Membros luizgrether Postado Fevereiro 9, 2017 Membros Postado Fevereiro 9, 2017 Olá, pessoal. Tudo bem? Alguém poderia me tirar umas dúvidas quanto ao direito à cidadania alemã? Bom, minha mãe é bisneta de alemão. Sendo: Bisavô(alemão)/Avô/Mãe/Ela. Nasceu após 1975, então ela tecnicamente tem direito, certo? O problema é que minha mãe não possui o sobrenome do bisavô alemão, foi registrada apenas com o sobrenome do pai dela. Ainda assim seria possível conseguir a cidadania? Ou ela precisaria, mesmo comprovando a descendência através dos documentos, ter o sobrenome do bisavô? A idéia é tirar a cidadania alemã da minha mãe, para que eu possa solicitar também depois. Nesse caso, o processo seria demorado para eu conseguir a minha? Agradeço desde já a quem puder me ajudar! Citar
Membros JasonLannister Postado Fevereiro 9, 2017 Membros Postado Fevereiro 9, 2017 Pode tirar sim, acredito que a alemã funcione do mesmo jeito que a italiana. Eu não tenho mais o sobrenome mas tenho o direito normalmente. Só apresentar os documentos. Compensa mais você tirar a cidadania junto com a sua mãe, da trabalho então faz logo as duas cidadanias de uma vez. Citar
Membros luizgrether Postado Fevereiro 9, 2017 Autor Membros Postado Fevereiro 9, 2017 Muito obrigado pela resposta e pelo conselho, Jason! Citar
Membros S§§§§§§§§§ Postado Fevereiro 9, 2017 Membros Postado Fevereiro 9, 2017 A cidadania alemã é completamente diferente da italiana, é muito mais complicada e restrita para se conseguir ela do que a italiana. Resumindo de forma bem simples a regra: A sua ascendência é por linha materna, neste caso, contando as gerações a partir do antepassado que veio ao Brasil, a primeira mulher na sua linha de ascendência tem que ter nascido após 1975, que foi o ano em que a lei de cidadania mudou e permitiu a requisição por linha materna. No seu exemplo, a primeira mulher na linha de descendência seria a SUA AVÓ, e neste caso, para ter direito a cidadania, a SUA AVÓ teria que ter nascido depois de 1975, o que é bem improvável. Mas tem um outro complicador, dos alemães que vieram ao Brasil antes de 1904, praticamente todos eles perderam o direito a cidadania alemã, pois nesta época alemães morando no exterior tinham que se registrar no consulado alemão a cada x anos para não perder a cidadania alemã, mas dos alemães que vieram ao Brasil antes de 1904, praticamente ninguém se registrou e praticamente todos eles perderam a cidadania alemã. E por fim, tem a questão de o seu antepassado realmente ser cidadão alemão e realmente ter tido cidadania alemã quando veio ao Brasil. Uma boa parte dos "alemães" que imigraram ao Brasil não eram cidadãos alemães de fato, pois apesar de se considerarem alemães, manterem a língua e costumes, eles moravam fora da Alemanha na época e nunca tiveram cidadania alemã de fato. Uma grande parte dos "alemães" que imigraram para o Brasil na verdade morava na Polônia, Russia, França, Hungria, Rep. Tcheca, Bélgica, etc, antes de imigrarem e não tinham cidadania alemã quando vieram ao Brasil. Mas eu recomendaria você entrar em contato com algum escritório especializado em conseguir cidadanias, explicar o seu caso, e ver o que eles falam, para ver se você tem alguma chance ou não de conseguir a cidadania. Citar
Membros Rafamaachado Postado Maio 8, 2019 Membros Postado Maio 8, 2019 Oi galera. Alguém sabe responder isso. Sem entrar no mérito sobre o registro no consulado. Meu pentavô Ludwig Aloísius Buchele veio da Alemanha daí teve meu tetravô Francisco Xavier buchele que por conseguinte teve meu trisavô Francisco Luiz buchele que teve Minha trisavó Maria buchele esta teve minha bisavó sem se casar ( ou seja acho q não perdeu a nacionalidade e passou pra minha avó ) minha avó Maria se casou com meu avô provavelmente antes de 1960 e teve meu pai em 1960. O fato da minha vó ter certeza casado nessa data faz ela perder a nacionalidade mesmo meu pai sendo homem? Outra dúvida, meu pentavô veio em 1828 convidado para ser soldado do imperador foi incorporado ao exército brasileiro, isso entra em alguma exceção ? Ele perdeu a nacionalidade ? Obrigada Citar
Membros poiuy Postado Maio 8, 2019 Membros Postado Maio 8, 2019 12 horas atrás, Rafamaachado disse: Oi galera. Alguém sabe responder isso. Sem entrar no mérito sobre o registro no consulado. Meu pentavô Ludwig Aloísius Buchele veio da Alemanha daí teve meu tetravô Francisco Xavier buchele que por conseguinte teve meu trisavô Francisco Luiz buchele que teve Minha trisavó Maria buchele esta teve minha bisavó sem se casar ( ou seja acho q não perdeu a nacionalidade e passou pra minha avó ) minha avó Maria se casou com meu avô provavelmente antes de 1960 e teve meu pai em 1960. O fato da minha vó ter certeza casado nessa data faz ela perder a nacionalidade mesmo meu pai sendo homem? Outra dúvida, meu pentavô veio em 1828 convidado para ser soldado do imperador foi incorporado ao exército brasileiro, isso entra em alguma exceção ? Ele perdeu a nacionalidade ? Obrigada A descendência alemã é só por linha paterna, só passou a aceitar descendência por linha materna depois de 1975, e como a sua descendência passa por trisavó e bisavó, provavelmente nascidas antes de 1975, você não teria direito a cidadania alemã. Mas novamente, para ver casos de exceção, somente um escritório de advocacia especializado em questões de cidadania e dupla nacionalidade. Eu mesmo não consegui minha cidadania alemã por causa disto, a minha descendência por linha paterna é toda alemã, mas falta o documento do tataravô, que se perdeu e não conseguimos em lugar nenhum. Por linha materna também é toda alemã, mas esbarra na questão de minha mãe ter nascido antes de 1975. Citar
Membros Rafamaachado Postado Maio 8, 2019 Membros Postado Maio 8, 2019 1 hora atrás, poiuy disse: A descendência alemã é só por linha paterna, só passou a aceitar descendência por linha materna depois de 1975, e como a sua descendência passa por trisavó e bisavó, provavelmente nascidas antes de 1975, você não teria direito a cidadania alemã. Mas novamente, para ver casos de exceção, somente um escritório de advocacia especializado em questões de cidadania e dupla nacionalidade. Eu mesmo não consegui minha cidadania alemã por causa disto, a minha descendência por linha paterna é toda alemã, mas falta o documento do tataravô, que se perdeu e não conseguimos em lugar nenhum. Por linha materna também é toda alemã, mas esbarra na questão de minha mãe ter nascido antes de 1975. Obrigada por me responder. Você consultou o consulado ou algum advogado? Porque eu acho que a questão não é quando sua mãe nasce e sim quando ela casa ( se o pai dela for alemão e não a mãe ) se ela casou depois de ter você ou se casou depois de 1975 você consegue eu acho, acho que ela acaba perdendo porque adquire a nacionalidade do marido. No meu caso acho q não tem jeito mesmo porque apesar da minha bisavó passar a cidadania ( mesmo sendo mulher por não ter se casado) a minha avó nasceu em 1928 e casou em 1946, ou seja em 1946 ela perdeu a nacionalidade e não passou pro meu pai. Quanto ao documento do seu tetravô se quiser conheço uma pessoa que achou registro do meu tetravô italiano, posso te indicar... eu tenho tanta sorte que tanto a linha italiana quanto a alemã eu esbarro na questão das leis maternas ahahah mas com a vantagem que a italiana abre brecha para ação judicial reconhecer a igualdade. Citar
Membros Rafamaachado Postado Maio 8, 2019 Membros Postado Maio 8, 2019 Em 09/02/2017 em 13:02, luizgrether disse: Olá, pessoal. Tudo bem? Alguém poderia me tirar umas dúvidas quanto ao direito à cidadania alemã? Bom, minha mãe é bisneta de alemão. Sendo: Bisavô(alemão)/Avô/Mãe/Ela. Nasceu após 1975, então ela tecnicamente tem direito, certo? O problema é que minha mãe não possui o sobrenome do bisavô alemão, foi registrada apenas com o sobrenome do pai dela. Ainda assim seria possível conseguir a cidadania? Ou ela precisaria, mesmo comprovando a descendência através dos documentos, ter o sobrenome do bisavô? A idéia é tirar a cidadania alemã da minha mãe, para que eu possa solicitar também depois. Nesse caso, o processo seria demorado para eu conseguir a minha? Agradeço desde já a quem puder me ajudar! Oii pelo que eu li por ai não é necessário ter sobrenome e nem ela pedir primeiro. Vocês podem solicitar juntos a cidadania. Que data sua avó nasceu e casou ? Citar
Membros poiuy Postado Maio 8, 2019 Membros Postado Maio 8, 2019 1 hora atrás, Rafamaachado disse: Obrigada por me responder. Você consultou o consulado ou algum advogado? Porque eu acho que a questão não é quando sua mãe nasce e sim quando ela casa ( se o pai dela for alemão e não a mãe ) se ela casou depois de ter você ou se casou depois de 1975 você consegue eu acho, acho que ela acaba perdendo porque adquire a nacionalidade do marido. No meu caso acho q não tem jeito mesmo porque apesar da minha bisavó passar a cidadania ( mesmo sendo mulher por não ter se casado) a minha avó nasceu em 1928 e casou em 1946, ou seja em 1946 ela perdeu a nacionalidade e não passou pro meu pai. Quanto ao documento do seu tetravô se quiser conheço uma pessoa que achou registro do meu tetravô italiano, posso te indicar... eu tenho tanta sorte que tanto a linha italiana quanto a alemã eu esbarro na questão das leis maternas ahahah mas com a vantagem que a italiana abre brecha para ação judicial reconhecer a igualdade. Independente de ser por nascimento ou casamento, no meu caso ambos fatos aconteceram antes de 1975, o que acho que seria o seu caso em relação a cidadania alemã. Os registros do meu tataravô acho que foram perdidos num incêndio em 1897 na igreja onde ele foi batizado, eu até contratei um pessoa que trabalha só com isto aqui na Alemanha, mas ela também não achou nada, e me passou esta restrição de 1975... Citar
Membros Rafamaachado Postado Maio 8, 2019 Membros Postado Maio 8, 2019 Que chato, No seu caso eu faria a árvore genealógica pra ver se achava outra linha com parente europeu ( aquela que não desiste nunca ahahah ) se já não o fez né. Obrigada pelas informações. Citar
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