Membros de Honra LEO_THC Postado Dezembro 1, 2009 Membros de Honra Postado Dezembro 1, 2009 FONTE: O Documento http://www.odocumento.com.br/materia.php?id=315654 [align=Justify]O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da 1ª Promotoria Cível da Comarca de Chapada dos Guimarães, propôs nesta segunda-feira (30.11) ação civil pública com pedido de liminar requerendo a anulação do ato administrativo que resultou na concessão da licença prévia para a viabilização do teleférico. O MP cobra o Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (Rima) para realização da obra. Consta na ação que a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), ao conceder a licença prévia, substituiu a realização do estudo prévio por um Relatório Ambiental Simplificado (RAS). Para o MP, a licença prévia emitida pelo órgão contraria frontalmente dispositivos normativos da legislação ambiental, pois além de ter dispensado a realização de licença especial, não apresentou o EIA/Rima e a justificativa se a obra pública tem interesse social. Por estar localizada em Unidade de Conservação e considerada como Área de Preservação Permanente, a localidade apontada no licenciamento ambiental postulado pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento do Turismo (Sedtur) para a construção do teleférico também está sendo questionada pelo Ministério Público. Consta na ação que , “embora a Coordenação de Unidades de Conservação da Sema tenha advertido sobre a inviabilidade do empreendimento no local indicado, bem como na imprescindibilidade de se realizarem estudos prévios, a chefia do órgão desconsiderou as advertências de seus próprios técnicos e deu sequência ao processo de licenciamento”. Na ação, a representante do Ministério Público, promotora de Justiça Nayara Roman Mariano Scolfaro, ressaltou que a Sema foi alertada sobre o fato de que eventual intervenção na área em que se pretende construir o teleférico só poderia ocorrer mediante licença especial. E que tal procedimento só seria permitido nos casos de obras de utilidade pública, interesse social e com apresentação de Eia-Rima. “Estranhamente, após a emissão desse parecer, que apontava a imprescindibilidade da realização do EIA-Rima, um novo pedido da Sedtur foi protocolado solicitando à Superintendência de Infra-Estrutura, Mineração, Indústria e Serviços a dispensa do estudo prévio e sua substituição pelo Relatório Ambiental Simplificado”, questionou. Para o Ministério Público, a substituição do EIA/Rima por um Relatório Ambiental simplificado implica em negar publicidade quanto às consequências desfavoráveis do empreendimento. “O Ministério Público não é contra a instalação do teleférico, o que se exige é a estrita observância da legislação ambiental, uma vez que a realização de estudos e sua publicidade tem o condão de estudar inclusive outras alternativas locacionais para a instalação do empreendimento, com o objetivo de diminuir o impacto ambiental, além de assegurar um espaço de discussão e apreciação do projeto pela população”, acrescentou a promotora de Justiça. Além do Estado de Mato Grosso, por meio da Sema e Sedtur, também foi acionada pelo MP a empresa vencedora do processo licitatório para a construção do teleférico, Zuchetto Máquinas e Equipamentos Industriais Ltda. A solicitação da Promotoria de Justiça, em caráter liminar, é para que o governo do Estado e a referida empresa se abstenham de fazer qualquer alteração ao ambiente na área questionada sob pena de pagamento de multa diária.[/align]
Posts Recomendados