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O artigo 14 da lei da nacionalidade do Japão determina que uma pessoa que adquire a dupla-cidadania japonesa antes de completar 20 anos de idade deve optar pela nacionalidade brasileira ou japonesa até atingir 22 anos. Ou seja, se um brasileiro descendente de japoneses pretende tirar a cidadania oriental, vai ter de abrir mão de sua nacionalidade brasileira.

Somente filhos de pai ou mãe de nacionalidade japonesa, ao ter o nascimento comunicado ao Consulado ou diretamente na prefeitura do Japão antes de completar 3 meses de idade é que adquirem a nacionalidade japonesa. Aqueles que perdem este prazo podem solicitar a nacionalidade japonesa diretamente ao Ministério da Justiça do Japão, antes de completar 20 anos de idade, residindo no Japão com visto de longa permanência.

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