Membros de Honra joycebruja Postado Dezembro 7, 2008 Membros de Honra Postado Dezembro 7, 2008 (editado) [align=justify][info]Este é um tópico guia sobre a permanência como turista na Europa ,contendo as informações preliminares necessárias para a entrada no continente. As informações contidas neste tópico deverão ser confirmadas pelo interessado junto ao consulado com antecedência hábil à viagem de turismo para a Europa. Elas são fruto de pesquisa junto aos portais dos serviços consulares e órgãos afins dos países mais procurados para a entrada no Continente Europeu. A intenção deste tópico é alertar aos usuários e visitantes do mochileiros.com da necessidade de portarem a documentação correta em caso de uma solicitação pelo agente alfandegário no país de entrada. Sua contribuição é muito importante para o fórum ,porém faça – a no tópico correto ou abra um novo . Em caso de dúvidas sobre tipos de vistos leia no fórum específico as informações sobre: Intercâmbio e Cursos no Exterior ou Trabalhar no Exterior ou ainda caso seja descendente de estrangeiro poderá consultar no fórum sobre: Cidadania[/info] [t1]Europa:[/t1] Antes de falar sobre a entrada no continente europeu deve –se saber quais os países onde as regras prevalecem para isso um breve relato sobre o tratado e seus membros. O Espaço Schengen permite a livre circulação de pessoas dentro dos países signatários sem ter que parar nas fronteiras e apresentar o seu passaporte. Porém, é necessário ser portador de um documento legal como, por exemplo, o Bilhete de Identidade. Além do mais, o Espaço Schengen não se relaciona com a livre circulação de mercadorias (embargos, etc.) cuja entidade mediadora é União Europeia e os outros membros fora do bloco econômico. História O acordo foi originalmente assinado em 14 de junho de 1985 por cinco países (Bélgica, França, Alemanha, Luxemburgo e Países Baixos). A assinatura do tratado ocorreu a bordo do barco Princesse Marie-Astrid no rio Mosela, próximo de Schengen, uma pequena localidade Luxemburguesa na fronteira com França e Alemanha. O acordo assinado em 1985 estabeleceu os passos a seguir para criar o espaço Schengen. Um documento adicional chamado Convenção de Schengen foi criado para pôr o tratado de Schengen em prática. Alemanha, Áustria, Bélgica, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Polónia, Portugal, República Checa e Suécia (mas não a Irlanda nem o Reino Unido), bem como a Islândia, a Noruega e a Suíça (que não são membros da UE). A Suíça, o último país a aderir ao Acordo de Schengen, abriu as suas fronteiras terrestres no final de 2008 Mônaco, San Marino e o Vaticano estão dentro do Acordo de Shengen por serem enclaves [t3]Exceções[/t3] Nos seguintes territórios de membros da área Schengen o tratado não vigora: Helgoland da Alemanha; Svalbard da Noruega (mas na Ilha de Jan Mayen sim); Groenlândia e Ilhas Faroé da Dinamarca. [t3]Se pretende visitar algum dos países acima deverá obedecer às regras que seguem:[/t3] - Não há a exigência de visto para turista , desde que permaneça até 90 dias . - No desembarque o passageirdo deverá apresentar o passaporte válido e a passagem de volta, esta é a exigência básica , outras existem porém a solicitação pode variar de acordo com a alfândega do país de chegada. Não é permitido o trabalho estando sob o regime de turista, sob pena de ser deportado. Em caso de necessidade de permanecer no país por mais de 90 dias : (Esta regra não se aplica ao Reino Unido) Deverá entrar em contato pelo menos com 30 dias de antecedência ao vencimento do seu prazo de turista com a autoridadade de imigração local para saber dos procedimentos. Caso esteja hospitalizado os funcionários do hospital entrarão em contato com as autoridades e informarão , Caso esteja submetendo a algum tipo de tratamento deverá também entrar em contato com as autoridades para solicitação de extensão de permanência no país. Obs: nos casos de doenças deverão ser apresentados atestados comprobatórios por médicos credenciados pelas autoridades. Se vc estiver de posse de algum visto ( estudante, trabalho, Au pair ,etc) para um determinado país europeu , após o prazo de 90 dias pretender fazer alguma viagem para outro país europeu ou países, deverá entrar em contato com o consulado do (s) país(es) e solicitar um visto especial. Em todos os casos de extensão de estadia , o interessado deverá entrar em contato com as autoridades com no mínimo 30 dias de antecedência à data da expiração do prazo inicial. Nenhuma taxa será devolvida em caso de extensão negada. Em caso de visto de extensão negado vc deverá retornar ao seu país na data prevista sob pena de deportação. [t3]Fronteiras Internas[/t3] Estas não existem mais, todas as pessoas, independentemente da sua nacionalidade, podem atravessar as fronteiras internas em qualquer local sem que se proceda a controles. Excepcionalmente, sempre que razões de ordem pública ou de segurança interna o exijam, o Estado-Membro em causa pode reintroduzir imediatamente os controles nas fronteiras internas; desta decisão notificará seguidamente os outros Estados-Membros e a Comissão. Os dados acima são ítens de parágrafos do tratado de Schengen, referem-se diretamente aos interesses dos turistas estrangeiros.[/align] O texto na íntegra sobre o tratado de Schengen vc encontra no linkUnião Européia [creditos]Texto:Joyce Banditelli Fontes:Wikipedia, UE regras e legislação[/creditos] Editado Abril 27, 2009 por Visitante
Membros de Honra joycebruja Postado Abril 26, 2009 Autor Membros de Honra Postado Abril 26, 2009 [align=justify][t1]O Ministério das Relações Exteriores[/t1] A posição do Ministério é bem clara no que diz respeito às regras de aceite dos países europeus. ”Os Estados são soberanos para estabelecer políticas de admissão de estrangeiros em seus territórios. As normas internacionais garantem a todos o direito de partir do próprio país e a ele regressar sem constrangimentos, mas não de ingressar livremente em outros. Há limites, portanto, para a atuação do Ministério das Relações Exteriores quanto à entrada de brasileiros em outros países. Mesmo os vistos não constituem uma garantia, mas sim uma expectativa de direito. As autoridades migratórias possuem a prerrogativa, caso julguem pertinente, de impedir o ingresso de terceiros em seu território.” [li=Análise]Analisando este parágrafo poderão entender que mesmo com toda a documentação correta ou até mesmo pessoas portadoras de visto podem ser impedidas de ingressar em território europeu.[/li] Estando de posse da documentação exigida diminui,mas não descarta, o risco de inadmissão. Os problemas que ocorrem mais frequentes nos desembarques relacionado pelo ministério são: - Alguns países que não exigem "visto de turista" têm impedido o ingresso de brasileiros por suspeitarem que se trate de migração irregular, ou seja, de pessoas que buscam residir ou trabalhar no país sem visto apropriado. - A pessoa não-admitida poderá ter de aguardar horas, às vezes dias, em salas especiais dos aeroportos ou em centros de detenção provisória, antes de embarcar de volta para o Brasil. Nesses casos, o interessado deve procurar contatar o Consulado ou Embaixada do Brasil, que poderão transmitir informações a seus familiares e zelar para que tenha um tratamento digno. No entanto as representações autoridades brasileiras não poderão intervir no sentido de modificar a decisão das autoridades migratórias locais sobre a denegação de entrada no país. - Para reduzir os riscos de inadmissão, é conveniente que o turista tenha consigo vouchers de hotel, dinheiro (60 euros por dia por pessoa, mínimo de 550 euros) por qualquer tempo de permanência, passagem de volta e cartão de crédito internacional. Pode ser exigida carta-convite da pessoa ou família que hospedará o viajante ou da instituição organizadora do evento de que participará. Alguns países podem exigir a comprovação do porte de valores determinados como uma das condições para autorizar a entrada. É muito importante consultar a Embaixada ou o Consulado do país de destino antes de viajar, para receber informações completas e atualizadas. - Ao chegar ao destino final, as autoridades sanitárias poderão também exigir informações sobre o itinerário da viagem e examinar os documentos de saúde do viajante. Poderão ainda colocá-lo em observação, isolamento ou quarentena e até mesmo negar sua entrada por considerá-lo suspeito de portar doenças com potencial de disseminação internacional ou por não apresentar prova documental de vacinação requerida pelo país. - É aconselhável que o viajante esteja vestido de acordo com os padrões locais e a época do ano em que a viagem ocorrerá: roupas leves ou muito sumárias em períodos de inverno intenso poderão, por exemplo, chamar a atenção das autoridades migratórias estrangeiras. - No caso de não ser admitido, o turista corre sério risco de perder o investimento que realizou com passagens e outras despesas de viagem.[/align] Link relacionado à mensagem:Ministério de Relações Exteriores [creditos]Texto:MRE Pesquisa:Joycebandi[/creditos]
Membros de Honra joycebruja Postado Abril 27, 2009 Autor Membros de Honra Postado Abril 27, 2009 [align=justify][t1]Regras Específicas[/t1] Baseados no Tratado de Schengen cada país desenvolveu sua regra de aceitação de turistas levando em consideração a legislação local. Mesmo estando com todos os documentos corretos não há garantia de entrada,exercendo o direito de soberania do país. Os documentos e ou comprovantes necessários que poderão ser solicitados pelo agente alfandegário são práticamente os mesmos em todos os países, variando a quantidade de dinheiro , a cobertura do seguro internacional e o comprovante de hospedagem. Deve-se levar em consideração que a entrada no espaço Schengen é autorizada para um máximo de TRÊS MESES NUM PERÍODO DE SEIS MESES. Portanto, não se pode esgotar o período de três meses, sair do espaço Schengen e reingressar imediatamente. É necessário esperar três meses para reingressar. [t3]Todos os países exigem[/t3] O passaporte válido por 3 até 6 meses (variável )após a data de saída,portanto certifique-se que seu passaporte está em dia e em bom estado.O bilhete aéreo de retorno ao país de origem , nominal e datado. O seguro internacional de saúde válido pelo período de estadia que cubra todo o território "Schengen", no valor mínimo de 30 mil euros, saúde e repatriamento no caso da França por exemplo.Sugiro que faça o seguro já incluindo o repatriamento mesmo que vá entrar por outro país. Comprovar meios financeiros para o período de permanência estes valores variam de acordo com o país de 40 a 60 Euros sendo que no caso de Portugal exigem também 75 euros por cada entrada no país.Estes comprovantes podem ser através de travelers cheques, cartões de créditos internacionais ou espécie. Comprovante de hospedagem,voucher do hotel ou similar pelo período de permanência,comprovante do pagamento das diárias pode ser um documento extra a ser solicitado, no caso da hospedagem ser com particulares este deverá procurar o órgão público emissor da carta convite , há um padrão de carta variável , cada país tem seu modelo , mas generalizadamente ela deverá ter um carimbo e assinatura do responsável do órgão expedidor (notário público ou equivalente), o cidadão europeu que fará o convite tem que estar legalizado no país este convite só é aceito na forma original e obedecendo a legislação do país, portanto cópia , fax ou email não são válidos. No caso específico do Reino Unido ainda há um formulário a ser preenchido pelo turista(landing card) e uma entrevista no ato da verificação dos documentos, entrevista esta que poderá ser curta ou não.Mesmo nas outras alfândegas poderão perguntar o motivo da viagem além de outras coisas. Importante , ter os documentos da forma como são exigidos porém mostrá-los sòmente se solicitados. Caso seja interrogado responda com clareza , calma e jamais minta, caso não entenda as perguntas poderá solicitar um tradutor ,mas é aconselhável que saiba algumas frases na língua do país de entrada. Antes de comprar sua passagem entre em contato com o consulado do país de entrada e informe-se quanto aos documentos exigidos. A apresentação da documentação diminui mas não descarta o risco de inadmissão.[/align] [creditos]Texto:Joycebandi Fontes:Consulados Alemanha,Espanha,França,Holanda,Itália,Reino Unido e Portugal[/creditos]
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