Membros Cristianeh Postado Julho 2, 2017 Membros Postado Julho 2, 2017 Boa tarde, fui para portugal ( ilha da Madeira) em 02/12/2016 fiquei ate 21/ 5/2017 gostaria de voltar adora em agosto será que é permitido? Tenho amigos lá que podem me mandar carta convite. aguardo resposta . Obrigada Citar
Membros S§§§§§§§§§ Postado Julho 2, 2017 Membros Postado Julho 2, 2017 Quando você esteve em Portugal você tinha algum visto que permitia você ficar todo este tempo? Ou simplesmente ficou ilegal lá após vencerem os 90 dias? Se você não tinha visto, você excedeu os 90 dias permitidos em Portugal na sua última estadia, então você conseguir vai depender de a policia imigratória ter colocado o seu nome ou não na lista de pessoas que não são bem vindas em Portugal. Quando você excede o período de 90 dias, por certo, se fosse seguir a lei a risca, a polícia imigratória deveria lhe multar e abrir um processo judicial de expulsão do país. Mas na prática, as vezes eles simplesmente deixam você ir embora e só colocam o seu nome na lista dos infratores, ai na próxima vez que você for para Portugal, eles podem consultar o seu histórico, e barrar a sua entrada. Em casos mais raros, mesmo que você esteve ilegal, eles simplesmente podem deixar você ir embora e não colocar o seu nome da lista de infratores. Se você esteve irregular, e como não tem como saber se você está ou não na lista de infratores, você vai ter que fazer por sua conta e risco, se der certo, deu certo, mas você tem que estar ciente que pode ser barrada pelo seu histórico de infratora. Citar
Membros S§§§§§§§§§ Postado Julho 2, 2017 Membros Postado Julho 2, 2017 Olá, graças a Deus não fiquei ilegal entrei em 02/12/2016 com o carimbo de entrada para 90 dias depois fui ao SEF e pedi o visto para 90 dias que me foi concedido até 30 de maio, sendo que meus 90 dias da entrada 02/ 12 /2016 terminaria em março, o termino dos meus 90 dias de visto terminariam em 30 de maio voltei dia 21 ao Brasil sendo que primeiro fui a Paris por 2 dias e a Marros por um dia em voo de escala de volta ao Brasil ( quando mostrei meu passaporte no SEF a agente de imigraçao me disse que o carimbo de entrada não é um visto e sim uma permissão para entrar) então ao meu entender tenho direito a outro visto de 90 dias estou correta? Obrigada Eu não tenho certeza a respeito das regras exatas quando ocorre a extensão do "visto" para mais 90 dias alem dos 90 dias iniciais. Pois pela regra "normal", a cada 180 dias você direito a novos 90 dias de permanência. Então se tivesse ficado só 90 dias, hoje já teria direito mais 90 dias, mas como você teve esta extensão do visto, sinceramente não sei se continua a zerar a contagem dos 90 dias ao atingir os 180 dias. Mas se fosse eu, e para viajar tranquilo, sem preocupações e riscos, eu ficaria pelo menos uns 100 dias fora da Europa entes de voltar. Mas se você quer o precisa voltar antes disto, eu recomendaria fortemente entrar em contato com o consulado Português mais próximo da sua residência, ou mesmo com o SEF em Portugal, explicar direitinho o seu caso e aguardar o que eles falam. Citar
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