e possivel ou nao! (desculpem a falta de pontuacao... estou num teclado agora que fica impossivel) Obrigado!!!
Membros fernanda.ramos Postado Maio 25, 2015 Membros Postado Maio 25, 2015 Olá, Vi que a sobrinha de uma moça conseguiu a cidadania espanhola por aqui, como ela fez??? Sou bisneta e estou querendo tirar a minha. Minha mãe e minha vó já possuem. Grata, Fernanda.
Membros simone.reverte Postado Novembro 23, 2015 Membros Postado Novembro 23, 2015 Ola Ana, Vc obteve retorno do seu caso? Estamos em 2015 e eu gostaria de solicitar a cidadania com base na lei da memoria historica, porem ela encerroy em 2012, gostaria de recorrer p conseguir. Sou neta de espanhol e me pai esta tiranda a cidadania dele. Nao quero morar 1 ano lá p conseguir o beneficio. Se alguem conhecer algum meio legal, pir favor me informem. Obrigada .quote="Ana Lavrinovich"]Oi Eloy, tudo bom? Eu vejo as coisas por outra maneira (mas de qualquer maneira, eu sou parte interessada, hehehe, vou "puxar a sardinha pro meu lado" rs). Do meu ponto de vista, a ideia do asentimiento voluntario começou em 1954. Já havia antes requisitos para a perda da nacionalidade espanhola, mas não haviam os requisitos do asentimiento voluntario. De qualquer forma, a DGRN só reiterou a ideia de asentimiento voluntario em 1965 INSTRUCCIÓN DE 16 DE MAYO DE 1983, DE LA DIRECCIÓN GENERAL DE LOS REGISTROS Y DEL NOTARIADO, SOBRE NACIONALIDAD ESPAÑOLA al instruir la interpretación del Artículo 23 del C.C. vigente en 1983 “Conviene recordar que en la interpretación de este párrafo ha de estimarse que continúa vigente la doctrina del llamado ‘asentimiento voluntario’ a la nacionalidad extranjera, reiteradísima por este Centro directivo a partir de la Resolución de 5 de abril de 1965, de modo que si en el momento de adquisición voluntaria de la nacionalidad extranjera por parte del español capaz no lleva éste aún tres años de residencia fuera de España, ello no ha de ser obstáculo para que, en el momento en que transcurra dicho plazo y si el interesado sigue conservando la nacionalidad extranjera adquirida con anterioridad, incurra en tal momento en causa de pérdida de la nacionalidad española.” Eu tentei conseguir cópia dessa resolução, mas nunca tive sucesso.. A espera de três anos introduzida no Código de 1954 não foi a única mudança, teve uma mudança fundamental no Código de 1954 em relação ao de 1889, que é a troca da palavra "naturaleza" por "nacionalidad". O Código Civil de 1889, no artigo 20 dizia que "la nacionalidad española se perdía por adquirir naturaleza en un país extranjero" Ou seja, um espanhol naturalizado perdia a nacionalidade, mas meu avô por exemplo, que nasceu no Brasil de pais espanhóis nunca se naturalizou brasileiro, ele nasceu brasileiro, tinha a "nacionalidad" brasileira e não "naturaleza". Não havia nada no Código contra duas nacionalidades. Em 1954, além da espera dos 3 anos, o artigo passou a ser redigido usando a palvara "nacionalidad". Em 1954, o artigo 22 estabeleu que Artículo 22 Perderán la nacionalidad española los que hubieran adquirido voluntariamente otra nacionalidad. Para que la pérdida produzca efectos se requiere tener veintiún años cumplidos o dieciocho y hallarse emancipado; haber residido fuera de España, al menos durante los tres años inmediatamente anteriores, y, en cuanto a los varones, no estar sujetos al servicio militar en período activo, salvo que medie dispensa del Gobierno Essa diferença de palavras é muito importante, pq o Código Civil espanhol, no artigo 3.1, determina que as leis serão interpretadas de acordo com o sentido literal 3. 1. Las normas se interpretarán según el sentido propio de sus palabras, en relación con el contexto, los antecedentes históricos y legislativos y la realidad social del tiempo en que han de ser aplicadas, atendiendo fundamentalmente al espíritu y finalidad de aquéllas. Portanto, a diferença de nacionalidad e naturaleza mudam as coisas de figura. O Supremo espanhol entendeu que, no perído do Código de 1889, um espanhol não perdia a nacionalidade espanhola pelo simples fato de outro país o considerar nacional. Para que a perda produzisse efeitos, o espanhol teria que ter a vontade expressa de se naturalizar em outro pais e tal naturalizacao deveria ser voluntaria e nao imposta. Um espanhol que nascesse no Brasil teria a nacionalidade brasileira por imposição e não por vontade própria. "Sentencia 526/2009, de 10 de julio de 2009 del Tribunal Supremo Sala I de lo Civil, el artículo 20 del Código Civil según redacción original es interpretado así: “a) El artículo 20 CC, en la redacción vigente en 1947 , decía que la nacionalidad española se perdía "por adquirir naturaleza en un país extranjero" . La doctrina que interpretó esta norma entendió que no se perdía por el simple hecho de que un país extranjero considerase como nacional a un español, sino que se requería la voluntad de adquirir aquella nacionalidad, voluntad que quedaba demostrada cuando se solicitaba, por lo que una interpretación extendida de este artículo llevaba a exigir tres requisitos para que la adquisición de una nacionalidad extranjera produjese la pérdida de la española: i) que se tratase de una verdadera naturalización; ii) que dicha adquisición fuese voluntaria, no impuesta, y iii) que se adquiriese efectivamente.” Foi em cima dessa ideia que eu construi meu caso. Meu avo não teria perdido a nacionalidade em 1943, ao atingir a maioridade, por ter a "nacionalidad" e não "naturaleza/naturalización" brasileira, sendo esta "nacionalidad" imposta a ele quando nasceu. Portanto, quando minha mãe nasceu em 1949, ela nasceu espanhola. Mas muito obrigada pelas dicas. Já tinha pesquisado um pouco sobre o arraigo familiar, mas essa ideia de aproximar a a jurisprudencia espanhola da italiana é bem interessante, vou dar uma pesquisada. Abraços, Ana
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