Membros Otto Álan Postado Maio 28, 2017 Membros Postado Maio 28, 2017 Iae galera, beleza? Pessoal, há um tempo eu soube que o governo brasileiro disponibiliza um benefício para quem é jovem de baixa renda poder viajar quase de graça, ou de graça, no tocante as passagens. Só que eu gostaria de saber como é lá na hora de comprar as passagens. Se podemos comprar ida e volta, se podemos comprar com muita antecedência, coisas do gênero. Agradeço a ajuda desde já. Citar
Membros S§§§§§§§§§ Postado Maio 28, 2017 Membros Postado Maio 28, 2017 A Identidade Jovem, ou simplesmente ID Jovem, é o documento que possibilita acesso aos benefícios de meia-entrada em eventos artístico-culturais e esportivos e também a vagas gratuitas ou com desconto no sistema de transporte coletivo interestadual, conforme disposto no Decreto 8.537/2015. São milhões de brasileiros entre 15 e 29 anos que terão maior acesso aos direitos garantidos pelo Estatuto da Juventude – Lei nº 12.852/2013. Benefícios Cultura, lazer e esporte Com a ID Jovem fica assegurado o pagamento de meia-entrada – 50% do valor cobrado no ingresso ao público em geral – em eventos artístico-culturais e esportivos. Transporte São reservadas por viagem, duas vagas gratuitas em cada veículo, comboio ferroviário ou embarcação do serviço convencional de transporte interestadual de passageiros Depois de esgotadas as vagas gratuitas, são reservadas mais duas vagas com desconto de 50% (cinquenta por cento), no mínimo, no valor das passagens. Atenção: Vale para ônibus, trem e embarcação. O transporte tem que ser interestadual, ou seja, entre estados diferentes. Não vale para deslocamentos entre municípios ou dentro do município. A reserva de assentos para os jovens é válida até 3 horas antes da partida do transporte. Para mais informações acesse a seção de dúvidas, ou confira as regras contidas no Decreto 8.537/2015. A quem se destina? A ID Jovem é destinada às pessoas com idade entre 15 e 29 anos, pertencentes à família com renda mensal de até dois salários mínimos e inscritos no Cadastro Único do Governo Federal, com informações atualizadas há pelo menos 24 meses. Condições Ter entre 15 e 29 anos O benefício vale também para não estudantes. Estar inscrito no Cadastro Único do Governo Federal Para incluir ou atualizar seus dados, procure o Centro de Referência de Assistência Social - CRAS ou o setor responsável pelo Cadastro Único da sua cidade. Estar com o Cadastro atualizado Possuir cadastro atualizado no Cadastro Único há pelo menos 24 meses. Ter renda familiar de até dois salários mínimos A renda familiar mensal não pode ultrapassar dois salários mínimos. Saber o NIS Você precisa ter em mãos o Número de Identificação Social. Não sabe o seu? Consulte seu Cartão Cidadão, no extrato do FGTS, na sua Carteira de Trabalho, no aplicativo da ID Jovem Como funciona o benefício para uso nos transportes interestaduais? O Estatuto da Juventude garante ao jovem de baixa renda a reserva de duas vagas gratuitas em cada veículo, comboio ferroviário ou embarcação do serviço convencional de transporte interestadual de passageiros. Além dessas, há duas vagas com desconto de 50% (meia-passagem), que podem ser adquiridas depois de esgotadas as vagas gratuitas. O Bilhete de Viagem do Jovem deverá ser solicitado com antecedência de, no mínimo, 3 horas em relação ao horário da partida do ponto inicial da linha, mesmo que o jovem embarque em ponto intermediário do trajeto. A isenção e o desconto correspondem somente ao valor da passagem - taxa de embarque, pedágios e despesas com alimentação são valores cobrados. O beneficiário não poderá fazer reserva em mais de um horário para o mesmo dia, para o mesmo destino ou para horários e para dias cuja realização da viagem se demonstre impraticável e caracterize domínio de reserva de lugares, em detrimento de outros beneficiários. O Bilhete de Viagem do Jovem e o bilhete com desconto são intransferíveis. Os serviços de transporte compreendem aqueles de esquema operacional aprovado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT ou pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ. Quais são as regras para embarque no transporte interestadual? O beneficiário deverá comparecer com antecedência de, no mínimo, 30 minutos ao horário de partida, em posse da ID Jovem dentro do prazo de validade e de documento oficial de identificação com foto. Posso comprar passagem interestadual pela internet? As empresas não são obrigadas a conceder o benefício na compra de passagens pela internet. Mas devem concedê-lo às compras feitas no guichê, observando os critérios previstos. O que acontece se as passagens gratuitas e as passagens com desconto se esgotarem? Se tanto as vagas gratuitas quanto as com desconto estiverem esgotadas, sugerimos ao jovem que aguarde o próximo transporte que realize o trecho de interesse ou adquira a passagem pelo valor integral. E se o benefício do transporte interestadual for recusado pela empresa? Caso o benefício seja negado pela prestadora de serviços, o jovem poderá solicitar justificativa formal da recusa por escrito - em que deverá constar a data, a hora, o local e o motivo da recusa. Irregularidades no serviço de transporte terrestre podem ser comunicadas à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no telefone 166, e-mail ouvidoria@antt.gov.br, no site http://www.antt.gov.br, na aba "Fale Conosco" ou nos postos da ANTT disponíveis nos principais terminais rodoviários do país. O número de passagens é bem limitado, tem que reservar as passagens de ônibus com algumas semana de antecedência, se não corre o risco de ficar sem. Citar
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