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Li essa reportagem

http://www.tecmundo.com.br/infografico/10077-tudo-o-que-voce-precisa-saber-sobre-importacao-de-eletronicos-infografico-.htm

 

Aqui afirma que trazer video game é considerado uso pessoal, de fato quando minha irmã viajou para os EUA trouxe video games e não entrou na cota de viagem, a questão fica no Paraguai ?

 

Sua irmã deu sorte, simples assim. A lei vale para qualquer mercadoria que entra no país, não importa o país de origem.

 

Muito irresponsável o jornalista que escreveu esta matéria !!!!

 

Ele diz que TV e vídeo game são enquadrados como bagagem de uso pessoal ... fala sério né !!! Alguém leva TV e vídeo game quando vai viajar ?

 

Entenda como de uso pessoal itens que serão usados durante a viagem.

 

Se eu ir no Paraguai colocar um video game fora da caixa junto com as roupas que comprei , vai ter que entrar na cota ? Isso que distorce, porque viajar para os EUA ou sair de outro pais posso sair com video game mas passar na ponte não ?

 

Na caixa ou não, se o fiscal encrencar já era.

 

Você pode sair dos EUA ou do Paraguai com 25 vídeo games na mala, o problema é quando chegar ao Brasil, a receita federal brasileira é que fiscaliza. No caso do Paraguai, a receita fica do outro lado da ponte. Quando volta dos EUA é no aeroporto do Brasil.

Não está simplesmente atravessando uma ponte, está atravessando uma fronteira entre dois países.

 

Digo isso pois quando sair o ps4 vou querer trazer um de viagem, logo seria melhor eu comprar a viagem de volta no Paraguai e sair de lá.. Ou posso passar com o video game junto com as roupas direto sem precisar declarar nada ?

 

FATO: Se pretende trazer um vídeo game vai ter que arriscar e tentar passar despercebido, ou pagar o imposto. NÃO É ISENTO.

Não vai adiantar colocar no meio das roupas, se o fiscal te parar, vai mandar abrir tudo e mostrar peça por peça.

 

Outra questão é se eu preciso no registro de mercadorias colocar roupas, balas, chocolate , etc... Preciso escrever isso no registro de mercadorias ?

 

Estas dúvidas foram bastante discutidas aqui no tópico. Dá uma olhada no site da receita federal, tem todas estas informações.

 

abraço

 

 

Rodrigo

 

 

Continua não fazendo sentido... minha irmã viajou para os eua e volto afirmar que lá mesmo no aeroporto os fiscais disseram que video game não entra na cota se estiver usado...

 

 

Reportagem da Globo que fala sobre isso...

 

Eu não entendo porque então no paraguai não posso trazer apenas 1 video game ?? Digamos que eu tenha levado para jogar com amigos ? hoje levar video games para férias é obrigatório... eu pelo menos sou da epoca das pessoas que jogam video game toda semana...

 

http://g1.globo.com/jornal-hoje/noticia/2010/10/imposto-de-importacao-nao-sera-cobrado-para-alguns-objetos-pessoais.html

 

Link aí em cima... acho que a galera aqui está enganada... se for para uso pessoal video game passa sim .... apenas 1 por pessoa ...

 

Na epoca quando saiu a reportagem minha irmã e meu primo foram aos EUA e todos! mas todos estavam trazendo video game e não entrando na cota..

 

http://forum.jogos.uol.com.br/_t_1135445

 

Aqui no forum uol foi discutido isso quando saiu a matéria, lembro que meu primo trouxe PS3 , montou um PC sendo que esse ele declarou, mas video game , celular , não ! assim como roupas...

 

Minha irmã foi com mais 4 pessoas e todas trouxeram video game, e muitas coisas que entraram na cota mas video game foi retirado!

Volto afirmar que se for de avião video game passa na boa... o problema é na ponte se estiver fora da cota com video game ...Esse é o problema

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Procurei bastante no site da receita e também vasculhei toda a a instrução normativa (§ 1º do art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.059/2010).

Não tem nada falando sobre vídeo game. Talvez já exista uma súmula sobre isso e o site esteja desatualizado, vai saber ...

 

De qualquer forma não conheço ninguém que leva vídeo game para uma viagem internacional ::lol4::::lol4::::lol4:: se for para passar o fim de semana na chácara té vai né.

Tv então é piada né ::lol4::::lol4::::lol4::

Imagina só eu indo passar 20 dias na Europa com uma TV de 32'' e um XBOX na mala ... não faz o menos sentido, ninguém faz isso.

 

O mais ridículo é IPAD e Notebook não serem isentos. São de uso ULTRA pessoal, essa lei não é imparcial.

  • Colaboradores
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O cadastro não é antes de sair do país?

 

Não, o cadastro é feito no retorno ao país. No caso da ponte da amizade, quando você retorna do Paraguai, se for abordado pelos fiscais, eles podem te mandar cadastrar caso constatem que você comprou o suficiente para não voltar em 1 mês sem pagar imposto.

 

O cadastro que você está falando é da DBA dos produtos de valor que você está levando de bagagem. Isso não é mais necessário fazer, basta levar a nota fiscal ou a DBA antiga, caso tenha comprado algum produto de valor fora do Brasil.

Eu estava pensando na DBA.

  • Colaboradores
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Oi Daniel

 

No meu entendimento vale a pena declarar na DBA coisas que dão muita bandeira.

 

Eu por exemplo vou trazer uma TV de 32'' no valor de U$ 350,00, vou declarar na DBA e pagar o imposto, não quero correr o risco de perdê-la para o fisco. Quando o cara ver eu passando com uma TV vai me parar com certeza.

Mesmo pagando imposto vale a pena.

 

Porém não vou nem cadastrar no CPF e nem declarar na DBA celular (no bolso), câmera (no pescoço), GPS (no bolso)e porta retrato digital (na bolsa da Gi).

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No meu entendimento vale a pena declarar na DBA coisas que dão muita bandeira.

Eu por exemplo vou trazer uma TV de 32'' no valor de U$ 350,00, vou declarar na DBA e pagar o imposto, não quero correr o risco de perdê-la para o fisco. Quando o cara ver eu passando com uma TV vai me parar com certeza.

Mesmo pagando imposto vale a pena.

concordo plenamente. Nao tem com passar despercebido com uma big caixa... A opção d declarar aqui é a + segura.

s/ declaração, no aeroporto corre o serio risco d perder a TV, lembra q lá nao tem chance d pagar imposto, nem multa.

 

a lei nao define claramente o q é objeto pessoal, mas existem algumas explicações e exemplos no site da receita. Por exemplo, camera fotografica, celular e relogio são d uso pessoal, desde q usados e 1 item d cada, mas em viagem d algumas horas pelo Paraguai nao é o caso. Vc poderia carregar uma blusa, um perfume, um estojo de maquiagem q passam como bagagem d viagem d algumas horas. Laptop embora eu ache mto pessoal e todo mundo carrega, nao é considerado d uso pessoal.

 

existe o q é lei e existe bom senso. Existe sorte ou falta d sorte tb.

bom senso: nao trazer mta coisa, principalmente itens repetidos, tirar todas as etiquetas e caixas e tomar cuidadio c/ eletronicos.

Contra-exemplo: Tem mta gente trazendo roupa d bebê dos USA p/ revender. Vai p/ lá e traz malas e malas d roupas d bebe tudo c/ etiqueta e nao está viajando c/ bebe. E vai querer dizer q é d uso pessoal?! Não cola!

 

aqui fica uma duvida: tem multa da receita da ponte da amizade?

sei q nos aeroportos, qdo chega d voo internacional, vc pode declarar ou nao o q traz. Se não declarar, mas for revistado e tiver passado do limite, além do imposto, paga-se multa.

Na ponte se nao tiver feito a DBA e o fiscal te parar por ter ultrapassado o limite, paga a multa tb?

  • Colaboradores
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Olha, eu acho que paga multa sim. Parece que vi essa informação na cartilha da receita.

 

Temos que partir do conceito que a ''fronteira'' entre os dois países é o aeroporto aqui do Brasil quando se volta dos EUA, e a ponte quando se vem do Paraguai.

 

Nossa obrigação é declarar logo que entramos no país. se eu for parado no aeroporto de Foz ou na estrada, já era, eu deveria ter declarado antes.

  • Colaboradores
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Olá pessoal, acabo de voltar de foz e fui ao paraguai duas vezes, no sábado e na segunda feira, então irei dar minha opinião... eu estava com um grupo de 10 pessoas, incluindo minha esposa e filha de 8 meses, eu comprei aproximadamente uns 1800 dólares, então bem acima da cota, e 1 dessas compras foi uma camera canon t3i... tbm comprei uns 10 perfumes e uns 20 cremes da victoria secrets.... Na ponte passamos as duas vezes sem parar, não declarei nada... no aeroporto eu procurei dividir as compras nas 3 malas e 2 mochilas que estavamos portando, passou batido tbm, tudo tranquilo....

No meu grupo quase todos compraram acima da cota, mas teve 1 que perdeu tudo... ele voltou em um vooo diferente e passou na receita do aeroporto quando não tinha ninguém na filha, então foi bem visado, além disso ele comprou muitos perfumes e cremes da victoria secrets, o q chamou atenção tbm...

Então na minha opinião se vc vai a turismo e faz suas comprinhas lá, coisas pessoas, sem exagero em quantidade de cada coisa, eles não estão preocupados com você... eles querem mesmo quem vai comprar pra revender...

Ah, eu tirei a camera e mais algumas coisas da caixa, joguei tudo fora...

  • Membros
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Olá pessoal, acabo de voltar de foz e fui ao paraguai duas vezes, no sábado e na segunda feira, então irei dar minha opinião... eu estava com um grupo de 10 pessoas, incluindo minha esposa e filha de 8 meses, eu comprei aproximadamente uns 1800 dólares, então bem acima da cota, e 1 dessas compras foi uma camera canon t3i... tbm comprei uns 10 perfumes e uns 20 cremes da victoria secrets.... Na ponte passamos as duas vezes sem parar, não declarei nada... no aeroporto eu procurei dividir as compras nas 3 malas e 2 mochilas que estavamos portando, passou batido tbm, tudo tranquilo....

No meu grupo quase todos compraram acima da cota, mas teve 1 que perdeu tudo... ele voltou em um vooo diferente e passou na receita do aeroporto quando não tinha ninguém na filha, então foi bem visado, além disso ele comprou muitos perfumes e cremes da victoria secrets, o q chamou atenção tbm...

Então na minha opinião se vc vai a turismo e faz suas comprinhas lá, coisas pessoas, sem exagero em quantidade de cada coisa, eles não estão preocupados com você... eles querem mesmo quem vai comprar pra revender...

Ah, eu tirei a camera e mais algumas coisas da caixa, joguei tudo fora...

 

 

Excelente dica...

 

Essa de declarar dba já foi falado que não é o obrigado, pela logica senao é obrigado vc não pode perder a mercadoria, ela fica retida para pagar impostos , é questão de logica, no aeroporto tem como pagar impostos pois existe vôos internacionais logo pela logica senao pagou imposto na ponte pois foi liberado e tinha fila grande pode ir lá no aeroporto e pagar .....

 

 

Que historia é essa de dizer que vai perder ? Não pode perder pela lei nova, pois se eles mesmo deram opção de não declarar ...

Vc somente perde se tiver fora das regras, vamos deixar bem claro... Passou a quantidade de itens aí perde, pois não permite nem pagando imposto...

 

 

 

Dou exemplo, o cara trouxe 2 celulares no valor de $350 , um passa e ele pagara imposto de $25 pois passou dos $300 isso em via terrestre em foz do iguaçu no aeroporto , agora se o cara traz 20 celulares aí perde...

 

A questão é que o cara não precisa falar ! Motorista para na ponte que tenho coisa a declarar! Isso que me irritou em dicas, senao foi parado vc pode pagar no aeroporto pois a lei deixou claro que não é mais obrigado a dba e o fiscal pode taxar no aeroporto pois não teve como fazer isso na fronteira...

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Acabo de me cadastrar somente para expor aqui algumas coisas que conheco; Muito obrigado pelo espaço cedido.

 

 

Excelente dica...

 

Essa de declarar dba já foi falado que não é o obrigado, pela logica senao é obrigado vc não pode perder a mercadoria, ela fica retida para pagar impostos , é questão de logica, no aeroporto tem como pagar impostos pois existe vôos internacionais logo pela logica senao pagou imposto na ponte pois foi liberado e tinha fila grande pode ir lá no aeroporto e pagar .....

 

 

Que historia é essa de dizer que vai perder ? Não pode perder pela lei nova, pois se eles mesmo deram opção de não declarar ...

Vc somente perde se tiver fora das regras, vamos deixar bem claro... Passou a quantidade de itens aí perde, pois não permite nem pagando imposto...

 

 

 

Dou exemplo, o cara trouxe 2 celulares no valor de $350 , um passa e ele pagara imposto de $25 pois passou dos $300 isso em via terrestre em foz do iguaçu no aeroporto , agora se o cara traz 20 celulares aí perde...

 

A questão é que o cara não precisa falar ! Motorista para na ponte que tenho coisa a declarar! Isso que me irritou em dicas, senao foi parado vc pode pagar no aeroporto pois a lei deixou claro que não é mais obrigado a dba e o fiscal pode taxar no aeroporto pois não teve como fazer isso na fronteira...

 

Agora voltando ao nosso assunto que é o mesmo daqui e em outro forum você fez que nao entendeu.

Rapaz você nao esta sabendo o que é DBA e o que é declaração recolhimento do imposto excendente ...

Nao ta sabendo que a fiscalização é dividida em dois pontos, primaria (Voluntaria) e secundaria (Perdimento) ....

Isso é LEI, isso é o PRATICADO.

 

O DBA é voluntario ou pode ser obrigatorio .... Se você passar LEGALMENTE .. O Fiscal pode ver que são coisas irrisorias (Meias, Edredom e tudo em pequenas unidades), ele concerteza vai mandar você seguir e ir embora ... Agora se você passar com qualquer eletronico que não seja Um relogio, uma camera e um celular que todos nao estejam na caixa, ele vai OBRIGAR (Ele nao pede) a fazer o DBA, se estiver acima dos 300$ você tem de pagar os impostos excedentes .... SIMPLES.

 

Quando você passa de busão .... TODOS param na receita e o fiscal entra e o motorista se o fiscal mandar você descer por causas citadas a cima vai lhe dar um bilhete que vale uma entrada em um busão apos a sua DBA ou imposto pago.

 

No aeroporto NAO EXISTE para este setor de embarque nacional, nao existe uma maneira de pagar .... Os fiscais dessa area não tem a possibilidade de gerar o imposto, lá é Zona Secundaria aonde se aplica a lei do PERDIMENTO ... Pois se você passou na zona primaria sem fazer a declaração de BOA FÉ, na zona secundaria eles analisam que você teve a má intenção de NAO PAGAR e ai a lei é severa e CONFISCA ... Por isso na Zona Primaria ha grandes filas.

 

Você não precisar pedir ao Motorista parar, ele o fara isso por você.

 

Mais uma vez entenda que mesmo com o DBA feito (Menos de 300$), o fiscal pode parar no aeroporto e ver se realmente sua mala esta de acordo .... DBA e Declaração de Bens são coisas distintas.

 

Acontece que aqui ... na hardmob ...na outerspace ... na UOL você nao quer acreditar e quer fazer as pessoas dizerem que o certo é uma coisa que existe somente na sua cabecinha; Voce deveria comecar a escutar mais as pessoas e relatos pessoais daqui e de outros locais, pois aqui ninguem quer o mal de ninguem, apesar de estar lhe ajudando torço para que você siga seu pensamento e que na hora de passar que fique na vontade de Deus, pois pelas leis você estara errado e ferrado (Mais saiba que independente do que você ache, o fiscal aplica as leis no ponto de vista DELE, goste você ou não).

 

E gente que entende de leis, que chora, esperneia, faz mimim ou gente chata que como você disse o fiscal libera rapidinho .... Lá isso é modo padrão para eles, você vai perder o seu tempo.

 

Aqui tem muita gente que vai sempre, que esta tentando lhe ajudar ... Nao estão baseado em reportagem de Globo, Blogs, e o diabo a quatro, aqui se posta o que se vive lá, e nada mais é do que as leis que se aplicam lá ...

 

Achar que o fiscal é idiota é dar um tiro no pé .... Pois tudo que você imaginar e tentar imaginar, aquele povo ja tentou a 10 anos atras ... E somente mais uma: Você sabe o que é uso pessoal !? Ta usando tanto esta palavra que é bom entender ela.

 

Eu vou em Junho novamente, vou trazer um Wii-u 250$, vou colocar mais alguma coisinha de eletronico e fazer ai uns 350$ ... De posse desse valor vou fazer minha declaração de bens; Mais nao vou trazer somente isso, vou trazer outras coisas que ai sim posso declarar como uso PESSOAL.

 

::putz::::putz::::putz::::putz::::putz::

 

Mais uma vez eu pergunto .... PARA QUANDO ESTA MARCADA SUA VIAGEM ?

 

 

Aproveitando o Topico e tirar uma duvida ....

Sei que aqui a galera quer mochilar .... E geralmente param em Hostel.

Bom eu pago 120 em media de diaria em HoTel e gostaria de saber se vocês indicam algum Hotel para casal que tenha boa localização e segurança.

 

Abraços a todos e Beijundas !

  • Membros de Honra
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como já dito anterior/te, tem mta info no site da receita http://www.receita.fazenda.gov.br/Aduana/Viajantes/

as vezes é meio indigesto d ler e dificil d compreender, mas as infos tão lá.

 

lá fala sobre zona primaria e secundaria.

 

o q eu acho q gera mta confusao é q existem situações diferentes em aeroportos, por exemplo, a situação de embarque no aeroporto d Foz é completa/te diferente da situação d desembarque no aeroporto d Guarulhos, voltando d Miami.

 

Na hora do embarque em Foz, vc nao está entrando no Brasil, isso vc já fez na ponte da amizade (se foi ao Paraguai) que é o lugar d fazer a DBA, pagar imposto.

Porém no aeroporto d Foz existe a fiscalização da receita, q tb ocorre na estrada se vc deixar Foz por via terrestre. No aeroporto d Foz nao tem DBA, pois vc deveria ter regularizado sua situação na fronteira da ponte da amizade.

 

Qdo vc chega no aeroporto GRU vindo d Miami é outra situação diferente. Nesse caso, vc está "entrando" no Brasil e por isso lá entrega a DBA, onde vc paga imposto. Mas nao é por isso q se pode achar q o imposto pode ser pago na hora do embarque no aeroporto de Foz, pois são 2 situações diferentes.

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