Membros Tiago128 Postado Dezembro 17, 2009 Membros Postado Dezembro 17, 2009 Olá galera do Mochileiros.com! Adorei o site e está me ajudando bastante na minha nova aventura! Bom,tenho 15 anos e vou fazer um mochilão com um colega meu de 16 anos pelo Nordeste(Moro em Salvador,mas não conheço os outros estados) Ai gostaria de saber o que vocês acham?Meus pais estão procupados em relação a segurança e os gastos e sobre as acomodações(Será que eu consigo encontrar acomodações tendo 15 anos em Albergues?)Bem,com o tempo mais questões irãoa aparecer,pretendemos ir nas férias-Em Janeiro/Fevereiro-Por isso temos muitas coisas para arranjar.Gostaria muito da opinião de você Abraços a todos e parabéns pelo site!
Membros de Honra LEO_THC Postado Dezembro 17, 2009 Membros de Honra Postado Dezembro 17, 2009 Maninho... acho que vai complicar... pra viajar via rodoviária e aérea teus pais terão que dar autorização. Agora o lance dos albergue vai complicar, acho que os mais organizados não vão liberar você se hospedar sozinho. Procure saber do juizado de menores esses detalhes. abraço e não desista da trip!
Membros de Honra Cacius Postado Dezembro 17, 2009 Membros de Honra Postado Dezembro 17, 2009 Hum.. menor, viajando sem responsável? Uma autorização judicial é a primeira providência.
Membros Tiago128 Postado Dezembro 17, 2009 Autor Membros Postado Dezembro 17, 2009 Ai meu Deus..e agora?Os únicos responsáveis que eu conheço,ou são medrosos demais para isso,ou são antiquados demais para isso.Vou no juízado urgentemente para resolver logo isso e não deixar pendente...Wlw galera.Foi um toque indispensável!
Membros de Honra LEO_THC Postado Dezembro 18, 2009 Membros de Honra Postado Dezembro 18, 2009 O responsável que quem falamos é necessariamente quem tem sua guarda (pai, mãe, avós, quem seja), e nã qualquer adulto. Ir no juizado só pra buscar informações, pra resolver fica no mesmo patamar. Os Responsáveis! :'> ab Ai meu Deus..e agora?Os únicos responsáveis que eu conheço,ou são medrosos demais para isso,ou são antiquados demais para isso.Vou no juízado urgentemente para resolver logo isso e não deixar pendente...Wlw galera.Foi um toque indispensável!
Membros de Honra Ingrid Ferreira Postado Dezembro 18, 2009 Membros de Honra Postado Dezembro 18, 2009 Tiago, Como e Leo_thc disse procure verificar com os hostels que você irá se hospedar. Li a sua mensagem e me informei com um amigo que tem um hostel em São Paulo, ele não hospeda menores de idade , porque pode ter fiscalização, principalmente porque no hostel tem um bar, e se pegarem menores de idade dá um problema danado... , mesmo com a autorização do juizado de menores.... enfim. Informe-se direitinho para não ficar na mão Abraço.
Membros Biia.macedo Postado Janeiro 7, 2010 Membros Postado Janeiro 7, 2010 Oii gente acabei de me cadastrar no site, apesar d ja ter o visitado outras vezes... Sempre curti muito viajar e decidi agora ser uma mochileira, pois apesar de ser jovem sempre fui muito independente... Só que existe uma lei na constituição brasileira na qual menores de 18 anos não podem se hospedar em pousadas!! Alguém pode me dar alguma dica de como lidar com isso?
Membros de Honra LEO_THC Postado Janeiro 7, 2010 Membros de Honra Postado Janeiro 7, 2010 Leve um responsável contigo!
Membros de Honra Sandro Postado Janeiro 7, 2010 Membros de Honra Postado Janeiro 7, 2010 Biia, fiz uma rápida consulta e algumas leis vigentes são essas: O Código Civil em seu art.5°, estabelece que a menoridade cessa aos 18 anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil; até essa idade, o menor é considerado incapaz, não podendo contrair obrigações. É considerado absolutamente incapaz, do nascimento aos 16 anos, ou relativamente incapaz, dos 16 aos 18 anos. Estabelece o Código Civil, em seu art.1.630, que os filhos estão sujeitos ao poder familiar, enquanto menores. Em face desse poder, compete aos pais a responsabilidade pelos seus filhos menores, na forma do art.1.634 e seus incisos, dirigir-lhes a criação e a educação, assim como tê-los em sua companhia e guarda; conceder-lhes ou negar-lhes consentimento para se casarem; nomear-lhes tutor por testamento ou documento autêntico, se o outro dos pais não lhe sobreviver, ou o sobrevivo não puder exercer o poder. Estabelece, também, o Estatuto da Criança e do Adolescente, em seus arts.70 e 73, que é dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente e que a inobservância das normas de prevenção importará em responsabilidade da pessoa física ou jurídica, nos termos dispostos no estatuto. O mesmo diploma legal estabelece, em seu art.82, ser proibida a hospedagem de criança ou adolescente em hotel, motel, pensão ou estabelecimento congênere, salvo se autorizado ou acompanhado pelos pais ou responsável. Posto isso, verifica-se que até os 16 anos menores não podem hospedar-se sozinhos em qualquer empresa que exerça atividade de meio de hospedagem salvo se estiverem em companhia de um adulto que apresente autorização dos pais (é o caso de grupos de viagem escolares). Dos 16 aos 18 anos, é possível a hospedagem desde que o menor apresente autorização expressa dos pais, autenticada em Cartório. Abraço.
Membros de Honra LEO_THC Postado Janeiro 7, 2010 Membros de Honra Postado Janeiro 7, 2010 Em suma, leve um responsável contigo!
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