Ir para conteúdo

Posts Recomendados

  • Membros
Postado

Olá pessoal,

bom, é meu primeiro post aqui, achei uma pergunta parecida com a que vou fazer, mas era de 2010 (não sei se mudou alguma coisa).

 

No final do ano, vou fazer meu primeiro mochilão com 2 amigos, Argentina, Chile e Uruguai. A minha dúvida é a seguinte: Sou apaixonado por fotografia e pretendo levar a minha câmera. Porém, o que vou levar é uma câmera profissional, duas lente e alguns filtros. Eu devo fazer a declaração desses equipamentos? No chile, pretendo comprar uma ou duas lentes (talvez ultrapasse os U$ 500,00 de limite), o que devo fazer para me isentar dos impostos? E o tripé, aconselham levar?

 

Desde já, muito obrigado, pessoal :)

 

abraços

  • Membros
Postado

Recentemente a Receita Federal alterou algumas regras e pelo que sei nem tem mais como declarar esses bens na saída do Brasil. Com as novas regras, o turista que comprar no exterior produtos eletrônicos, como máquina fotográfica, telefone celular ou MP3, não precisará mais declará-los à Receita Federal ao retornar ao País. Esses itens passam a ser considerados bens de uso pessoal e não entram na cota limite de US$ 500 livres de impostos (US$ 500 se for viagem terrestre). O benefício vale apenas para uma unidade de cada produto, que deve ser usado durante a viagem e estar fora da embalagem original. A medida, no entanto, não contempla filmadoras, notebooks e video games, que entram na cota de importação. Então, no seu caso, comprando apenas as lentes acho que consegue a liberação, mas traga elas fora da caixa, já como parte do seu kit de fotografia. Quanto ao tripé, só acho que vale a pena levar se for muito leve, ou se esteja querendo tirar muitas fotos onde seu uso é essencial. Caso contrário eu não levaria em uma viagem do tipo Mochilão.

  • Membros de Honra
Postado

Pessoal tomar cuidado com a interpretação.

Qualquer produto que não seja nacional que ultrapasse UD$ 500 mesmo que usado tem que apresentar a nota fiscal de compra se não esta sujeito a ser retido esta é a lei. Tem que ter muito cuidado quem sai com uma câmera de alto valor tem que ter a nota se não é melhor não levar.

Terrestre é UD$ 300 e aéreo UD$500 tanto câmera como qualquer produto não é necessário declarar mas tem que estar dentro da cota. Repito e produto internacional mesmo que usado tem que ter a nota fiscal.

  • Colaboradores
Postado
Pessoal tomar cuidado com a interpretação.

Qualquer produto que não seja nacional que ultrapasse UD$ 500 mesmo que usado tem que apresentar a nota fiscal de compra se não esta sujeito a ser retido esta é a lei. Tem que ter muito cuidado quem sai com uma câmera de alto valor tem que ter a nota se não é melhor não levar.

Terrestre é UD$ 300 e aéreo UD$500 tanto câmera como qualquer produto não é necessário declarar mas tem que estar dentro da cota. Repito e produto internacional mesmo que usado tem que ter a nota fiscal.

 

 

Mauro, acho que vc está equivocado. Produtos considerados de uso pessoal não precisam ser declarados e não tem tributação independente do valor. Estes itens seriam celular, relógio, máquina fotográfica e seus acessórios desde que compatíveis no tipo e quantidade, etc.

 

Veja a seguir:

 

http://g1.globo.com/tecnologia/noticia/2012/06/vai-trazer-eletronico-do-exterior-fuja-das-pegadinhas-na-alfandega.html

 

http://exame.abril.com.br/seu-dinheiro/noticias/4-dicas-para-nao-se-dar-mal-na-alfandega-em-viagens

 

http://www.aeroportoguarulhos.net/declaracao-de-bens-viagem

 

http://www.brasil.gov.br/sobre/turismo/transacoes-comerciais/compras-no-exterior

  • Colaboradores
Postado

Explicando meu post acima, máquinas fotográficas são considerados bens de uso pessoal, desde que sejam equipamentos usados e não destinados a fim comercial.

 

Ou seja, basta que o viajante ao comprar sua máquina, use-a. Traga já sem a embalagem, montada, funcionando, com fotos já tiradas no exterior para comprovar seu uso.

 

Mais nada.

  • Membros de Honra
Postado

Pensador a finalidade é apenas alertar, mesmo por que as normas além de tudo depende do agente da receita federal que vai estar na hora. Eu já vi gente perder no aeroporto de Foz computador antigo e usado por não ter a nota.

Mas vamos lá. Uma câmera, um relógio e um celular é considerado uso pessoal, mas no caso do Igor alertei por que parece-me que a câmera é de alto valor e não custa nada levar a nota, por que se o agente achar que ultrapassa o valor da isenção de acordo por onde vai ser fiscalizado, terrestre ou aéreo ele pode reter se não tiver a nota mesmo que seja usado.

alfandega-guia-de-informacoes-t35804.html é um tópico que fala bastante deste assunto.

::otemo::

 

e.t. imagine alguém comprar uma câmera UD$ 3.000 e se for fiscalizado. Duvido que não seja retido ao menos que pague o imposto devido. Veja o valor depois dos UD$ 500 não faz diferença.

saudações.

  • Membros
Postado

Minha câmera eu comprei esse ano, paguei R$ 2600,00 + outra lente no valor de R$ 550,00. Devo levar a nota das duas, correto? (isso eu já imaginava rsrs)

Mas agora, se eu comprar outras lentes durante a viagem, devo apresentar a nota do que comprei, certo? No entanto, há possibilidade de eu falar que já fazia parte do meu kit de fotografia, né? Aí nesse caso eu nao deveria apresentar as notas.

 

Entendi certo?

 

muito obrigado, pessoal!

  • Colaboradores
Postado
Pensador a finalidade é apenas alertar, mesmo por que as normas além de tudo depende do agente da receita federal que vai estar na hora. Eu já vi gente perder no aeroporto de Foz computador antigo e usado por não ter a nota.

Mas vamos lá. Uma câmera, um relógio e um celular é considerado uso pessoal, mas no caso do Igor alertei por que parece-me que a câmera é de alto valor e não custa nada levar a nota, por que se o agente achar que ultrapassa o valor da isenção de acordo por onde vai ser fiscalizado, terrestre ou aéreo ele pode reter se não tiver a nota mesmo que seja usado.

alfandega-guia-de-informacoes-t35804.html é um tópico que fala bastante deste assunto.

::otemo::

 

e.t. imagine alguém comprar uma câmera UD$ 3.000 e se for fiscalizado. Duvido que não seja retido ao menos que pague o imposto devido. Veja o valor depois dos UD$ 500 não faz diferença.

saudações.

 

Mauro, é que computadores e tablets e notebooks não são considerados itens de uso pessoal e DEVEM ser declarados ou se foram adquiridos anteriormente ou no Brasil deve levar a nota junto.

Já a máquina fotográfica independente do valor desde que apenas uma unidade E USADA é considerado item pessoal, mesmo que custe 10.000usd, pois a normativa não estipula um valor limite, mas tão somente o uso a que se destina.

Participe da conversa

Você pode postar agora e se cadastrar mais tarde. Se você tem uma conta, faça o login para postar com sua conta.

Visitante
Responder

×   Você colou conteúdo com formatação.   Remover formatação

  Apenas 75 emojis são permitidos.

×   Seu link foi automaticamente incorporado.   Mostrar como link

×   Seu conteúdo anterior foi restaurado.   Limpar o editor

×   Não é possível colar imagens diretamente. Carregar ou inserir imagens do URL.

×
×
  • Criar Novo...