Membros mioto Postado Janeiro 28, 2015 Membros Compartilhar Postado Janeiro 28, 2015 Só para reativar o tópico. A tão festejada Portaria 85 de 2012 está suspensa. Ou seja, o Parna volta a uma situação pior que a anterior, pois nem os guias/condutores estão autorizados a entrar. Abraços, Mioto. Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Membros armorines Postado Janeiro 28, 2015 Membros Compartilhar Postado Janeiro 28, 2015 Quanta estupidez! Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Membros Legnano Postado Fevereiro 3, 2015 Membros Compartilhar Postado Fevereiro 3, 2015 Vamos ajudar !!!! Abaixo assinado: https://secure.avaaz.org/po/petition/Sra_Izabella_Teixeira_Ministra_do_Meio_Ambiente_retirar_as_restricoes_para_caminhadas_no_Parque_Nacional_de_Sao_JoaquimS/?nOOJgbb CONHECER PARA PRESERVAR (comunidade do Facebook) A região da Serra Catarinense foi palco de inúmeras histórias que se transcorreram na paisagem de matas, nascentes e campos naturais de altitude, desde os tempos do Brasil Colônia. Na segunda metade do século XX, o agrônomo joaquinense João Rodrigues de Mattos idealizou a criação de uma área a ser preservada pelas suas condições especiais. Assim, nasceu o Parque Nacional de São Joaquim, pelo decreto n.º 50.922, de 6 de julho de 1961, assinado pelo presidente Jânio Quadros. Desde então, a concretização dessa Unidade de Conservação de Proteção Integral tem passado pelos trâmites das mudanças de leis e governos, pelo processo da efetiva regularização fundiária junto aos antigos proprietários e pela necessidade de se tornar uma área pública preservada e valorizada pela população em geral. As unidades de conservação do Brasil são regularizadas pela lei 9.985/2000 (SNUC), sendo que, a partir dela, toda unidade de conservação deve ter o que conhecemos por Plano de Manejo, ou seja, um documento próprio, sujeito a revisões periódicas, baseado em estudos específicos, que ordena as atividades permitidas dentro de cada unidade. Segundo a lei, a partir da criação da unidade, o Instituto Chico Mendes – ICMBio, órgão responsável pela gestão das unidades de conservação brasileiras, tem um prazo de até 5 anos para a publicação do plano de manejo. A lei afirma que, os parques nacionais tem a função de preservar e, além disso, de servir para a pesquisa e visitação pública. Sem o plano de manejo, essas últimas funções ficariam impossibilitadas. O PN São Joaquim não possui Plano de Manejo, apesar dos 53 anos passados de sua criação. Mas a visitação pública nessa área vem ocorrendo espontaneamente desde antes da sua criação, intensificando-se nos últimos 10 anos. Não podemos esquecer da pressão da sociedade civil junto ao ICMBio para que seu plano de manejo fosse elaborado. A última gestão do parque conquistou muitas vitórias na regularização da visitação. Entendendo o turismo espontâneo que ocorria nas áreas do parque e a necessidade real da região em fomentar o turismo sustentável, inclusive com incentivos do governo estadual (Planejamento Estratégico/2013), essa gestão, com base legal, preparou condutores do parque e, na sequência, tendo em vista a morosidade da criação do Plano de Manejo, ordenou a visitação, aprovando com o ICMBio, a Portaria n.º 85 de 25 de julho de 2012, válida até a publicação do seu plano de manejo. Nesse ínterim, criou-se um projeto de construção de mirante e centro de visitantes que ordenaria, com segurança, a subida ao Morro da Igreja para a contemplação da Pedra Furada, principal ponto turístico da região. O parque ganhou forma, organização e aliados do turismo sustentável e, nesse período, tornou-se o quarto parque nacional mais visitado do Brasil. Nos últimos meses, o ICMBio modificou algumas gestões internas e posturas. Isso refletiu na suspensão das atividades de ecoturismo (contemplação, caminhada, ciclismo, cavalgada, vôo livre e outras) no PN São Joaquim com a justificativa que, sem o Plano de Manejo, essas atividades poderiam causar impactos ambientais. Porém, é sabido que as atividades de ecoturismo autorizadas pela Portaria eram permitidas a pessoas que solicitavam autorização para fazerem as caminhadas de forma autônoma, desde que comprovassem capacidade de segurança e conhecimento (montanhistas, por exemplo), ou eram acompanhadas dos condutores, preparados em curso e munidos de carteiras com validade, que auxiliavam na preservação das áreas do parque pois, além de possibilitarem uma visitação pública controlada, ordenada e sustentável, denunciavam qualquer irregularidade percebida à administração da unidade. Encaramos essas mudanças como um retrocesso, pois, mesmo que proibida, a visitação espontânea ocorrerá sem o acompanhamento dos condutores, como já ocorria em anos passados antes do ordenamento. Como a visitação será controlada? Como vamos fomentar a sustentabilidade na região, sem que a população tenha acesso à área destinada a isso? As mudanças ocorreram pela ausência do Plano de Manejo e o Ecoturismo na região foi suspenso. Pedimos pela manutenção da Portaria que ordenou o turismo na região, tornando-o sustentável; pela elaboração do Plano de Manejo; pelas atividades de ecoturismo no PN São Joaquim; e pela construção do mirante e centro de visitantes. O uso público ordenado do PN São Joaquim possibilitará ao visitante conhecer as belezas, formas e dinâmicas da nossa natureza, sensibilizando-o, dessa forma, a render-se a favor da preservação do ambiente, que é de todos os seres. Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Membros torvi Postado Março 27, 2018 Membros Compartilhar Postado Março 27, 2018 O jeito é ir e pronto. Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
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