Admin Silnei Postado Março 17, 2009 Admin Postado Março 17, 2009 Veja o que fazer em caso de extravio de bagagem segundo a ANAC Caso ocorra extravio ou avaria em sua bagagem, o passageiro deve seguir os seguintes passos: 1. Procurar a empresa aérea ainda na sala de desembarque e preencher o Registro de Irregularidade de Bagagem – RIB. É necessária a apresentação do ticket da bagagem, pois ele é a prova do contrato de transporte de bagagem. No caso de avaria à bagagem, o passageiro deverá procurar de imediato a empresa aérea para relatar o fato, pois o recebimento da bagagem sem protesto faz presumir o seu bom estado. 2. Se a empresa aérea se recusar a preencher o Relatório de Irregularidade de Bagagem – RIB, o passageiro deverá reclamar oficialmente junto à ANAC. A bagagem poderá permanecer na condição de extraviada por um período máximo de 30 dias. Após esse período, a empresa deverá proceder à devida indenização ao passageiro. Quando a bagagem extraviada for encontrada pela companhia aérea, ela deverá restituí-la ao usuário no local de origem ou de destino do passageiro, de acordo com o endereço fornecido. Segundo a INFRAERO [t1]Extravio de Bagagem[/t1] Em vôos nacionais A bagagem será considerada extraviada caso não seja entregue no seu ponto de destino. Quando isso acontece, deve-se procurar o balcão da companhia aérea para o preenchimento do Registro de Ocorrência (RO). O fiscal de Aviação Civil da ANAC, localizado na Seção de Aviação Civil (SAC) nos principais aeroportos brasileiros, deve ser acionado em caso de problemas. Confirmado o extravio, a companhia tem um prazo máximo de 30 dias para a localização e entrega da bagagem. Após esse tempo, o passageiro deve ser indenizado pela companhia. Como medida de prevenção, o passageiro pode declarar os valores atribuídos à bagagem, mediante o pagamento de uma taxa suplementar estipulada pela companhia. Neste caso, a empresa tem o direito de verificar o conteúdo da bagagem - e o valor da indenização é o declarado e aceito pela empresa. Objetos considerados de valor, como jóias, papéis negociáveis ou dinheiro devem ser carregados na bagagem de mão, ficando a companhia isenta de responsabilidade sobre a perda ou dano. Em caso de danos à bagagem, vigoram as mesmas regras. Somente serão considerados, para efeito de indenização, os objetos destruídos ou avariados que tenham sido protestados. Em vôos internacionais A Convenção de Varsóvia limita a responsabilidade da companhia em U$ 20 por quilo de bagagem extraviada. O passageiro também poderá optar por efetuar o despacho de seus pertences, resguardando-se através de uma Declaração Especial de Interesse. Este documento discrimina minuciosamente o conteúdo da mala. Somente com esta declaração é possível ser indenizado integralmente, prevalecendo a responsabilidade da companhia aérea sobre os bens ali contidos.
Admin Silnei Postado Março 17, 2009 Autor Admin Postado Março 17, 2009 Alguns planos de Seguro de viagem também possuem cobertura para extravio de bagagem 60 dias na Europa com Mondial Assitance custa R$ 555,64 reais e a cobertura de extravio de bagagem é de R$ 3.000,00 A Assit-Card cobre até U$S 1.200 - (Complementar à indenização da cia.aérea). O preço para plano de 60 dias de viagem na Europa por exemplo custa US$ 372 Já a Turist Card tem uma planos para viagem a Europa para 60 dias que cobra US$ 242,00 e cobre até US$ 1.000,00 para seguro de bagagem
Admin Silnei Postado Março 17, 2009 Autor Admin Postado Março 17, 2009 Entidade britânica diz que 42 milhões de malas foram extraviadas pelas companhias de aviação em 2007 e que indenização é falha. Uma organização britânica que representa os usuários de transportes aéreos estima que 42 milhões de malas foram extraviadas pelas companhias de aviação em 2007 e, destas, mais de um milhão foram dadas como perdidas. De acordo com relatório do Air Transport Users Council (AUC), em 2005, 30 milhões de malas não chegaram ao destino e, em 2006, este número foi 34 milhões. A AUC disse que, com a expectativa de que o número de passageiros dobre na próxima década, até 70 milhões de malas podem acabar sendo extraviadas por ano até 2019. Segundo a AUC, os passageiros não estão sendo indenizados de maneira justa. Há queixas de que viajantes não estão sendo reembolsados pelo valor total de artigos perdidos quando não apresentam recibo. Em outros casos, as companhias aéreas estão levando em conta a depreciação do valor dos itens perdidos na hora de indenizar o passageiro. "Se alguma coisa dá errado, as companhias aéreas deveriam estar dispostas a indenizar os passageiros de maneira justa", disse Tina Tietjen, presidente do AUC. Segundo ela, os passageiros também estão sendo prejudicados quando há atraso na entrega de sua bagagem. "As companhias não reembolsam os passageiros com o valor total das despesas que tiveram comprando itens essenciais no período em que ficaram sem a mala." Tietjen elogiu os esforços das empresas para melhorar o serviço de transporte de bagagem mas disse que elas também precisam voltar sua atenção para o que acontece quando algo dá errado. "As companhias aéreas ainda se apressam em transferir o risco para o passageiro." O conselho recebe recursos da autoridade britânica para a aviação civil (Civil Aviation Authority, CAA). Fonte: G1
Membros de Honra Ram_Alen Postado Maio 1, 2009 Membros de Honra Postado Maio 1, 2009 Outro detalhe importante é que mesmo a empresa tento entregue a bagagem extraviada em orde, e cumprindo o prazo previsto, esta não se isenta de responsabilidade legal. Posto que o passageito pode alegar danos morais, ou perdas e danos materias. Foi o o que ocorreu comigo. Uma empresa aéra que costumava usar bastante, fez o fazor de extraviar minha mochila por 3 vezes, (sem contar que teve uma vez que a esteria rasgou a capa de chuva da mochila), isso num espaço de 10 meses. Saturado, procurei um advogado, e este me orientou entrar com uma causa de danos morais. ( Imaginem chegar numa cidade a trabalho, e ter que passar 5 dicas com a mesma roupa...). Outra coisa, numa dessas vezes eu perdi trabalho, pois não ia trabalhar de sandália e bermudão... Desfecho. Entrei com a causa, e em duas audiencias que delongaram por 8 meses, tive ganho de causa. A empresa foi obrigara a me pagar os dias de trabalho que perdi devido a estar sem roupa adequada para tal, e também a roupa que resolvi comprar de ultima hora para poder ir trabalhar, e mais, uma idenização pelo constrangimento moral que fui obrigado a passar. Resultado: Fiz um acordo com tal empresa aérea, e esta me deu um bonus de 10 passagens na linha que estou acostumado a fazer ( Fortaleza-São Luís). Busquem seus direitos, além da gente pagar caro por passagens aéreas ainda ter que engulir tais erros, é #@$#@$#.
Membros ziriguidu Postado Maio 1, 2009 Membros Postado Maio 1, 2009 Essa é uma parada que realmente me assusta. Em 2007, extraviaram a mala da minha mãe, quando voltávamos de Bs As pela Aerolineas. A mala só foi aparecer 1 semana dps e arrombada. Por sorte (se é que dá pra enxergar sorte numa situação dessas), só levaram os chocolates, que ela havia comprado em Bariloche... sendo que lá dentro tb tinha um radio Nextel e algumas outras coisas de valor. Esse ano vou viajar sozinho, passando por alguns países da América do Sul e ficando pouco tempo em algum deles. Vou me esforçar muito pra levar uma mochila pequena e que possa ser levada como bagagem de mão.
Membros de Honra LiCo Postado Julho 19, 2009 Membros de Honra Postado Julho 19, 2009 Alguns planos de Seguro de viagem também possuem cobertura para extravio de bagagem Deixa eu ver se eu entendi. Eu tenho que pagar um absurdo desse para eu não ter dor de cabeça caso a incompetência da empresa que estou contratando (e pagando outro absurdo) faça minha mochila desaparecer? É isso? Intééé
Membros de Honra Mi_GR Postado Julho 20, 2009 Membros de Honra Postado Julho 20, 2009 Lico, uma saída é vc levar 2 cuecas, 2 camisetas, 1 calça e ir lavando no chuveiro rs. Se perder, o que vc perdeu? NADA, praticamente... rs. Brincadeira! Isso é sério! Extraviou a mala de uma amiga no vôo da TAP (só a dela) e ela tinha mais de EUR 2500 só de roupas e presentes pra família. A Tap só vai reembolsar EUR 1100 e olhe lá. O Leo colocou essa notícia aqui no fórum há um tempo e eu achei de extrema utilidade! conheca-os-direitos-de-quem-viaja-de-onibus-aviao-t35306.html A estatística diz que a maioria das bagagens são extraviadas no país de embarque. Pense comigo agora: "Brasil, sil sil sil!!!!" Beijos!
Membros DiegoCosta Postado Outubro 20, 2009 Membros Postado Outubro 20, 2009 É uma vergonha ter que se preocupar se alguém irá roubar ou não suas coisas, as empresas deveriam intensificar a fiscalização, assim como a ANAC e punir severamente esses mal elementos. Pois as CIA´s aéreas não vendem apenas passagens, elas viabilizam um sonho de uma vida para muitas pessoas. Há uma dica muito legal no Fórum de MOCHILA X MALA (nas últimas páginas) onde o colaborador dá uma dica interessante sobre como fortalecer a armadura da sua mochila. Abraços...
Membros maxcrf (marcos) Postado Outubro 19, 2010 Membros Postado Outubro 19, 2010 sumiu minha minha mochila ..ccs-gru dia 17/10/2010 tem seguro olha so que absurdo vou ter q esperar 30 dias . valor da indenizaçao 20 us por quilo 13 k = 468 reais valor seguro 450 us = 810 reais nao paga nem minha jaqueta q estava la como pode um negocio desse ?????? inconformado
Membros de Honra Leticia Quaresma Postado Abril 18, 2011 Membros de Honra Postado Abril 18, 2011 Minha bagagem extraviou no trecho GRU-CFN, quando voltava de Bogotá, pela TAM. Hoje fazem 4 dias e ainda nao tenho notícias da mesma. Se o valor for mesmo esses 20us por kilo, nao vai pagar nem ao menos a minha mochila. Vamos esperar cenas dos próximos capítulos.
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