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  • Membros
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Oi gente. Alguem indica uma empresa juridica/net, para resolver um no-show ? A empresa aerea disse que perdi todo o trajeto, apesar de ter iniciado viagem. nao sei a quem recorrer

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Sabe aquelas regras tarifárias que você fingiu ler e depois clicou em "Aceito" na hora de comprar as passagens? Lá estava escrito bem claro isto, que se você não embarcar em um dos trechos, será caracteriazado "No-show" e todo o resto será cancelado.

 

Ou seja, se você não embarcar em um dos trechos iniciais, todos os trechos restantes são automaticamente cancelados e você se ferrou, tendo que pagar as multas e diferença de preço caso queira recuperar a passagem.

 

Se você queria parar na primeira cidade, deveria ter comprado as passagens da forma correta, usando a opção Múltiplos Destinos ou então fazendo um Stop-over de alguns dias no local da conexão, mas nunca comprar uma passagem de ida e volta e "abandonar" a viagem no meio do caminho.

 

Esta prática apesar de parecer meio injusta para os passageiros, é devidamente regulamentada e autorizada pela ANAC, IATA, etc, sendo prática comum tanto no Brasil como no restante do mundo.

 

Sendo sincero, pessoalmente eu acho que são mínimas as chances, para não dizer inexistentes, de você ter sucesso em alguma ação judicial questionando isto.

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???? Explica melhor, se você desceu antes do destino final é no-show e tu perde a volta, está nas regras.

 

Obrigada pela resposta

Na verdade eu perdi o voo seguinte e tive que comprar outro trajeto ida e volta. Lamentável...

  • Membros
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Sabe aquelas regras tarifárias que você fingiu ler e depois clicou em "Aceito" na hora de comprar as passagens? Lá estava escrito bem claro isto, que se você não embarcar em um dos trechos, será caracteriazado "No-show" e todo o resto será cancelado.

 

Ou seja, se você não embarcar em um dos trechos iniciais, todos os trechos restantes são automaticamente cancelados e você se ferrou, tendo que pagar as multas e diferença de preço caso queira recuperar a passagem.

 

Se você queria parar na primeira cidade, deveria ter comprado as passagens da forma correta, usando a opção Múltiplos Destinos ou então fazendo um Stop-over de alguns dias no local da conexão, mas nunca comprar uma passagem de ida e volta e "abandonar" a viagem no meio do caminho.

 

Esta prática apesar de parecer meio injusta para os passageiros, é devidamente regulamentada e autorizada pela ANAC, IATA, etc, sendo prática comum tanto no Brasil como no restante do mundo.

 

Sendo sincero, pessoalmente eu acho que são mínimas as chances, para não dizer inexistentes, de você ter sucesso em alguma ação judicial questionando isto.

 

 

Obrigada pelo esclarecimento Adriano,

Eu nao abandonei a viagem, eu perdi o voo seguinte e tive que comprar outro trajeto. Conversei com a Assessoria Jurídica do Aeroporto e eles concordam que nao é correto perder todo o trajeto. E disse que eu tenho o direito como cidadao, a tentar o ressarcimento.

O que gostaria de saber é se existe uma empresa via net, que disponibiliza assessoria para que eu possa entrar com recursos

Agradeço seu esclarecimento

  • Membros
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Tem alguma parte estranha nesta história toda...

 

Se você comprou todos os trechos juntos, no mesmo e-ticket ou código localizador, perder conexão por razão que não é sua responsabilidade, não é motivo suficiente para caracterizar no-show. A empresa teria que lhe alocar no voo próximo voo disponível sem custos, nem que seja no dia seguinte ou 2 dias depois. Isto acontece quase que diariamente com as companhias aéreas e os funcionários já sabem os procedimentos necessários, já aconteceu comigo de perder algumas conexões por atrasos da companhia aérea, e sempre fui realocado sem custo, neste caso você poderia sim tentar alguma indenização.

 

Mas se foram trechos comprados separados, ai continua valendo o que foi falado antes, perder um trecho é no-show no restante e não tem o que fazer... Isto também já aconteceu comigo, os trechos foram comprados separados e o primeiro voo atrasou e perdi o segundo, me ferrei e tive que comprar uma nova passagem lá na hora.

 

Seria interessante você dar mais detalhes, como por exemplo: Quais as companhias aéreas envolvidas, onde foi a conexão, qual o motivo de você ter perdido a conexão, como comprou as passagens, num site brasileiro ou estrangeiro, foi tudo junto ou comprado separado, etc...

 

Se for uma companhia com atuação no Brasil, e se você realmente estiver certa, o caminho é entrar com uma ação no Juizado de Pequenas Causas, a maioria das cidades tem um juizado destes.

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