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  • Membros de Honra
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Desculpe mas eu entendo de outro jeito.

 

Livros são isentos como uso pessoal mas tem um limite como vc trazer uma calça ou muitas calças, se ultrapassar os 500 US paga a taxa sim, acho melhor ver as normas. Olha se o agente quizer complicar ele complica, pode ser até um aparelho eletrônico antigo se não tiver nota não leve, tem risco de ser retido no retorno.

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Desculpe mas eu entendo de outro jeito.

 

Livros são isentos como uso pessoal mas tem um limite como vc trazer uma calça ou muitas calças, se ultrapassar os 500 US paga a taxa sim, acho melhor ver as normas. Olha se o agente quizer complicar ele complica, pode ser até um aparelho eletrônico antigo se não tiver nota não leve, tem risco de ser retido no retorno.

 

Tem razão Mauro. Acho que devia ter sido mais claro. Com certeza, se o fiscal achar que os livros que vc vai trazer são para vender, ele pode te taxar. Mas num geral livros são isentos e não entram na sua cota de bens que você pode trazer. Mas se fizer como eu disse e trouxer a biblioteca toda, há um certo risco... :D

  • 3 semanas depois...
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Fala pessoal. Deu uma lida nesse tópico e também pesquisei no Google, mas não achei resposta para minha dúvida.

Eu tenho muitos bens adquiridos do exterior, comprador no eBay. Sempre compro. A maioria nunca foi taxado, e isso inclui videogames, celulares, até mesmo uma filmadora. E também comprei produtos em outras viagens pro exterior que estavam dentro da cota de 500 dólares, fui para a fila de não declarar e fui liberado.

 

Minha dúvida é: Como eu faço quando for viajar pro exterior com um desses itens, por exemplo a minha filmadora, e estiver retornando? A única comprovação que eu tenho dele é a invoice... sendo que como todos sabemos... a invoice é bem "pobre" de informação, não tem nem mesmo o número de série do aparelho, e isso em invoice do Amazon. Do eBay praticamente nem descreve o produto direito.

 

É foda isso porque todos esses produtos foram adquiridos legalmente, porém se eu quiser leva-los para fora do Brasil para gravar minha viagem ou qualquer outro motivo terei problemas ao voltar? Não tenho DBA.

 

Abraço e obrigado pessoal

  • Membros
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Fala pessoal. Deu uma lida nesse tópico e também pesquisei no Google, mas não achei resposta para minha dúvida.

Eu tenho muitos bens adquiridos do exterior, comprador no eBay. Sempre compro. A maioria nunca foi taxado, e isso inclui videogames, celulares, até mesmo uma filmadora. E também comprei produtos em outras viagens pro exterior que estavam dentro da cota de 500 dólares, fui para a fila de não declarar e fui liberado.

 

Minha dúvida é: Como eu faço quando for viajar pro exterior com um desses itens, por exemplo a minha filmadora, e estiver retornando? A única comprovação que eu tenho dele é a invoice... sendo que como todos sabemos... a invoice é bem "pobre" de informação, não tem nem mesmo o número de série do aparelho, e isso em invoice do Amazon. Do eBay praticamente nem descreve o produto direito.

 

É foda isso porque todos esses produtos foram adquiridos legalmente, porém se eu quiser leva-los para fora do Brasil para gravar minha viagem ou qualquer outro motivo terei problemas ao voltar? Não tenho DBA.

 

Abraço e obrigado pessoal

 

Basta declarar na ida o que está levando.

  • Membros
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Fala pessoal. Deu uma lida nesse tópico e também pesquisei no Google, mas não achei resposta para minha dúvida.

Eu tenho muitos bens adquiridos do exterior, comprador no eBay. Sempre compro. A maioria nunca foi taxado, e isso inclui videogames, celulares, até mesmo uma filmadora. E também comprei produtos em outras viagens pro exterior que estavam dentro da cota de 500 dólares, fui para a fila de não declarar e fui liberado.

 

Minha dúvida é: Como eu faço quando for viajar pro exterior com um desses itens, por exemplo a minha filmadora, e estiver retornando? A única comprovação que eu tenho dele é a invoice... sendo que como todos sabemos... a invoice é bem "pobre" de informação, não tem nem mesmo o número de série do aparelho, e isso em invoice do Amazon. Do eBay praticamente nem descreve o produto direito.

 

É foda isso porque todos esses produtos foram adquiridos legalmente, porém se eu quiser leva-los para fora do Brasil para gravar minha viagem ou qualquer outro motivo terei problemas ao voltar? Não tenho DBA.

 

Abraço e obrigado pessoal

 

Basta declarar na ida o que está levando.

Opa!! Obrigado pela resposta rápida. Como eu faço isso? Pensei que a declaração de bens na saída do Brasil tivesse sido abolida. Obrigado

  • Membros de Honra
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Aqui ninguém é especialista, apenas trocamos experiências. Nas respostas das páginas acima foi várias vezes repetida. Mercadoria que sai sem nota tem chance de ser retida no retorno mesmo que seja usada bem usada. depende do agente. ::hahaha::::hahaha::::hahaha::::hahaha::

A lei é clara tem que apresentar a nota se solicitada.

  • Membros
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Aqui ninguém é especialista, apenas trocamos experiências. Nas respostas das páginas acima foi várias vezes repetida. Mercadoria que sai sem nota tem chance de ser retida no retorno mesmo que seja usada bem usada. depende do agente. ::hahaha::::hahaha::::hahaha::::hahaha::

A lei é clara tem que apresentar a nota se solicitada.

 

Obrigado MauroBr. Encontrei no Google o seguinte modelo, vou preencher e reconhecer firma. Não custa tentar.

 

Eu, NOME COMPLETO, NACIONALIDADE, inscrito no CPF nº xxx.xxx.xxx-xx e RG xx.xx.xx-x - EMISSOR DO RG, domiciliado na ENDEREÇO COMPLETO COM CEP declaro sob as penas da lei e conforme estabelecido no Artigo 299 do Código Penal que estarei levando em posse na saída do Brasil no dia xx/xx/xxxx para CIDADE DESTINO os seguintes itens e seus respectivos números de série:

1. ________________________________________________Número de série:______________

2. ________________________________________________Número de série:______________

3. ________________________________________________Número de série:______________

4. ________________________________________________Número de série:______________

5. ________________________________________________Número de série:______________

6. ________________________________________________Número de série:______________

7. ________________________________________________Número de série:______________

8. ________________________________________________Número de série:______________

9. ________________________________________________Número de série:______________

Declaro ainda que as informações acima apresentadas são verdadeiras e estou ciente de que a omissão de informações ou a apresentação de dados ou documentos falsos e/ou divergentes implicam no cumprimento das medidas judiciais cabíveis, como também no pagamento de impóstos alfandegários cabíveis a situação.

Autorizo a confirmação e averiguação das informações acima.

 

CIDADE, DIA de MÊS de ANO.

 

 

_______________________________ _______________________________

NOME COMPLETO Testemunha

  • Colaboradores
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A declaração de bens na saída do país foi sim abolida. Não dá mais pra fazer. Essa declaração que você encontrou é uma tentativa, mas vai depender do fiscal. Ele não tem obrigação de aceitá-la. Mesmo se os invoices que você tem tivessem a descrição certinha dos produtos, ainda assim você correria o risco. O que vale mesmo para o fiscal é a Nota Fiscal do produto quando adquirido dentro do país ou a guia de pagamento do imposto quando o bem for comprado fora do Brasil. Fora isso são apenas tentativas e o seu poder de persuasão. :D

 

Quando voltar, poste aqui se essa declaração sua ajudou. Se funcionar pode ser uma boa alternativa.

 

Abraços

  • Membros
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A declaração de bens na saída do país foi sim abolida. Não dá mais pra fazer. Essa declaração que você encontrou é uma tentativa, mas vai depender do fiscal. Ele não tem obrigação de aceitá-la. Mesmo se os invoices que você tem tivessem a descrição certinha dos produtos, ainda assim você correria o risco. O que vale mesmo para o fiscal é a Nota Fiscal do produto quando adquirido dentro do país ou a guia de pagamento do imposto quando o bem for comprado fora do Brasil. Fora isso são apenas tentativas e o seu poder de persuasão. :D

 

Quando voltar, poste aqui se essa declaração sua ajudou. Se funcionar pode ser uma boa alternativa.

 

Abraços

 

Porreca,

Acabei cruzando com uma outra alternativa, infelizmente não possível para todos. Eu tenho uma empresa, então vou criar uma nota fiscal de entrada dos produtos para a minha empresa. Dai levo essa nota. Na nota constará que os produtos pertencem a minha empresa e tal. Levarei a declaração também. Quando eu voltar conto aqui minha experiência, mas espero não precisar e passar no não declarar xD::hahaha::

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A declaração de bens na saída do país foi sim abolida. Não dá mais pra fazer. Essa declaração que você encontrou é uma tentativa, mas vai depender do fiscal. Ele não tem obrigação de aceitá-la. Mesmo se os invoices que você tem tivessem a descrição certinha dos produtos, ainda assim você correria o risco. O que vale mesmo para o fiscal é a Nota Fiscal do produto quando adquirido dentro do país ou a guia de pagamento do imposto quando o bem for comprado fora do Brasil. Fora isso são apenas tentativas e o seu poder de persuasão. :D

 

Quando voltar, poste aqui se essa declaração sua ajudou. Se funcionar pode ser uma boa alternativa.

 

Abraços

 

Porreca,

Acabei cruzando com uma outra alternativa, infelizmente não possível para todos. Eu tenho uma empresa, então vou criar uma nota fiscal de entrada dos produtos para a minha empresa. Dai levo essa nota. Na nota constará que os produtos pertencem a minha empresa e tal. Levarei a declaração também. Quando eu voltar conto aqui minha experiência, mas espero não precisar e passar no não declarar xD::hahaha::

 

Só que isso qualificaria crime!

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