Membros felipefht Postado Julho 24, 2018 Membros Postado Julho 24, 2018 Boa tarde, tudo bem ? Antes de tudo, estou criando esse tópico depois de ter pesquisado bastante no fórum e não consegui realmente achar a resposta, então se alguém souber onde tem por gentileza me envie o link. A situação é o seguinte, estou indo viajar mês que vem para a Itália e Inglaterra, e eu comprei euros e Libras. Todo o dinheiro foi adquirido legalmente em uma casa de câmbio, único problema é que eu fiz a divisão em 3 CPF's, no meu, no da minha prima que vai comigo, e no CPF da minha irmã, que não vai comigo viajar. Alguém sabe me informar se posso declarar o valor que comprei no CPF dela todo no meu nome na hora de declarar no e-DBV e levar os comprovantes no nome dela ? se caso não qual a maneira correta de fazer ? grato. Citar
Membros 111111 Postado Julho 25, 2018 Membros Postado Julho 25, 2018 A soma do dinheiro que você vai levar ultrapassa 10.000 Reais? Só é necessário declarar na e-DBV se o valor em espécie ultrapassar 10 mil Reais. Mas se ultrapassar os 10 mil Reais, lá no aeroporto eles só querem ver a e-DBV, para provar que o dinheiro foi adquirido legalmente, não importa em qual CPF ele foi comprado. Mas em teoria, isto poderia causar algum problema na sua declaração de Imposto de Renda do ano que vem se os valores forem significativos. Pois a Receita Federal faz um cruzamento de informações de diferentes origens, e eles poderiam identificar que você recebeu uma "doação" da sua prima. A doação seria aqueles Euros que você comprou no CPF dela, mas que você declarou na e-DBV que estaria usando no seu CPF. E se esta "doação" for de um valor significativo, em teoria tanto você como a sua prima poderiam cair na "malha fina" do Imposto de Renda do ano que vem para explicar isto, se não tiverem declarado esta "doação" no IRPF do ano que vem. Mas nada que que você não consiga justificar e declarar, acho que declarando um empréstimo seu para a sua prima e ela pagando este empréstimo resolveria o caso no IRPF, anexando e guardando a e-DBV para provar isto... Mas isto é só o que eu acho, se for um valor significativo seria melhor falar com um contador especializado em Imposto de Renda para ver se isto lhe poderia causar algum problema. Citar
Membros 111111 Postado Julho 25, 2018 Membros Postado Julho 25, 2018 Por isto fica a lição: Cada um com o seu dinheiro separado! Não misture o dinheiro de outras pessoas com o seu, isto causa dor de cabeça. Citar
Membros F M Postado Julho 29, 2018 Membros Postado Julho 29, 2018 Boa noite, @felipefht Em 24/07/2018 em 18:00, felipefht disse: Antes de tudo, estou criando esse tópico depois de ter pesquisado bastante no fórum e não consegui realmente achar a resposta, então se alguém souber onde tem por gentileza me envie o link. A resposta correta, oficial, é da RFB. Contate-a para ter certeza! Em 24/07/2018 em 18:00, felipefht disse: Todo o dinheiro foi adquirido legalmente em uma casa de câmbio, único problema é que eu fiz a divisão em 3 CPF's, no meu, no da minha prima que vai comigo, e no CPF da minha irmã, que não vai comigo viajar. Alguém sabe me informar se posso declarar o valor que comprei no CPF dela todo no meu nome na hora de declarar no e-DBV e levar os comprovantes no nome dela ? A RFB comparará sua quantia em espécie com os recibos de câmbio. É possível que isto lhe cause aborrecimento. Leve uma prova da doação ou empréstimo da sua irmã. Boa viagem! Citar
Posts Recomendados
Participe da conversa
Você pode postar agora e se cadastrar mais tarde. Se você tem uma conta, faça o login para postar com sua conta.