Membros Luciene Marie Postado Fevereiro 22, 2016 Membros Postado Fevereiro 22, 2016 Por favor, preciso da ajuda de alguém que viaje à Europa com frequência. O Consulado de Portugal não soube me responder, e me mandou entrar em contato com o SEF. Já mandei dois e-mails para o SEF, e eles simplesmente não conseguem responder às minhas dúvidas de forma clara. A minha dúvida é com relação à regra dos 90 dias de permanência no espaço Schengen num período de 180 dias. Preciso saber se esses 90 dias são ininterruptos, ou se eu posso entrar no espaço Schengen, voltar para o Brasil e retornar para a Europa diversas vezes dentro desses 180 dias, se a soma da permanência de todas as vezes não for mais que 90. Há um limite de entradas e saídas no espaço Schengen nesse período de 180 dias? A cada vez que sair do espaço Schengen, há um período de tempo mínimo que preciso esperar no Brasil para retornar à Europa? Pergunto porque preciso ir a Portugal em junho e em setembro de 2016 (em cada uma dessas ocasiões, ficaria por duas semanas), e depois gostaria de ir para outro país do espaço Schengen (talvez Portugal novamente) em janeiro de 2017, para ficar um mês. Ou seja, somando todas as três estadas não daria 90 dias, mas eu teria que sair e voltar três vezes no período de seis meses. Isso é possível? Agradeço desde já pela atenção! Citar
Membros Luciene Marie Postado Fevereiro 23, 2016 Autor Membros Postado Fevereiro 23, 2016 Obrigada! Não tem limite de entradas, você pode entrar e sair 90 vezes do Espaço Schengen, ficar 1 dia fora e voltar no dia seguinte sem problema, desde que a soma dos dias não ultrapasse 90 dias nos últimos dias. Mas com certeza a sua situação vai levantar um pouco de suspeitas na imigração. Se antes eles só dariam uma olhada rápida no passaporte e comprovantes, com múltiplas entradas em curto espaço de tempo, pode ter certeza que uma hora ou outra eles vão lhe encher de perguntas e querer saber direitinho o motivo de ir e voltar tantas vezes, mas se estiver com tudo certinho, com todos os comprovantes necessários, não deve ter maiores problemas alem de passar num "interrogatório" mais extenso na imigração. Citar
Membros daniledo Postado Fevereiro 24, 2017 Membros Postado Fevereiro 24, 2017 E se, passar tipo, quase 90 na Espanha, 3 na inglaterra, mais 60 da Espanha e voltsr a sair do espaço Schengen? Sempre tive duvida de como contam esse 90 dias. Se ao sair, co.eça a contagem do zero? Citar
Membros S§§§§§§§§§ Postado Fevereiro 24, 2017 Membros Postado Fevereiro 24, 2017 A contagem não é zerada quando você sai do Espaço Schengen. De forma bem resumida, funciona assim: Por exemplo, se você ficou 85 dias na Espanha, teria que ficar no mínimo 90 dias na Inglaterra ou algum outro país não Schengen antes de poder retornar a Espanha tendo direito a mais 90 dias. Se retornar antes de ficar 90 dias fora do Espaço Schengen, você teria direito a somente os 5 dias que sobraram da primeira estadia. Citar
Membros Rafael Prado Postado Março 20, 2017 Membros Postado Março 20, 2017 https://ec.europa.eu/home-affairs/sites/homeaffairs/files/what-we-do/policies/borders-and-visas/border-crossing/docs/verification_of_the_length_of_previous_and_intended_stays_under_the_old_rules_en.pdf segue o link com as regras.. Example of calculation of stay: A third-country national enters France on 1 February 2010 and stays 28 days. During March he goes to France every week (4 weeks in all) and stays 5 days each time (=20 days), in April and May he stays in France for 42 days, meaning that he will have stayed in the territory of the Member States for 90 days in total. The six-month period starts running from the date of the first entry, i.e. 1 February 2010, and the next period where the third-country national is allowed to enter will start on 1 August 2010. If the third-country national decides to enter after 1 August 2010, the next six-month period will start on the day of that entry Citar
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