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  • 1 mês depois...
  • Membros de Honra
Postado

Só um esclarecimento jurídico:

 

Não é probido caminhar sobre as linhas férreas. O art. 260 do Código penal, invocado pelas empresas que exploram as concessões ferroviárias (vide placas nas beiras de ferrovias) assim diz:

 

“impedir ou perturbar serviço de estrada de ferro: I – destruindo, danificando ou desarranjando, total ou parcialmente, linha férrea, material rodante ou de tração, obra-de-arte ou instalação; II – colocando obstáculo na linha; III – transmitindo falso aviso acerca do movimento dos veículos ou interrompendo ou embaraçando o funcionamento de telégrafo, telefone ou radiotelegrafia; IV – praticando outro ato de que possa resultar desastre”.

A pena é reclusão, de dois a cinco anos, e multa.

 

Ou seja, como a lei penal é por força legal e principiológica de interpretação restritiva, só os tipos penais descritos nos incisos I a IV constituem crime punível. OU SEJA - ANDAR NA LINHA FÉRREA NÃO É, POR SI SÓ, CRIME!!!

 

Andem em paz! Apenas cuidem da sua segurança, não cometam abusos, especialmente em pontes e viadutos, já que não é uma das caminhadas, por assim dizer, das mais seguras. :mrgreen:

 

Abraços!

  • 9 meses depois...
  • 2 meses depois...
  • Membros
Postado

Pessoal! Estou revivendo este tópico novamente, quero fazer esta trilha neste fds. Alguém sabe se ainda continua tranquilo (dadas as dificuldades já relatadas acima)?

Qual o melhor horário para iniciar a caminhada?

  • 11 meses depois...
  • 2 meses depois...
  • Membros
Postado

Tentei fazer essa trilha recentemente mas desisti. O motivo da desistência foi um trem descendo a serra em ALTA velocidade, o que me assustou bastante e me fez voltar. Tem áreas da ferrovia que são zonas sem escapatória, não tem como escapar de um trem se for pego nelas. Sorte que quando ele veio estava num lugar que deu tempo de pular no mato. Sinceramente, não recomendo.

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