Membros de Honra MauroBrandão Postado Fevereiro 6, 2013 Autor Membros de Honra Postado Fevereiro 6, 2013 Desculpe mas eu entendo de outro jeito. Livros são isentos como uso pessoal mas tem um limite como vc trazer uma calça ou muitas calças, se ultrapassar os 500 US paga a taxa sim, acho melhor ver as normas. Olha se o agente quizer complicar ele complica, pode ser até um aparelho eletrônico antigo se não tiver nota não leve, tem risco de ser retido no retorno. Citar
Colaboradores Porreca Postado Fevereiro 7, 2013 Colaboradores Postado Fevereiro 7, 2013 Desculpe mas eu entendo de outro jeito. Livros são isentos como uso pessoal mas tem um limite como vc trazer uma calça ou muitas calças, se ultrapassar os 500 US paga a taxa sim, acho melhor ver as normas. Olha se o agente quizer complicar ele complica, pode ser até um aparelho eletrônico antigo se não tiver nota não leve, tem risco de ser retido no retorno. Tem razão Mauro. Acho que devia ter sido mais claro. Com certeza, se o fiscal achar que os livros que vc vai trazer são para vender, ele pode te taxar. Mas num geral livros são isentos e não entram na sua cota de bens que você pode trazer. Mas se fizer como eu disse e trouxer a biblioteca toda, há um certo risco... Citar
Membros crovax Postado Fevereiro 26, 2013 Membros Postado Fevereiro 26, 2013 Fala pessoal. Deu uma lida nesse tópico e também pesquisei no Google, mas não achei resposta para minha dúvida. Eu tenho muitos bens adquiridos do exterior, comprador no eBay. Sempre compro. A maioria nunca foi taxado, e isso inclui videogames, celulares, até mesmo uma filmadora. E também comprei produtos em outras viagens pro exterior que estavam dentro da cota de 500 dólares, fui para a fila de não declarar e fui liberado. Minha dúvida é: Como eu faço quando for viajar pro exterior com um desses itens, por exemplo a minha filmadora, e estiver retornando? A única comprovação que eu tenho dele é a invoice... sendo que como todos sabemos... a invoice é bem "pobre" de informação, não tem nem mesmo o número de série do aparelho, e isso em invoice do Amazon. Do eBay praticamente nem descreve o produto direito. É foda isso porque todos esses produtos foram adquiridos legalmente, porém se eu quiser leva-los para fora do Brasil para gravar minha viagem ou qualquer outro motivo terei problemas ao voltar? Não tenho DBA. Abraço e obrigado pessoal Citar
Membros 2RC Postado Fevereiro 26, 2013 Membros Postado Fevereiro 26, 2013 Fala pessoal. Deu uma lida nesse tópico e também pesquisei no Google, mas não achei resposta para minha dúvida.Eu tenho muitos bens adquiridos do exterior, comprador no eBay. Sempre compro. A maioria nunca foi taxado, e isso inclui videogames, celulares, até mesmo uma filmadora. E também comprei produtos em outras viagens pro exterior que estavam dentro da cota de 500 dólares, fui para a fila de não declarar e fui liberado. Minha dúvida é: Como eu faço quando for viajar pro exterior com um desses itens, por exemplo a minha filmadora, e estiver retornando? A única comprovação que eu tenho dele é a invoice... sendo que como todos sabemos... a invoice é bem "pobre" de informação, não tem nem mesmo o número de série do aparelho, e isso em invoice do Amazon. Do eBay praticamente nem descreve o produto direito. É foda isso porque todos esses produtos foram adquiridos legalmente, porém se eu quiser leva-los para fora do Brasil para gravar minha viagem ou qualquer outro motivo terei problemas ao voltar? Não tenho DBA. Abraço e obrigado pessoal Basta declarar na ida o que está levando. Citar
Membros crovax Postado Fevereiro 26, 2013 Membros Postado Fevereiro 26, 2013 Fala pessoal. Deu uma lida nesse tópico e também pesquisei no Google, mas não achei resposta para minha dúvida.Eu tenho muitos bens adquiridos do exterior, comprador no eBay. Sempre compro. A maioria nunca foi taxado, e isso inclui videogames, celulares, até mesmo uma filmadora. E também comprei produtos em outras viagens pro exterior que estavam dentro da cota de 500 dólares, fui para a fila de não declarar e fui liberado. Minha dúvida é: Como eu faço quando for viajar pro exterior com um desses itens, por exemplo a minha filmadora, e estiver retornando? A única comprovação que eu tenho dele é a invoice... sendo que como todos sabemos... a invoice é bem "pobre" de informação, não tem nem mesmo o número de série do aparelho, e isso em invoice do Amazon. Do eBay praticamente nem descreve o produto direito. É foda isso porque todos esses produtos foram adquiridos legalmente, porém se eu quiser leva-los para fora do Brasil para gravar minha viagem ou qualquer outro motivo terei problemas ao voltar? Não tenho DBA. Abraço e obrigado pessoal Basta declarar na ida o que está levando. Opa!! Obrigado pela resposta rápida. Como eu faço isso? Pensei que a declaração de bens na saída do Brasil tivesse sido abolida. Obrigado Citar
Membros de Honra MauroBrandão Postado Fevereiro 27, 2013 Autor Membros de Honra Postado Fevereiro 27, 2013 Aqui ninguém é especialista, apenas trocamos experiências. Nas respostas das páginas acima foi várias vezes repetida. Mercadoria que sai sem nota tem chance de ser retida no retorno mesmo que seja usada bem usada. depende do agente. A lei é clara tem que apresentar a nota se solicitada. Citar
Membros crovax Postado Fevereiro 27, 2013 Membros Postado Fevereiro 27, 2013 Aqui ninguém é especialista, apenas trocamos experiências. Nas respostas das páginas acima foi várias vezes repetida. Mercadoria que sai sem nota tem chance de ser retida no retorno mesmo que seja usada bem usada. depende do agente. A lei é clara tem que apresentar a nota se solicitada. Obrigado MauroBr. Encontrei no Google o seguinte modelo, vou preencher e reconhecer firma. Não custa tentar. Eu, NOME COMPLETO, NACIONALIDADE, inscrito no CPF nº xxx.xxx.xxx-xx e RG xx.xx.xx-x - EMISSOR DO RG, domiciliado na ENDEREÇO COMPLETO COM CEP declaro sob as penas da lei e conforme estabelecido no Artigo 299 do Código Penal que estarei levando em posse na saída do Brasil no dia xx/xx/xxxx para CIDADE DESTINO os seguintes itens e seus respectivos números de série: 1. ________________________________________________Número de série:______________ 2. ________________________________________________Número de série:______________ 3. ________________________________________________Número de série:______________ 4. ________________________________________________Número de série:______________ 5. ________________________________________________Número de série:______________ 6. ________________________________________________Número de série:______________ 7. ________________________________________________Número de série:______________ 8. ________________________________________________Número de série:______________ 9. ________________________________________________Número de série:______________ Declaro ainda que as informações acima apresentadas são verdadeiras e estou ciente de que a omissão de informações ou a apresentação de dados ou documentos falsos e/ou divergentes implicam no cumprimento das medidas judiciais cabíveis, como também no pagamento de impóstos alfandegários cabíveis a situação. Autorizo a confirmação e averiguação das informações acima. CIDADE, DIA de MÊS de ANO. _______________________________ _______________________________ NOME COMPLETO Testemunha Citar
Colaboradores Porreca Postado Fevereiro 27, 2013 Colaboradores Postado Fevereiro 27, 2013 A declaração de bens na saída do país foi sim abolida. Não dá mais pra fazer. Essa declaração que você encontrou é uma tentativa, mas vai depender do fiscal. Ele não tem obrigação de aceitá-la. Mesmo se os invoices que você tem tivessem a descrição certinha dos produtos, ainda assim você correria o risco. O que vale mesmo para o fiscal é a Nota Fiscal do produto quando adquirido dentro do país ou a guia de pagamento do imposto quando o bem for comprado fora do Brasil. Fora isso são apenas tentativas e o seu poder de persuasão. Quando voltar, poste aqui se essa declaração sua ajudou. Se funcionar pode ser uma boa alternativa. Abraços Citar
Membros crovax Postado Fevereiro 28, 2013 Membros Postado Fevereiro 28, 2013 A declaração de bens na saída do país foi sim abolida. Não dá mais pra fazer. Essa declaração que você encontrou é uma tentativa, mas vai depender do fiscal. Ele não tem obrigação de aceitá-la. Mesmo se os invoices que você tem tivessem a descrição certinha dos produtos, ainda assim você correria o risco. O que vale mesmo para o fiscal é a Nota Fiscal do produto quando adquirido dentro do país ou a guia de pagamento do imposto quando o bem for comprado fora do Brasil. Fora isso são apenas tentativas e o seu poder de persuasão. Quando voltar, poste aqui se essa declaração sua ajudou. Se funcionar pode ser uma boa alternativa. Abraços Porreca, Acabei cruzando com uma outra alternativa, infelizmente não possível para todos. Eu tenho uma empresa, então vou criar uma nota fiscal de entrada dos produtos para a minha empresa. Dai levo essa nota. Na nota constará que os produtos pertencem a minha empresa e tal. Levarei a declaração também. Quando eu voltar conto aqui minha experiência, mas espero não precisar e passar no não declarar Citar
Membros 2RC Postado Fevereiro 28, 2013 Membros Postado Fevereiro 28, 2013 A declaração de bens na saída do país foi sim abolida. Não dá mais pra fazer. Essa declaração que você encontrou é uma tentativa, mas vai depender do fiscal. Ele não tem obrigação de aceitá-la. Mesmo se os invoices que você tem tivessem a descrição certinha dos produtos, ainda assim você correria o risco. O que vale mesmo para o fiscal é a Nota Fiscal do produto quando adquirido dentro do país ou a guia de pagamento do imposto quando o bem for comprado fora do Brasil. Fora isso são apenas tentativas e o seu poder de persuasão. Quando voltar, poste aqui se essa declaração sua ajudou. Se funcionar pode ser uma boa alternativa. Abraços Porreca, Acabei cruzando com uma outra alternativa, infelizmente não possível para todos. Eu tenho uma empresa, então vou criar uma nota fiscal de entrada dos produtos para a minha empresa. Dai levo essa nota. Na nota constará que os produtos pertencem a minha empresa e tal. Levarei a declaração também. Quando eu voltar conto aqui minha experiência, mas espero não precisar e passar no não declarar Só que isso qualificaria crime! Citar
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