Membros Luis Felipe Martins Postado Fevereiro 6, 2018 Membros Compartilhar Postado Fevereiro 6, 2018 Olá! Vou realizar uma viagem até o Uruguai, minha moto está em nome do meu primo e ele vai estar junto na viagem. Desse modo é necessário alguma autorização? Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Membros Ueliton_Janaina Souza Silv Postado Fevereiro 16, 2018 Membros Compartilhar Postado Fevereiro 16, 2018 Bom dia Luis veja com o Consulado, eu não arriscaria, faça uma declaração é melhor garantir manda um email para eles que os "patricios" são gente fina Cons. Gral. ROU en San Pablo email: cgsanpablo@mrree.gub.uy rezado Sr. Ueliton, Boa tarde,No que diz respeito à viagem de carro ao Uruguai:1 - SE O VEÍCULO ESTÁ NO NOME DE PESSOA FÍSICA E ESTÁ TOTALMENTE PAGO.O dono do veículo precisará fazer uma autorização para a pessoa que irá guiá-lo.Nessa autorização devem constar todos os dados da pessoa que autoriza (Nome da pessoa, RG, Endereço...), dados da(s) pessoa (as) autorizada (s) (Nome completo, RG, CPF, CNH ...) e dados do veículo (placa, chassis, marca, modelo..). O modelo é livre.É preciso passar por Cartório para reconhecer a firma do proprietário e apostilar.A Carta Verde é o seguro internacional obrigatório e deverá ser solicitado junto à seguradora do seu veículo ou qualquer seguradora da sua preferência.Os documentos necessários para viajar ao Uruguai com o automóvel são: RG / Passaporte original, CNH original, os documentos originais do veículo e a Autorização apostilada.No caso do RG este deverá estar em boas condições e dentro dos 10 anos de validade, já no caso do passaporte este deverá estar dentro da validade.Como turistas poderão permanecer no país por até 90 dias. Obs: Desde o dia 15 de agosto de 2016 entrou em vigor no Brasil o Convênio de Apostila da Haia. Em vista disso, o Consulado Geral do Uruguai em São Paulo informa que todos os documentos públicos emitidos no Brasil para que tenham efeito no Uruguai deverão, a partir desta data deverão ser apostilados pelos Cartórios habilitados para tal efeito. Para maiores informações entrar em contato com os Cartórios habilitados. Cartórios habilitados: http://www.cnj.jus.br/poder-judiciario/relacoes-internacionais/convencao-da-apostila-da-haia/2016-08-04-14-28-45 Outras informações: http://www.cnj.jus.br/poder-judiciario/relacoes-internacionais/convencao-da-apostila-da-haia http://www.cartoriosp.com.br/#titulo=servicos_por_especialidades&sub=espec_7_Apostilamento%20da%20Haia_off_157Quaisquer dúvidas, permanecemos à disposição.Atenciosamente, Consulado General del Uruguay en San Pablo Rua Estados Unidos 1284 CEP 01427-001 Tel. (5511) 2879 6600 Fax (5511) 2879 6602 Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
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