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Projeto de lei estabelece normas para prática de esportes de aventura


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:arrow: FONTE: AltaMontanha.com

http://www.altamontanha.com/colunas.asp?NewsID=1952

 

[align=Justify]Diversos acidentes e problemas com falsos condutores e instrutores de esportes de aventura levaram ao projeto de lei 403 em 2005. Tal projeto sofreu muitas alterações e na proposta atual, pode dar mais autonomia para as Confederações dos Esportes de Aventura se regulamentarem.

 

O Projeto de Lei do Senado 403/05, de Ifraim Morais, é aquele projeto polêmico quer pretendia dificultar a compra de equipamentos de esportes radicais e de aventura a fim de não permitir pessoas que não fossem certificadas a ter acesso a equipamentos.

 

Na ocasião da discussão deste projeto, vários representantes dos esportes de aventura estiveram em Brasília e fizeram seu parecer contrário ao proposto, mas mostrando também que as reconhecidas Entidades de Administração Desportivas (EAD) dos chamados "Esportes de Aventura" ou "Esportes Radicais", poderiam estar perdendo seu poder de autonomia por não poder normatizar suas atividades.

 

Tal projeto foi reavaliado de acordo com novas necessidades das EADs, sobretudo porque a atividade de Turismo de Aventura, que explora comercialmente alguns Esportes de Aventura, está normatizando suas atividades e isto entra em conflito com as atividades independentes. É o que diz o advogado Claudio Consolo, que é presidente da Confederação Brasileira de Parapente e que encaminhou aos Senadores Ifraim Morais e Raimundo Colombo o parecer sustentando modificações no projeto de lei.

 

De acordo com Consolo, o texto inicial confundia diversos conceitos esportivos e era inadequado com o "O Princípio Constitucional da Autonomia da Administração Esportiva", o "Pilar" que sustenta o desporto no Brasil. O texto atual se adequou com o Direito Desportivo Brasileiro, deixando claras a competência e a consequente responsabilidade das Entidades Nacionais de Administração Esportiva do Segmento Esportivo de Aventura, que lidam com atividade esportiva de risco, no caso do montanhismo e escalada, a CBME.

 

Neste Projeto de Lei, o componente esportivo das atividades de aventura são esportivos e não "turísticos" ou da atribuição de terceiros. A importância neste projeto, de acordo com Consolo é que é uma iniciativa que protege os direitos do segmento esportivo de aventura e se destina a incrementá-lo, ao invés da política de dissolvê-lo no turismo.

 

Claudio Consolo gerou muita polêmica no meio do montanhismo e escalada brasileiro depois que deu uma entrevista à Eliseu Frechou, no blog da EXPN, afirmando que a normatização do Turismo de Aventura realizado no convênio ABETA (Associação Brasileira das Empresas de Turismo de Aventura) e ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) não distinguia o conceito de "Esporte de Aventura" e "Turismo de Aventura", de forma que trazia para o "Turismo" toda e qualquer atividade de Esporte ao ar livre, como o Montanhismo e Escalada. Isso significaria que uma Associação de Empresas iria se tornar uma Entidade de Administração Desportiva paralela, tirando da CBME tal atributo, o que é permitido pela legislação brasileira.

 

Com este projeto de lei, as EADs dos Esportes de Aventura, reconhecidas como tal (como a CBME), terão sua autonomia resguardada.

 

Normatização do guia voluntário

 

A normatização é muito importante para a escalada e montanhismo e podem ajudar a combater proibições para a atividade, onde proprietários e diretores de parques não querem ser responsabilizados em um caso de acidente.

 

As Normas são regras que balizam a boa prática. Na ausência de uma legislação específica ela é levada em conta como referência em casos jurídicos. No caso de, por exemplo, haver um acidente fatal em Unidade de Conservação, ela exime de culpa quem permitiu que a atividade fosse desenvolvida ali, e pode servir juridicamente como base para saber se o praticante foi imprudente, se não cumpriu as normas corretamente.

 

A CBME criou um Grupo de Trabalho que pretende elaborar uma normatização para guias voluntários, que são aqueles que conduzem pessoas no meio natural quando não há uma relação de consumo, como é o caso das saídas a campo de Clubes de Montanhismo ou até mesmo entre montanhistas independentes. Participam do GT diversos diretores técnicos de Federações.

 

Leia na íntegra o novo PLS 403[/align]

Fonte: Claudio Consolo

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