Membros Marcos H. O. Souza Postado Novembro 4, 2014 Membros Postado Novembro 4, 2014 Eu sei que o cidadão brasileiro não pode entrar ou sair do país com mais de R$10.000,00 (ou o equivalente a moeda estrangeira) em espécie (ou seja, dinheiro vivo), podendo até ser preso por evasão de divisas, mas um casal pode sair do Brasil com valores acima disso (já que são duas pessoas)?
Colaboradores fatimartini Postado Novembro 4, 2014 Colaboradores Postado Novembro 4, 2014 São 10 mil reais por pessoa
Membros Marcos H. O. Souza Postado Novembro 4, 2014 Autor Membros Postado Novembro 4, 2014 Obrigado pela resposta! Fico mais tranquilo.
Membros jurubita Postado Novembro 4, 2014 Membros Postado Novembro 4, 2014 Como assim não pode sair? quem te falou isso? Pode sim, mas vc tem que declarar. "O viajante que estiver saindo do Brasil portando valores em montante superior a R$10.000,00 (dez mil reais) ou o equivalente em outra moeda, em espécie, é obrigado a apresentar a Declaração Eletrônica de Bens de Viajante (e-DBV) , por meio da internet, e se apresentar à fiscalização aduaneira do local de saída do País, para fins de conferência." Fonte: http://www.receita.fazenda.gov.br/aduana/viajantes/ViajanteSaindoBrasilSaber.htm
Colaboradores fatimartini Postado Novembro 4, 2014 Colaboradores Postado Novembro 4, 2014 É... claro.
Membros Marcos H. O. Souza Postado Novembro 5, 2014 Autor Membros Postado Novembro 5, 2014 O problema é que, para fazer a declaração, precisa ter em mãos o recibo de compra dos dólares, coisa que já não tenho mais. Por isso a pergunta.
Membros Marcela Tokatjian Postado Fevereiro 1, 2015 Membros Postado Fevereiro 1, 2015 Boa noite, pessoal! Estou saindo do Brasil pela primeira vez e tenho algumas dúvidas em relação à quantidade de $ permitido por pessoa. Como já falado, cada pessoa tem direito a sair do Brasil com até R$10.000,00. Caso o montante ultrapasse esse valor, é necessário apresentar a Declaração Eletrônica de Bens de Viajante e o comprovante de origem do dinheiro. Ao declarar, também é necessário pagar alguma taxa/imposto? Outra coisa, estarei viajando com a minha irmã e uma amiga. No caso, eu e minha irmã seremos classificadas como família? Pois se formos classificadas como família, o valor permitido para as duas será de até R$10.000,00, e não de R$20.000,00 se cada uma for considerada como individual. Como são essas classificações? Nós quem escolhemos? Pergunto pois não temos como comprovar a origem de parte dos dólares que possuímos pois foram adquiridos de terceiros. Assim, uma de nós declararia o dinheiro (pois o valor passaria dos R$10.000,00) e a outra não. Muito obrigada pela ajuda!
Membros F M Postado Fevereiro 1, 2015 Membros Postado Fevereiro 1, 2015 Boa tarde, Marcela. Onde você leu que a declaração de bens é familiar? Sua irmã ou sua amiga são suas dependentes econômicas? Leia um tutorial de preenchimento aqui: https://www.edbv.receita.fazenda.gov.br/edbv-viajante/help/pt_BR/#inicio Para tirar dúvidas, contate a SRF. Boa viagem! PS: O fato de portar (ou possuir) menos de R$ 10.000,00 em moeda estrangeira não isenta da comprovação de origem dos valores em caso de fiscalização. Assim, sempre peça o comprovante de pagamento da compra da moeda estrangeira.
Membros Marcela Tokatjian Postado Fevereiro 6, 2015 Membros Postado Fevereiro 6, 2015 Obrigada pela resposta! Tenho outra dúvida: uma vez com a declaração de saída de valores em mãos, devo apresentá-la somente em caso de fiscalização ou, sob fiscalização ou não, sou obrigada a me direcionar ao posto da RF e apresentar a declaração? Obrigada!
Membros de Honra Luka Izzo Postado Fevereiro 6, 2015 Membros de Honra Postado Fevereiro 6, 2015 (editado) O Formulário Alfagandegário é obrigatório. Todos têm que apresentar, até eu que sou pé rapado e viajo com 'milão no borso'. Já no caso da Declaração de Saída de Valores, após finalizar o preenchimento, será gerado um Extrato da Declaração. Aí você imprime 2 vias e entrega uma à fiscalização aduaneira, antes do início dos procedimentos fiscais, no seu caso no momento da saída do País. A outra via você guarda como comprovante. O link para preenchimento é o: Site: https://www.edbv.receita.fazenda.gov.br/edbv-viajante/pages/selecionarAcao/selecionarAcao.jsf Editado Fevereiro 6, 2015 por Visitante
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