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A declaração de bens na saída do país foi sim abolida. Não dá mais pra fazer. Essa declaração que você encontrou é uma tentativa, mas vai depender do fiscal. Ele não tem obrigação de aceitá-la. Mesmo se os invoices que você tem tivessem a descrição certinha dos produtos, ainda assim você correria o risco. O que vale mesmo para o fiscal é a Nota Fiscal do produto quando adquirido dentro do país ou a guia de pagamento do imposto quando o bem for comprado fora do Brasil. Fora isso são apenas tentativas e o seu poder de persuasão. :D

 

Quando voltar, poste aqui se essa declaração sua ajudou. Se funcionar pode ser uma boa alternativa.

 

Abraços

 

Porreca,

Acabei cruzando com uma outra alternativa, infelizmente não possível para todos. Eu tenho uma empresa, então vou criar uma nota fiscal de entrada dos produtos para a minha empresa. Dai levo essa nota. Na nota constará que os produtos pertencem a minha empresa e tal. Levarei a declaração também. Quando eu voltar conto aqui minha experiência, mas espero não precisar e passar no não declarar xD::hahaha::

 

Só que isso qualificaria crime!

Não. Seria crime se eu emitisse uma nota de saída, como se eu estivesse vendendo aquele produto. A verdade é que a minha empresa está adquirindo o produto de uma pessoa física. Isso está totalmente dentro da lei, sorry. A minha empresa vai emitir uma nota fiscal de entrada

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crovax so para jogar converssa fora ::hahaha::::hahaha::::hahaha:: comprar com nota de pessoa física ::ahhhh::::ahhhh::::ahhhh::::ahhhh::

olhe va em frete e tenha boa sorte mas o crime vc ja cometeu quando entrou sem nota ::lol4::::lol4::::lol4::::lol4::

E agora quer resolver legalmente ::dãã2::ãã2::'> ::dãã2::ãã2::'> ::dãã2::ãã2::'>

Ja vi gente com not velho ficar retido por não ter nota FISCAL de venda.

melhor não leve e não se incomode.

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crovax so para jogar converssa fora ::hahaha::::hahaha::::hahaha:: comprar com nota de pessoa física ::ahhhh::::ahhhh::::ahhhh::::ahhhh::

olhe va em frete e tenha boa sorte mas o crime vc ja cometeu quando entrou sem nota ::lol4::::lol4::::lol4::::lol4::

E agora quer resolver legalmente ::dãã2::ãã2::'> ::dãã2::ãã2::'> ::dãã2::ãã2::'>

Ja vi gente com not velho ficar retido por não ter nota FISCAL de venda.

melhor não leve e não se incomode.

 

Mauro, é o seguinte. Digamos que você tem uma filmadora usada e não usa mais. Eu tenho uma empresa e quero adquirir uma filmadora. Você tá vendendo ela barato. O problema é que empresa só pode comprar coisas que tenham nota fiscal, porém pessoa física não emite nota fiscal. O que fazer? Por isso que foi criada a nota fiscal de entrada. Tudo bem que podem falar que eu poderia comprar uma filmadora nova, mesmo sendo mais cara. Dai apresento outro exemplo: Você é um artista plástico, ta na faculdade, faz umas artes pra vocês e tal. Eu gostei muito de uma arte e quero colocar no meu escritório como enfeite. Como eu faço? Não posso comprar de voce? Claro que posso, contanto que eu faça uma nota de entrada desse produto na minha empresa, ta tudo certo!

Todas essas informações foram confirmadas com o meu contador, então estou seguro de estar dentro da lei.

 

Agora o fato dessa filmadora não ter pago impostos, a culpa não foi minha. Eu comprei ela no eBay, ela chegou e não taxaram. O que eu posso fazer?

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Porreca,

Acabei cruzando com uma outra alternativa, infelizmente não possível para todos. Eu tenho uma empresa, então vou criar uma nota fiscal de entrada dos produtos para a minha empresa. Dai levo essa nota. Na nota constará que os produtos pertencem a minha empresa e tal. Levarei a declaração também. Quando eu voltar conto aqui minha experiência, mas espero não precisar e passar no não declarar xD::hahaha::

 

Cara, o que vale é vc comprovar que pagou o imposto sobre esse produtos. Fora isso não tem choro nem vela. Essa nota de entrada, além de ser um pouco questionável, não comprova que você pagou o imposto. O que comprovaria era a nota de venda dos produtos. De qquer forma, depois conte como foi a sua experiência.

 

abrçs

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Porreca,

Acabei cruzando com uma outra alternativa, infelizmente não possível para todos. Eu tenho uma empresa, então vou criar uma nota fiscal de entrada dos produtos para a minha empresa. Dai levo essa nota. Na nota constará que os produtos pertencem a minha empresa e tal. Levarei a declaração também. Quando eu voltar conto aqui minha experiência, mas espero não precisar e passar no não declarar xD::hahaha::

 

Cara, o que vale é vc comprovar que pagou o imposto sobre esse produtos. Fora isso não tem choro nem vela. Essa nota de entrada, além de ser um pouco questionável, não comprova que você pagou o imposto. O que comprovaria era a nota de venda dos produtos. De qquer forma, depois conte como foi a sua experiência.

 

abrçs

 

Sim sim. É só mais um adicional para falar pra eles que o produto já estava no Brasil. Mas no final vai depender do fiscal mesmo :/ voltando de viagem eu conto sim!!

  • Membros de Honra
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se der certo vou trazer um Mercedes do Paraguai e regularizar na minha firma ::tchann::::tchann::::tchann::

mas leia este link da Aduana assim acaba com a tua dúvida. NÃO PODE ENTRAR SEM MOSTRAR O COMPROVANTE DE PAGAMENTO DE IMPOSTO SE FOR MERCADORIA ESTRANGEIRA.

 

 

http://www.receita.fazenda.gov.br/Aduana/Viajantes/ViajanteSaindoBrasilSaber.htm#O que o viajante NÃO pode levar para o exterior como bagagem

 

 

::cool:::'> ::cool:::'> ::cool:::'> ::cool:::'> ::cool:::'>

  • Membros
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se der certo vou trazer um Mercedes do Paraguai e regularizar na minha firma ::tchann::::tchann::::tchann::

mas leia este link da Aduana assim acaba com a tua dúvida. NÃO PODE ENTRAR SEM MOSTRAR O COMPROVANTE DE PAGAMENTO DE IMPOSTO SE FOR MERCADORIA ESTRANGEIRA.

 

 

http://www.receita.fazenda.gov.br/Aduana/Viajantes/ViajanteSaindoBrasilSaber.htm#O que o viajante NÃO pode levar para o exterior como bagagem

 

 

::cool:::'> ::cool:::'> ::cool:::'> ::cool:::'> ::cool:::'>

 

"Quando do retorno de bens ao país o viajante poderá comprovar sua procedência por qualquer meio idôneo" não diz que "NÃO PODE ENTRAR SEM MOSTRAR O COMPROVANTE DE PAGAMENTO DE IMPOSTO SE FOR MERCADORIA ESTRANGEIRA". Diz que precisa de algum meio idôneo que comprove a procedência do objeto. Como uma nota fiscal de entrada. Claro que vai depende do fiscal... anyway.

  • 2 semanas depois...
  • Membros
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Pessoal, estou indo para NYC mas por conta da escala vou retornar para o Brasil por Miami. Pelos relatos que estou vendo aqui a alfandega do DF é pesada, devo me preocupar? Os únicos eletrônicos que vamos comprar são nossos celulares e uma câmera, também não pretendemos perder tempo em outlets comprando roupas. A priori não vamos ultrapassar nossas cotas mas o problema é que quero levar meu computador que é um tanto quanto visado por eles, um MacBook Pro, e estou com medo de ele ser taxado na volta. Ele é americano e tenho a nota fiscal de compra dele nos EUA comprovando que foi comprado no início de 2012 mas ele não foi taxado(portanto não tenho aquele comprovante de regularidade), seria bom deixar ele no Brasil ou é tranquilo para levar?

  • Membros de Honra
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Edu não é necessário ler as 12 páginas deste tópico que por certo tem muitas perguntas e respostas iguais a tua.

è só ler nesta página um pouco acima, tem tem a resposta, não leve por que arriscar. ::cool:::'> ::cool:::'>

  • Membros
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Galera,

 

viajei internacional por diversas vezes mas nunca fui parado pela alfandega, entao nao sei como funciona o esquema.

 

alguem pode contar sua experiencia de como foi? Estive pensando em trazer uns 5 relogios muito caros, é para venda, então me preocupo um pouco.

 

A questão é a seguinte, no galeao, eles mandam nossa mala pro raio x(caso selecionado), mas eles utilizam um detector de metal para ver se tem algo no seu bolso?

 

Eles revistam o bolso com algum aparelho detector de metal, seja o portal ou aquele de mão?

 

alguem que passou pelo raio x pode contar qual foi sua experiencia?

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