Membros DaniloBarreto Postado Julho 2, 2017 Membros Postado Julho 2, 2017 De acordo com a legislação tributária local, todos os cidadãos argentinos e estrangeiros residentes devem pagar um imposto adicional (ISS) de 21%. Somente os estrangeiros pagando com cartão de crédito ou de débito estrangeiro ou através de transferência bancária estão isentos deste imposto adicional de 21% na acomodação e no café da manhã, mediante apresentação de um passaporte ou documento de identidade estrangeiro, juntamente com um documento fornecido pelo órgão nacional de imigração, quando aplicável. Citar
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