Membros de Honra LiCo Postado Julho 22, 2014 Membros de Honra Postado Julho 22, 2014 kkkkk e não é piada! SOFIA FERNANDES BRASÍLIA, DF - O turista que viajou ao exterior e voltou ao Brasil por vias terrestres estará sujeito à cobrança de impostos caso suas compras tenham excedido US$ 150. Antes, compras feitas no exterior de até US$ 300 estavam isentas nas fronteiras terrestres. A nova regra passa a valer a partir desta segunda-feira (21). A nova cota de isenção vale também para transporte via rios e lagos. A resolução está em portaria, assinada pelo ministro Guido Mantega (Fazenda), publicada nesta segunda. Segundo a Receita Federal, as compras que excederem esse valor deverão pagar 50% de imposto. Para os turistas que voltam ao Brasil de avião, a cota de isenção continua sendo de US$ 500, informa o órgão. LOJAS FRANCAS A mesma portaria cria também a possibilidade de instalação de "lojas francas" em pontos de fronteira terrestre. Segundo a Receita, essas lojas poderão ser criadas em "cidades gêmeas" --cidades cortadas pela fronteira. As pessoas que comprarem produtos nessas "lojas francas" poderão gastar até US$ 300 sem pagar imposto, acima da cota de US$ 150 por pessoa. Caso ultrapasse o valor, o imposto cobrado será de 50%. O funcionamento das lojas francas depende de lei municipal que autorize a instalação, informou a Receita. [creditos]http://www.tnonline.com.br/noticias/economia/34,279696,21,07,governo-reduz-isencao-de-imposto-para-importacao-feita-por-via-terrestre.shtml[/creditos]
Membros de Honra LiCo Postado Julho 22, 2014 Autor Membros de Honra Postado Julho 22, 2014 Esse governo me enche de orgulho! A redução da cota de importação, sem incidência de impostos, por via terrestre, de US$ 300 para US$ 150 por pessoa, nem entrou em vigor e será suspensa pelo governo. A informação foi divulgada hoje (22) pelo secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto. Um novo texto deve ser publicado amanhã (23) no Diário Oficial da União e, por enquanto, tudo permanece como está. A portaria com a alteração foi publicada ontem (21). Segundo o secretário houve um pequeno “cochilo” no prazo para entrada em vigor da portaria. Barreto explica que o prazo precisa ser ampliado para que as lojas francas nas cidades fronteiriças tenham mais tempo para se adaptarem às mudanças. Ele avalia que o novo prazo pode ser de até um ano. Até lá, a cota de importação sem impostos por via terrestre continua em US$ 300. A medida vai afetar cidades fronteiriças que tenham "comércio forte" com o Brasil. “São essas que têm um comércio forte e, nesse sentido, tem lojas francas do outro lado da fronteira. Nos demais [estabelecimentos] de comércio normal não haverá problemas, pois têm legislação própria", disse Barreto. O secretário negou que a medida seja para beneficiar o lobby dos free shops e justificou a decisão do Congresso brasileiro. “Na verdade, as lojas já existem do outro lado da fronteira e foi o Congresso que introduziu [a medida] para efeito de beneficiar também o comércio do lado brasileiro", justificou. Pela medida, as importações acima de US$ 150 por via terrestre serão tributadas com alíquota de 50% do imposto de importação. A nova cota valerá também para transporte lacustre e fluvial. Não houve alteração para o transporte aéreo, que continua US$ 500 por passageiro. Barreto afirmou que a medida deve provocar renúncia fiscal de impacto previsível na arrecadação. “Na medida em que você tem uma loja franca, há desoneração e, portanto, um impacto”, informou. [creditos]http://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2014-07/governo-suspende-reducao-na-cota-de-importacao-por-terra[/creditos]
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