Membros joaolucas193 Postado Agosto 2, 2017 Membros Postado Agosto 2, 2017 ola, gostaria de fazer uma viagem com meu sobrinho para o rio de janeiro, ele tem 8 anos, não tem RG, posso viajar com ele so com a certidão de nascimento? se sim... irão ver o nome dos meus pais na minha identidade, que sera os mesmos nomes dos avos dele que estara em sua certidão... isso basta para comprovar que sou tia dele? Citar
Membros de Honra Luka Izzo Postado Agosto 2, 2017 Membros de Honra Postado Agosto 2, 2017 Voos nacionais Para embarcar com uma criança menor de 12 anos, você precisa apresentar um documento de identificação dela (original ou cópia autenticada), que pode ser um desses: Passaporte válido com informação de filiação. Se não houver este dado, é necessário um outro documento que comprove o parentesco ou confirmação da Polícia Federal. Carteira de identidade (RG). Certidão de nascimento. O documento da criança deve comprovar a filiação ou o parentesco com o responsável, que também precisa apresentar um documento de identificação válido. Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, o menor pode viajar com parente de até terceiro grau, desde que comprovado documentalmente o parentesco. Documentos que podem ser apresentados pelos responsáveis para comprovar o parentesco: Pais ou irmãos maiores de 18 anos devem mostrar um desses: RG. Certidão de nascimento. Passaporte (somente se tiver a informação de filiação). Avós ou tios: Certidão de nascimento. Outro responsável: Se a criança estiver viajando com outro maior que não seja parente de até terceiro grau, ele precisa apresentar autorização expressa do pai, da mãe ou do responsável do menor, com firma reconhecida. Citar
Membros joaolucas193 Postado Agosto 2, 2017 Autor Membros Postado Agosto 2, 2017 quer dizer que sim ? Citar
Membros de Honra Luka Izzo Postado Agosto 3, 2017 Membros de Honra Postado Agosto 3, 2017 Se você tem o sobrenome igual o da criança, SIM. abçs. Citar
Membros joaolucas193 Postado Agosto 3, 2017 Autor Membros Postado Agosto 3, 2017 meu sobrenome nao e igual pq quando casei, tive que mudar o sobrenome. porem ca minha identidade tem o nome dos meus pais, que são os mesmos nomes que ele tem em sua certidão como avos Citar
Membros de Honra Luka Izzo Postado Agosto 3, 2017 Membros de Honra Postado Agosto 3, 2017 Você vai ter que comprovar de alguma forma que a criança tem parentesco com você. Do contrário (por motivos óbvios) não deixarão você embarcar com ela (nem avião e nem ônibus) a não ser que você consiga a autorização dos pais da menor. Citar
Membros Emanoel Conceição Dos Sant Postado Maio 24, 2022 Membros Postado Maio 24, 2022 Oi, minha irmã esta vindo pra o estado onde eu moro e vai trazer meu filho de dois anos O nome dela é o mesmo do meu so muda 1 mais o nome do meu filho é diferente do dela pois só pega o último mais os nomes dos meus estão na certidão de nascimento dela e dele ela pode embarcar no avião só com a certidão de nascimento com os nomes do meus pais no dela e na certidão do meu filho? Citar
Membros Emanoel Conceição Dos Sant Postado Maio 24, 2022 Membros Postado Maio 24, 2022 Oi, minha irmã esta vindo pra o estado onde eu moro e vai trazer meu filho de dois anos O nome dela é o mesmo do meu so muda 1 mais o nome do meu filho é diferente do dela pois só pega o último mais os nomes dos meus pais estão na certidão de nascimento dela e dele ela pode embarcar no avião só com a certidão de nascimento com os nomes do meus pais no dela e na certidão do meu filho? Citar
Membros de Honra Luka Izzo Postado Maio 24, 2022 Membros de Honra Postado Maio 24, 2022 8 horas atrás, Emanoel Conceição Dos Sant disse: Oi, minha irmã esta vindo pra o estado onde eu moro e vai trazer meu filho de dois anos O nome dela é o mesmo do meu so muda 1 mais o nome do meu filho é diferente do dela pois só pega o último mais os nomes dos meus pais estão na certidão de nascimento dela e dele ela pode embarcar no avião só com a certidão de nascimento com os nomes do meus pais no dela e na certidão do meu filho? Para uma informação mais precisa seria necessário saber se o destino do voo é o mesmo estado, um estado vizinho ao seu ou é mais distante, pois tudo isso interfere. Se ela for maior e o voo for nacional, para o mesmo estado ou estado vizinho ao do embarque, sim, vai poder embarcar. A legislação permite o embarque em voos domésticos de menores de 16 anos acompanhados por um dos irmãos, tios ou avós ou qualquer outro parente de até o terceiro grau. Se o estado não for vizinho, sua irmão vai precisar da autorização do pai, mãe ou responsável. Citar
Membros Emanoel Conceição Dos Sant Postado Maio 24, 2022 Membros Postado Maio 24, 2022 Eu moro em Florianópolis e ela em Alagoas Ai ela vem de lá de Alagoas pra Florianópolis com ele nesse caso pode? Citar
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