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Iae galera, beleza?

 

Pessoal, há um tempo eu soube que o governo brasileiro disponibiliza um benefício para quem é jovem de baixa renda poder viajar quase de graça, ou de graça, no tocante as passagens.

 

Só que eu gostaria de saber como é lá na hora de comprar as passagens. Se podemos comprar ida e volta, se podemos comprar com muita antecedência, coisas do gênero.

 

Agradeço a ajuda desde já.

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A Identidade Jovem, ou simplesmente ID Jovem, é o documento que possibilita acesso aos benefícios de meia-entrada em eventos artístico-culturais e esportivos e também a vagas gratuitas ou com desconto no sistema de transporte coletivo interestadual, conforme disposto no Decreto 8.537/2015.

 

São milhões de brasileiros entre 15 e 29 anos que terão maior acesso aos direitos garantidos pelo Estatuto da Juventude – Lei nº 12.852/2013.

 

Benefícios

 

Cultura, lazer e esporte

 

Com a ID Jovem fica assegurado o pagamento de meia-entrada – 50% do valor cobrado no ingresso ao público em geral – em eventos artístico-culturais e esportivos.

 

Transporte

 

São reservadas por viagem, duas vagas gratuitas em cada veículo, comboio ferroviário ou embarcação do serviço convencional de transporte interestadual de passageiros​​

 

Depois de esgotadas as vagas gratuitas, são reservadas mais duas vagas com desconto de 50% (cinquenta por cento), no mínimo, no valor das passagens.

 

Atenção: Vale para ônibus, trem e embarcação.

 

O transporte tem que ser interestadual, ou seja, entre estados diferentes. Não vale para deslocamentos entre municípios ou dentro do município.

 

A reserva de assentos para os jovens é válida até 3 horas antes da partida do transporte. P​ara mais informações acesse a seção de dúvidas, ou confira as regras contidas no Decreto 8.537/2015.

 

A quem se destina?

 

A ID Jovem é destinada às pessoas com idade entre 15 e 29 anos, pertencentes à família com renda mensal de até dois salários mínimos e inscritos no Cadastro Único do Governo Federal, com informações atualizadas há pelo menos 24 meses.

 

Condições

 

Ter entre 15 e 29 anos

 

O benefício vale também para não estudantes.

 

Estar inscrito no Cadastro Único do Governo Federal

 

Para incluir ou atualizar seus dados, procure o Centro de Referência de Assistência Social - CRAS ou o setor responsável pelo Cadastro Único da sua cidade.

 

Estar com o Cadastro atualizado

 

Possuir cadastro atualizado no Cadastro Único há pelo menos 24 meses.

 

Ter renda familiar de até dois salários mínimos

 

A renda familiar mensal não pode ultrapassar dois salários mínimos.

 

Saber o NIS

 

Você precisa ter em mãos o Número de Identificação Social. Não sabe o seu? Consulte seu Cartão Cidadão, no extrato do FGTS, na sua Carteira de Trabalho, no aplicativo da ID Jovem

 

Como funciona o benefício para uso nos transportes interestaduais?

 

O Estatuto da Juventude garante ao jovem de baixa renda a reserva de duas vagas gratuitas em cada veículo, comboio ferroviário ou embarcação do serviço convencional de transporte interestadual de passageiros. Além dessas, há duas vagas com desconto de 50% (meia-passagem), que podem ser adquiridas depois de esgotadas as vagas gratuitas.

 

O Bilhete de Viagem do Jovem deverá ser solicitado com antecedência de, no mínimo, 3 horas em relação ao horário da partida do ponto inicial da linha, mesmo que o jovem embarque em ponto intermediário do trajeto. A isenção e o desconto correspondem somente ao valor da passagem - taxa de embarque, pedágios e despesas com alimentação são valores cobrados.

 

O beneficiário não poderá fazer reserva em mais de um horário para o mesmo dia, para o mesmo destino ou para horários e para dias cuja realização da viagem se demonstre impraticável e caracterize domínio de reserva de lugares, em detrimento de outros beneficiários.​

 

O Bilhete de Viagem do Jovem e o bilhete com desconto são intransferíveis.

 

Os serviços de transporte compreendem aqueles de esquema operacional aprovado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT ou pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ.

​Quais são as regras para embarque no transporte interestadual?

 

O beneficiário deverá comparecer com antecedência de, no mínimo, 30 minutos ao horário de partida, em posse da ID Jovem dentro do prazo de validade e de documento oficial de identificação com foto.​

​Posso comprar passagem interestadual pela internet?

 

As empresas não são obrigadas a conceder o benefício na compra de passagens pela internet. Mas devem concedê-lo às compras feitas no guichê, observando os critérios previstos.

​O que acontece se as passagens gratuitas e as passagens com desconto se esgotarem?

 

Se tanto as vagas gratuitas quanto as com desconto estiverem esgotadas, sugerimos ao jovem que aguarde o próximo transporte que realize o trecho de interesse ou adquira a passagem pelo valor integral.

E se o benefício do transporte interestadual for recusado pela empresa?

 

Caso o benefício seja negado pela prestadora de serviços, o jovem poderá solicitar justificativa formal da recusa por escrito - em que deverá constar a data, a hora, o local e o motivo da recusa.​

 

Irregularidades no serviço de transporte terrestre podem ser comunicadas à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no telefone 166, e-mail ouvidoria@antt.gov.br, no site http://www.antt.gov.br, na aba "Fale Conosco" ou nos postos da ANTT disponíveis nos principais terminais rodoviários do país.

 

 

O número de passagens é bem limitado, tem que reservar as passagens de ônibus com algumas semana de antecedência, se não corre o risco de ficar sem.

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