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Relato de Jorge Soto chama atenção da Folha de São Paulo


LEO_THC

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  • Membros de Honra
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:arrow: FONTE: AltaMontanha.com

http://www.altamontanha.com/colunas.asp?NewsID=1899

 

[align=Justify]O relato da caminhada de Jorge Soto “Bate e volta na Cachu da Usina“ publicado na seção “Sua aventura“ do Altamontanha.com, chamou atenção da Folha de São Paulo, nela está uma curiosa fotografia de uma placa advertindo que nos Trilhos de trem de Engenheiro Marsilac é “Proibido Transar“.

 

 

O relato de Jorge Soto, "Bate e volta na Cachu da Usina", publicado no sábado na seção "Sua Aventura" do site AltaMontanha.com, chamou a atenção de Daniel Bergamasco, repórter do Jornal de Folha de São Paulo que publicou uma curiosa matéria hoje no Jornal.

 

No relato de Soto, um dos maiores caminhantes e conhecedores de trilhas do Brasil, foi tirada uma foto de uma placa que diz "É Proibido Transar sobre a linha férrea". Tal foto provocou a curiosidade de todos, são somente de Bergamasco, entretanto ele foi atrás das informações e contou a história desta estranha proibição, veja a matéria da Folha de São Paulo:

 

Entre o canto de pássaros, muito verde e ninguém mais por perto, uma placa fincada ao lado dos trilhos da ferrovia de Engenheiro Evangelista de Souza, no extremo sul da cidade de São Paulo, anuncia: "É proibido transar sobre a linha férrea. Logo abaixo, outro aviso. A "pena" é de "reclusão de dois a cinco anos e multa", conforme o artigo 260 do Código Penal.

 

O aviso está errado, segundo a Secretaria Municipal de Verde e Meio Ambiente e a concessionária ALL, que têm logotipos na placa. Segundo elas, foi efeito de vandalismo.

 

A secretaria explica: o autor da gracinha descolou as quatro últimas letras (adesivadas) da palavra "transitar" e colou de volta as duas últimas, chegando a "transar". De fato, as letras "a" e "r" estão desalinhadas na comparação com as restantes. A secretaria já pediu alterações à concessionária.

 

O "vândalo", porém, tem sua razão ao avisar que sexo nos trilhos não está liberado. O artigo 233 do Código Penal proíbe "ato obsceno em lugar público" e prevê "detenção de três meses a um ano, ou multa". Já o 260 prevê prisão ou multa a quem "impedir ou perturbar serviço de estrada de ferro".[/align]

  • Membros de Honra
Postado
Sei não..pela especialidade do Jorge em manipular fotos........ ::lol3::

 

Seja lá quem fez essa parada, tipo... é o tal Terrorismo Poético que Hakim Bey tanto fala!

  • Admin
Postado

Se não fosse a foto da repórter... Já tava achando que o Jorge tinha colocado na bunda da Folha, com aquelas montagens de Photoshop dele... A Folha anda inventando umas coisas ultimamente que não era de duvidar não... ::lol3::::lol3::::lol3::::lol3::

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