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Essa matéria saiu hoje no site do Terra, resta saber se qualquer câmera se enquadra na norma ou só as "amadoras":

 

Regras para importados de turistas só valem a partir de outubro

 

A Receita Federal publicou nesta terça-feira no Diário Oficial da União uma norma que considera câmeras fotográficas e celulares bens de uso pessoal, que podem ser trazidos do exterior sem ser declarados em formulário de importação de bens. A mudança começa a valer a partir de 1º de outubro.

 

Segundo a portaria, que também acaba com a necessidade de declaração para a saída temporária de bens já importados, é permitido que o viajante traga bens novos ou usados, para consumo pessoal ou para dar como presente, que "pela sua quantidade, natureza ou variedade, não permitam presumir importação ou exportação com fins comerciais ou industriais".

 

Mais alguns eletrônicos foram incluídos na lista de isentos de impostos. No entanto, filmadoras e computadores pessoais ainda precisam ser declarados. Caso a soma destes equipamentos com necessidade de declaração ultrapasse US$ 500, o turista precisa pagar imposto por eles.

 

O texto ainda proíbe a importação de partes e peças de veículos como bagagem. Um viajante pode trazer, no máximo, 12 litros de bebidas alcoólicas, dez maços de cigarros com 20 unidades cada um, 25 unidades de charutos ou cigarrilhas e 250 gramas de fumo.

 

Além disso, foram liberados até 20 unidades de pequenos presentes que custem menos de US$ 10, desde que não haja mais de dez idênticas, segundo a Receita Federal.

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Ontem havia saido esta nota que não levava o prazo de 1° de outubro em conta, a notícia acima é a correçao dela.

 

Câmera e celular deixam de entrar em cota de importação de turista

 

Atualizada às 12h13

 

Câmeras fotográficas e celulares já são considerados bens de uso pessoal pela Receita Federal, e podem ser trazidos do exterior sem pagar impostos. A nova regra foi instituída nesta segunda-feira, por meio da Portaria 440, publicada no Diário da União e assinada pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega.

 

Segundo a portaria, que também acaba com a necessidade de declaração para a saída temporária de bens já importados, é permitido que o viajante traga bens novos ou usados, para consumo pessoal ou para dar como presente, que "pela sua quantidade, natureza ou variedade, não permitam presumir importação ou exportação com fins comerciais ou industriais".

 

Além de produtos de higiene, roupas, relógios de pulso e outros bens de uso pessoal, mais alguns eletrônicos, como câmeras fotográficas e celulares, foram incluídos na lista de isentos de impostos. No entanto, filmadoras e computadores pessoais ainda precisam ser declarados e, se a soma dos itens passar de US$ 500, terá de pagar imposto.

 

Além disso, foram estabelecidos limites de quantidade destes bens. Um viajante pode trazer, no máximo, 12 litros de bebidas alcoólicas, dez maços de cigarros com 20 unidades cada um, 25 unidades de charutos ou cigarrilhas e 250 gramas de fumo.

 

Além disso, foram liberados até 20 unidades de pequenos presentes que custem menos de US$ 10, desde que não haja mais de dez idênticas, segundo a Receita Federal.

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