Membros daiane portal Postado Abril 22, 2013 Membros Postado Abril 22, 2013 gostaria de saber se o meu cachorro vai ate o deserto do atacama de carro, se n é proibido levar cachorro para outros paises, e se eu tiver a carta de vacinação dele eu vou tranquila!? Citar
Membros Ivan Lúcio Postado Abril 23, 2013 Membros Postado Abril 23, 2013 Daiane, Para viajar para o Exterior é necessário um CZI (Certificado Zoosanitário Internacional) emitido pelo Ministério da Agricultura, gratuitamente, nos aeroportos internacionais. Para obtê-lo voce deve seguir os seguintes procedimentos: Agendar, por telefone ou pessoalmente, uma consulta com o médico veterinário do Ministério da Agricultura localizado nos Aeroportos Internacionais. Procurar o seu Veterinário e solicitar um "Certificado Sanitário" ou seja, um atestado de saúde. Com as seguintes informações: raça; nome; origem do animal (informações do Pedigree se houver); estado geral; nome do proprietário (qualificação completa). carteira de vacinação atualizada, (a vacina anti-rábica é obrigatória para animais com mais de 120 dias e deve ter sido aplicada há mais de 20 dias e há menos de um ano), assinado pelo médico veterinário. (Dados obrigatórios do comprovante de vacinação: etiqueta da vacina constando o laboratório, o tipo e o número da partida.) IMPORTANTE: O CERTIFICADO SANITÁRIO E VÁLIDO POR 3 (TRÊS) DIAS DA DATA DE EMISSÃO. Com estes documentos e com o animal que será embarcado, você deve comparecer ao posto do Ministério da Agricultura que você agendou previamente, para que ele seja examinado pelo veterinário, daquele departamento, que irá emitir o CZI. Com o CZI em mãos seu animal esta apto a viajar. IMPORTANTE: O CZI É VÁLIDO POR 8 DIAS DE SUA EMISSÃO PARA O EMBARQUE, PERDENDO A VÁLIDADE APÓS ESTE PRAZO. ATENÇÃO: Veja Nomas e Procedimentos para comunidade Européia excepto Reino Unido Normas e procedimentos necessários para emissão de documentação de embarque para pequenos animais com destino a países da Comunidade Européia excepto Reino Unido* ”Regulamento (CE) 998/2203 do Parlamento Europeu e do Conselho de 26 de maio de 2003, faz-se necessárias as seguintes exigências para o envio de animais para a Comunidade Européia: 1) Microchip padrão internacional - I.S.O. 11784 / 11785; 2) Teste sorológico para Raiva em Laboratório credenciado pela Comunidade Européia; 3) Cumprimento de quarentena residencial por período de 90 dias após realização do teste sorológico (contados a partir da data emitida no laudo), para emissão da documentação de permissão de embarque e desembarque. Condições para realização do teste sorológico para raiva: 1) Animal deve estar vacinado, em período superior a 30 dias e inferior a 11 meses da data de vacinação; 2) Jejum alimentar de 6 a 8 horas; 3) Apresentar cópia da carteira de vacinação com dados do veterinário e das vacinas utilizadas em condições legíveis; 4) No dia agendado para a realização do teste trazer a carteira de vacinação original. Dados necessários a serem apresentados para realização do exame: 1) Do proprietário: ·Nome completo ·Endereço no Brasil e/ou exterior - para possível reemissão de 2a via do laudo ·Telefones para contato 2) Do animal: ·Nome ·Espécie (canino/felino) ·Raça ·Data de Nascimento ·Cor da pelagem 3) Da vacina utilizada: ·Nome ·Fabricante ·Data de aplicação no animal ·Número do lote (Ex: 003/04) ·Data de fabricação ·Data de validade De posse do laudo e após a quarentena de 90 dias, o proprietário/responsável pelo(s) animal(s), poderá solicitar o CZI conforme acima. OFÍCIO CIRCULAR Nº 2004/DDA Brasília, DF, 22 de dezembro de 2004. PROCEDIMENTO PARA O ENVIO DE ANIMAIS AO REINO UNIDO REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DEPARTAMENTO DE DEFESA ANIMAL FONE: +55 (61) 218 2701 / 2726 / 2729 – FAX: +55 (61) 226 3446 OFÍCIO CIRCULAR Nº 2004/DDA Brasília, DF, 22 de dezembro de 2004. Aos Senhores Delegados Federais de Agricultura nos Estados e no Distrito Federal Assunto: Procedimentos para o envio de animais de companhia para o Reino Unido Senhor Delegado, Informamos que os procedimentos para o envio de animais de companhia para o Reino Unido não são aqueles que constam no Regulamento (CE) 998/2203 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de maio de 2003. Conforme orientações da Embaixada do Reino Unido em Brasília, fomos informados de que os animais a serem exportados, deverão permanecer quarentenados por um período de 06 meses, em um estabelecimento quarentenário aprovado pelo DEFRA (Department of Environment Food and Rural Affairs), no Reino Unido, onde serão submetidos a exames clínicos e laboratoriais. É necessário que o interessado pela exportação faça uma reserva prévia em um desses quarentenários aprovados. Os documentos necessários para a exportação serão emitidos pelo DEFRA, após a solicitação pelo exportador ao DEFRA, da Licença de Importação (Import Licence) . O exportador receberá então um documento chamado Boarding Document (já preenchido e assinado por um Representante do DEFRA) e o Red Label (que deverá estar anexado à jaula/caixa que o animal será transportado). Sendo assim não será necessária nenhuma documentação emitida por parte do MAPA, sendo necessária apenas a fiscalização pelo VIGIAGRO da comprovação da documentação descrita acima. As listas de estabelecimentos quarentenários aprovados pelo DEFRA encontram-se no site http://www.defra.gov.uk/animalh/quarantine/index.htm, bem como informações mais detalhadas sobre os procedimentos para exportação dos animais de companhia para o Reino Unido. Somente alguns portos e aeroportos do Reino Unido encontram-se credenciados para receber estes animais. Os portos são: Dover Eastern Docks, Harwich, Parkeston Quay, Hull, Portsmouth e Southampton. Os aeroportos são: Birmingham, Leeds, Edinburgh, Manchester, London Gatwick, Prestwick, Glasgow, Belfast e London Heathrow. Atenciosamente, JORGE CAETANO JÚNIOR Diretor do DDA C/c: Secretaria de Defesa Agropecuária Oscar de Aguiar Rosa Filho Coordenador do VIGIAGRO Chefes de SSA das Delegacias Federais de Agricultura nos Estados e no Distrito Federal ATENÇÃO - Para animais com destino ao Japão. Para animais com destino ao Japão, entrar em contato diretamente com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (responsável Dra.Regina Shizuko Uno), através dos fones: (11) 3251-5742, (11) 3251-0400, (11) 3287-8988, para maiores informações. É importante salientar que para a obtenção das informações corretas e específicas de cada País deve-se sempre consultar a Embaixada ou Consulado do Pais para onde você vai levar o seu animal. CONDIÇÕES DE TRANSPORTE: É importante salientar que a forma de transporte deve ser consultada na Cia aérea, marítima ou rodoviária escolhida, pois há variação de como transportar seu animal. DESEMBARQUE INTERNACIONAL: O animal que irá desembarcar no Brasil deverá portar o CZI emitido por médico veterinário oficial do Ministério da Agricultura do país de origem. Portar comprovante de vacinação anti-rábica (deve ter sido aplicada há mais de 20 dias e menos de um ano). Estes documentos exigidos para trânsito internacional deverão ser apresentados junto com o animal aos médicos veterinários do Ministério da Agricultura na área da Alfândega para vistoria e posterior emissão de termo de liberação. Na falta de qualquer um dos documentos exigidos para o trânsito internacional o animal será devolvido à origem sob a responsabilidade da companhia aérea transportadora. EMBARQUE E DESEMBARQUE DOMÉSTICO: Para transportar seu animal de um estado ao outro é necessário o GTA - Guia de Trânsito Animal. Este documento pode ser emitido tanto pelo Ministério da Agricultura (gratuitamente) ou por médicos veterinários particulares, credenciados pelo Ministério da Agricultura e do Abastecimento. *Consultar a listagem dos veterinários credenciados no Setor Ministério da Agricultura Serviço de Sanidade Animal. Para a emissão do GTA é necessário: Exame do animal pelo médico veterinário credenciado que emitirá o documento; Apresentação do comprovante de vacinação anti-rábica (deve ter sido aplicada há mais de 20 dias e menos de um ano), assinado por médico veterinário. Dados obrigatórios do comprovante de vacinação: etiqueta da vacina constando o laboratório produtor, o tipo e o número da partida. IMPORTANTE: Validade do GTA: 03 (três) dias para todo o território nacional. OBSERVAÇÃO: Para animais da Fauna Brasileira deve ser seguido o mesmo procedimento porém, acrescido de um parecer (autorização) do IBAMA - http://www.ibama.gov.br . Com este documento em mãos deve-se tomar as mesmas providências para embarque de cães e gatos. Para animais de grande porte entre em contato com o Ministério da Agricultura pois, o procedimento é mais complexo. LOCAIS QUE SE ENCONTRAM OS DEPARTAMENTOS INDICADOS PARA OBTENÇÃO DO CERTIFICADO ZOOSANITÁRIO INTERNACIONAL E NACIONAL São Paulo: Ministério da Agricultura - Serviço de Sanidade Animal Rua 13 de Maio, 1558 - 3o. andar Tels.: (011) 251-0400 / 251-5742 Fax.: (011) 284-6944 Atendimento: das 14 às 17 horas. Aeroporto de Guarulhos - Setor Ministério da Agricultura Serviço de Sanidade Animal Telefax: (011) 6445-2800 Atendimento: Diariamente das 08 às 12 horas e das 14 às 18 horas. Inclusive sábados, domingos e feriados. Campinas: Aeroporto Internacional de Viracopos Setor Ministério da Agricultura Serviço de Sanidade Animal Telefax: Tel. (0XX19) 725.5402 Atendimento: das 08 às 17 horas de 2a. a 6a. feira. É importante agendar co antecedência. Rio de Janeiro: Vigiagro Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro TPS 1 Setor Verde - Sala 1019 - 1o. andar Desembarque doméstico Tel: (021) 398-3169 / 398-3773 Fax: (021) 393-8099 Atendimento: das 08 às 17 horas de 2a. a 6a. feira. IBAMA - Maiores informações - Departamento de Vida Selvagem- DEVIS, da Diretoria de Ecossistemas- DIREC/IBAMA, SAIN - L4 Norte - Ed. Sede do IBAMA - Cep.70.800-200 - Brasília - DF. Porém no meu ponto de vista, olharia o meu desgaste e do animal. Uma viagem dessa tem que ser aproveitada, e em alguns passeios você não poderá ir com o bicho de estimação, portanto é preferível ir com uma outra companhia para aproveitar mais. Citar
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