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entao, fui dia 18/12/2017 para suiça e voltei para o brasil dia 12/03/2018. estou retornando agora dia 27/06/2018 e fico ate dia 21/08/2018 e minha dívida é sobre a contagem dos dias que andei lendo que brasileiros só podem ficar 90 dias a cada 180.. nao entendi isso, e estou com medo de ser barrado pq fiquei 88 dias na primeira viagem e agora 100 dias depois estou voltando. 

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Considerando os últimos 180 dias a partir da tua nova entrada lá (27/06), temos o seguinte período: 30/12/17 a 27/06/18. Desses, tu ficaste 74 dias (de 30/12/17 a 12/03/18 e mais o próprio dia 27/06). 

A cada novo dia lá, o período de 180 dias vai sendo empurrado para a frente: no dia 28/06 vai contar a partir de 31/12, e assim por diante, então o período de permanência nos últimos 180 dias vai se manter em 74 dias. Ou seja, está dentro dos 90 dias de permanência permitidos.

  • Amei! 1
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te agradeço muito pelo esclarecimento, mas ainda nao entendi kkk... mas oq importa é que pelo oq vc falou, nao terei problemas então, certo? 

minha duvida é que fiquei 74 dias na primeira vez e agora estou indo pra ficar 55 dias mais ou menos  

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Você tem que contar 180 dias desde a sua primeira entrada, no caso 30/12/17.

180 dias depois a sua primeira entrada (dia 28/06/2018), a contagem é zerado e você tem direito a novos 90 dias.

 

Ou seja, se você entrar no dia 27, você ainda não terá direito a novos 90 dias, e isto pode lhe causar dor de cabeça com a imigração ou no minimo alguns questionamentos, pois a contagem de dias seria zerada somente no dia 28 ou 29.

 

Pra que ficar fazendo as coisas no limite? Fazendo as coisas no limite como você está fazendo, se você errar um dia na conta, como aconteceu  agora, existe grandes chances de isto virar uma grande dor de cabeça, o que custava você comprar uma passagem uma semana depois? Você teria muito menos coisa para se preocupar.

E na hora de ir embora é a mesma coisa, não fique fazendo as coisas no limite, já pensou o seu voo ser cancelado e você ter que ficar 2 ou 3 dias a mais lá até eles arrumarem um novo voo, com tudo pago pela companhia aérea, mas isto acabar lhe rendendo uma bela multa da imigração por exceder o prazo.

Então seja mais inteligente da próxima vez, e não fique fazendo as coisas no limite, para evitar dor de cabeça e preocupações totalmente desnecessárias e completamente evitáveis.

 

  • Colaboradores
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Aqui o link da European Comission com uma calculadora que simula se teus 90 dias estão legais ou não, considerando tuas datas de entrada e saída: https://ec.europa.eu/home-affairs/content/visa-calculator_en .

Em resumo, sim, teu prazo está legal. O agente da imigração pode implicar com  milhares de outras coisas hehehe (tomara que não!), mas quanto ao prazo está sussa.

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Oi, @joaolucas193 !

 

Olha que interessante (e importante) a informação que o @111111 colocou nesse tópico abaixo, de que a calculadora não é válida para brasileiros. Eu desconhecia esse detalhe, mas ele tem toda razão.

Em resumo, desconsidere a calculadora ;) .

O bom no teu caso é que os teus 180 dias zeram antes da nova viagem.

 

 

  • Colaboradores
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Em 05/06/2018 em 14:33, 111111 disse:

...Ou seja, se você entrar no dia 27, você ainda não terá direito a novos 90 dias, e isto pode lhe causar dor de cabeça com a imigração ou no minimo alguns questionamentos, pois a contagem de dias seria zerada somente no dia 28 ou 29.

...

Então seja mais inteligente da próxima vez, e não fique fazendo as coisas no limite, para evitar dor de cabeça e preocupações totalmente desnecessárias e completamente evitáveis.

...

Vc deveria aprender como se calcula os prazos antes de ficar informando coisa errada... ainda mais se estiver mandando alguém ser "mais inteligente na proxima vez". 

Se as datas dele estão corretas, ele não ficou e não vai ficar nos limites, e ainda veio pedir informação e quem respondeu contas erradas foi você.

Nestas páginas abaixo, do site oficial, ensina a calcular:

calculo pela regra que se aplica a nós (3 meses em 6 meses de inicio fixo, não precisa sair para iniciar novo periodo):
https://ec.europa.eu/home-affairs/sites/homeaffairs/files/what-we-do/policies/borders-and-visas/border-crossing/docs/verification_of_the_length_of_previous_and_intended_stays_under_the_old_rules_en.pdf

calculo pela regra de 90 em 180 (com o dia 180 variando todos os dias):
https://ec.europa.eu/assets/home/visa-calculator/docs/short_stay_schengen_calculator_user_manual_en.pdf

A vantagem da regra dos 90 é que é mais restritiva e tem calculadora oficial. Se estiver ok ali, está ok para nós. Se ficou mais de 90 dias fora, não precisa ter medo quanto a prazo (desde que se lembre que mes = 30 dias, e dia de chegada e saida conta, exemplo,se chegou ontem e saiu hoje, usou 2 dias dos 90).

Se ele saiu em 12 mar, já ficou mais de 90 dias fora, portanto ao voltar pode ser permitido outros 90 dias (não é direito, pois pode ser negado se não atender os outros critérios).

A regra que estamos sujeitos é menos restritiva do que a da calculadora de 90 nos ultimos 180 pois ela permite o inicio do novo periodo sem sair de lá (mas tem outra regra que só permite até 90 dias consecutivos). 

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Em 05/06/2018 em 01:14, joaolucas193 disse:

entao, fui dia 18/12/2017 para suiça e voltei para o brasil dia 12/03/2018. estou retornando agora dia 27/06/2018 e fico ate dia 21/08/2018 e minha dívida é sobre a contagem dos dias que andei lendo que brasileiros só podem ficar 90 dias a cada 180.. nao entendi isso, e estou com medo de ser barrado pq fiquei 88 dias na primeira viagem e agora 100 dias depois estou voltando. 

Pra que fazer a mesma pergunta em mais de um tópico?

https://www.mochileiros.com/topic/76030-contagem-de-dias-estou-muito-confuso-help-me-pls

https://www.mochileiros.com/topic/76031-suíça-espaço-schengen/

Ao contrario das informações confusas acima (1 delas errada), o seu caso é simples, se ficar 90 dias fora vc pode ser autorizado outros 90 dias. Simples assim.

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Boa tarde, @renata83 

Em 11/06/2018 em 21:11, renata83 disse:

Nestas páginas abaixo, do site oficial, ensina a calcular:

calculo pela regra que se aplica a nós (3 meses em 6 meses de inicio fixo, não precisa sair para iniciar novo periodo):
https://ec.europa.eu/home-affairs/sites/homeaffairs/files/what-we-do/policies/borders-and-visas/border-crossing/docs/verification_of_the_length_of_previous_and_intended_stays_under_the_old_rules_en.pdf

calculo pela regra de 90 em 180 (com o dia 180 variando todos os dias):
https://ec.europa.eu/assets/home/visa-calculator/docs/short_stay_schengen_calculator_user_manual_en.pdf

A vantagem da regra dos 90 é que é mais restritiva e tem calculadora oficial. Se estiver ok ali, está ok para nós. Se ficou mais de 90 dias fora, não precisa ter medo quanto a prazo (desde que se lembre que mes = 30 dias, e dia de chegada e saida conta, exemplo,se chegou ontem e saiu hoje, usou 2 dias dos 90).

Perfeito. Excelente explicação.

Entretanto, eu evito falar aqui da regra dos 3 meses em 6 para evitar ocasionais problemas com os viajantes na imigração, por 2 motivos:

1) O prazo começa a contar desde a primeira vez que se entra lá. Muitos não se lembram mais desta data.

2) O agente de imigração facilmente "esquece" esta regra, pois ela é válida para poucos países.

Assim, também recomendo usar-se sempre a regra 90 dias em 180.

 

 

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